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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 11

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

urbana e 09 na área rural, totalizando 12; 276 situações de coabitação involuntária na área urbana e 101 na área rural, totalizando 377, conforme dados do IBGE de 2010; 718 situações de ônus excessivo com aluguel na área urbana e 38 na área rural, totalizando 756; e 85 situações de adensamento excessivo na área urbana e 52 na área rural, totalizando 137. A estimativa apresentada resultou em 1.082 necessidades habitacionais na área urbana e 200 na área rural, perfazendo o total geral de 1.282 domicílios. Posteriormente, foram abordados os assentamentos precários, conceituados como áreas ocupadas predominantemente por famílias de baixa renda que apresentam ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, insegurança na posse da terra, irregularidade fundiária, precariedade das moradias ou outras condições inadequadas de habitabilidade. Como referências preliminares para a realização de levantamento e verificação técnica, foram indicados o Bairro São Francisco, o Conjunto Edilberto Oliveira, composto por unidades habitacionais entregues no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, e o Bairro Novo Horizonte. O espaço foi aberto para que os conselheiros informassem a existência de outras localidades com características semelhantes e apontassem as principais carências habitacionais, fundiárias, urbanísticas e de infraestrutura existentes nessas áreas, não tendo havido manifestação dos membros naquele momento. Também foi apresentada a planta georreferenciada de área urbana pertencente ao Município de Alexandria, localizada na Rua Teodoro Ferreira de Lima, sem número, no Bairro Novo Horizonte, contendo a delimitação da área, dos lotes projetados, das vias de acesso e dos respectivos pontos e coordenadas geográficas, a fim de subsidiar os levantamentos e as discussões relacionadas ao planejamento habitacional municipal. Finalizada a apresentação inicial sobre o processo de construção do PLHIS, o espaço foi novamente aberto para discussão, não havendo manifestação dos conselheiros. Posteriormente, a assessora abordou os Relatórios de Gestão do FUMHIS e informou que disponibilizará, por meio de link, cada um dos relatórios elaborados, a fim de possibilitar sua leitura, apreciação e posterior aprovação pelo Conselho-Gestor, considerando que compete ao colegiado deliberar sobre as contas do Fundo, conforme estabelece o inciso IV do art. 7º da Lei Municipal nº 906, de 30 de abril de 2008. Foi esclarecido que a Resolução CGFNHIS nº 60, de 5 de setembro de 2024, estabeleceu o prazo de 31 de janeiro de 2027 para o atendimento dos requisitos referentes à constituição do fundo, à constituição do conselho e à elaboração do PLHIS, observadas as condições previstas na referida norma, bem como determinou que os relatórios anuais de gestão do fundo serão exigidos a partir de 30 de abril de 2028, relativamente ao exercício orçamentário imediatamente anterior. Reforçou-se a importância do efetivo funcionamento do Conselho-Gestor para estabelecer diretrizes, fixar critérios e prioridades, acompanhar a aplicação dos recursos, deliberar sobre as contas do FUMHIS, promover o controle social e participar das decisões relacionadas à política municipal de habitação de interesse social. Aberta novamente a palavra aos presentes, o conselheiro Raimundo Nonato de Lima, representante titular da Associação dos Moradores e Produtores do Sítio Malhada Branca e Adjacentes, informou que realizou através da associação o cadastramento de quatorze unidades habitacionais na modalidade rural, as quais ainda não foram contempladas. Não havendo outras manifestações, ficaram definidos como encaminhamentos a criação de uma comissão destinada a acompanhar e colaborar com o processo de construção do PLHIS e a realização de reunião com os agentes comunitários de saúde, com o objetivo de auxiliar na identificação dos assentamentos precários e no levantamento dos dados qualitativos e das condições das habitações existentes no Município. Nada mais havendo a tratar, a presidente do Conselho-Gestor, Sra. Raymara Rayane Andrade da Silva, agradeceu a participação de todos e declarou encerrada a reunião. Para constar, eu, Andrea Antônia Gama da Silva, secretária executiva designada, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada por mim, pela presidente e pelos demais presentes. ASSINATURAS DO MEMBROS PRESENTES:

Publicado por: Marcos Alberto da Silveira Mesquita Código Identificador: E8906505

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO

Pelo presente TERMO DE RESCISÃO do contrato de prestação de serviços nº 2026.01.09-0001, resolvem de comum acordo e, na forma do Processo Licitatório nº 00001/2026, rescindi-lo a partir data da assinatura do presente termo, de acordo com o disposto na Clausula Décima do referido contrato, tendo em vista a solicitação formal da parte contratada.

Alexandria/RN, 01 de setembro de 2026

AROLDO DE ALMEIDA BRAGA Presidente do SAAE

Publicado por: Alinauba Rodrigues Vieira Código Identificador: 505A5FC7

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE PORTARIA Nº 69, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÀGUA E ESGOTO DE ALEXANDRIA/RN , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas;

R E S O L V E:

Art. 1o – DESIGNAR a Servidora Pública Municipal Autárquica MARIA IZABEL SORES, ocupante do cargo de Secretaria Administrativa, Matrícula nº 74-6, para realizar pesquisas mercadológicas em planilhas de quantitativos de preços e compras.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diretoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alexandria/RN, em 02 de setembro de 2026.

AROLDO DE ALMEIDA BRAGA Presidente

Publicado por: Alinauba Rodrigues Vieira Código Identificador: 8E84D83D

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.466/2026

LEI Nº 1.466/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Ementa: Proclama Monsenhor Francisco das Chagas Pereira Pinto Patrono da Educação Angicana e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proclamado o Monsenhor Francisco das Chagas Pereira Pinto como Patrono da Educação Angicana , em reconhecimento à sua trajetória, dedicação e contribuição para a formação educacional, cultural e humana de gerações de angicanos.

Art. 2º O título de Patrono da Educação Angicana constitui homenagem oficial do Município de Angicos à memória de Monsenhor Francisco das Chagas Pereira Pinto, reconhecendo sua importância histórica para a educação e para a formação da comunidade angicana.

Art. 3º O Município poderá promover, por intermédio dos órgãos competentes, ações de caráter educativo e cultural destinadas à preservação e divulgação da memória e do legado de Monsenhor Pinto, especialmente no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. As ações previstas neste artigo poderão compreender palestras, exposições, atividades literárias, pesquisas,

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