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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 13

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

Parágrafo único. O Regimento Interno do COMDIM deverá ser elaborado no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Ordinária.

Art. 7º O COMDIM fica autorizado a receber doações, legados e outras rendas, devidamente comprovadas na legalidade da Lei e da Constituição Federal do Brasil.

Art. 8º As despesas decorrentes da implementação desta Lei Ordinária correrão por conta de dotações consignadas Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária na Lei Orçamentária Anual (LOA), podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 9º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Fica instituída a Conferência Municipal de Políticas para Mulheres, a ser realizada em consonância com a convocação realizada em âmbito federal e/ou estadual, organizada conjuntamente pelo COMDIM e pela Secretária Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária como instância máxima de participação social, deliberação, avaliação e proposição de políticas para mulheres no município de Angicos/RN.

Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos-RN, 08 de setembro de 2026.

MIGUEL PINHEIRO NETO Prefeito Municipal

Publicado por: João Maria da Costa Pinheiro Código Identificador: 8F26E64B

TIPO: Menor Preço

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia civil para a execução da construção de 20 (vinte) unidades habitacionais, no âmbito do Programa FNHIS SUB-50, destinadas a famílias de baixa renda do Município de Angicos/RN, em conformidade com o Termo de Compromisso nº 040776/2025/MCIDADES/CAIXA.

BASE LEGAL: Art. 28, II Lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores.

LICITANTE VENCEDOR, ITEM HOMOLOGADO E VALOR TOTAL:

VIVENDAS EMPREEDIMENTOS LTDA - CNPJ: 11.478.139/0001-61 , saiu vencedor no item: 001 totalizando o valor de R$ 3.179.250,00 (três milhões, cento e setenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais) .

HOMOLOGAÇÃO : Declinado o direito de recorrer e considerada aceitável a melhor proposta, por atender as exigências do Edital e ofertar preço compatível com o praticado pelo Mercado, o Agente de Contratação declarou vencedora do certame a licitante acima citada e seu respectivo item com o valor total, conforme já especificado, e a Autoridade superior decidiu homologar em favor da mesma o objeto da licitação em epígrafe, com base legal no Art. 71, Inciso IV da Lei n° 14.133/2021.

Angicos/RN, 08 de setembro de 2026.

SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 430007/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026

TIPO: Menor Preço

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia civil para a execução da construção de 20 (vinte) unidades habitacionais, no âmbito do Programa FNHIS SUB-50, destinadas a famílias de baixa renda do Município de Angicos/RN, em conformidade com o Termo de Compromisso nº 040776/2025/MCIDADES/CAIXA.

BASE LEGAL: Art. 28, II Lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores.

LICITANTE VENCEDOR, ITEM ADJUDICADO E VALOR TOTAL:

VIVENDAS EMPREEDIMENTOS LTDA - CNPJ: 11.478.139/0001-61 , saiu vencedor no item: 001 totalizando o valor de R$ 3.179.250,00 (três milhões, cento e setenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais) .

ADJUDICAÇÃO : Declinado o direito de recorrer e considerada aceitável a melhor proposta, por atender as exigências do Edital e ofertar preço compatível com o praticado pelo Mercado, o Agente de Contratação declarou vencedora do certame a licitante acima citada e seu respectivo item com o valor total, conforme já especificado, e a Autoridade superior decidiu adjudicar em favor da mesma o objeto da licitação em epígrafe, com base legal no Art. 71, Inciso IV da Lei n° 14.133/2021.

Angicos/RN, 08 de setembro de 2026.

MIGUEL PINHEIRO NETO

Prefeito Municipal

Publicado por: Diego Alax Pinheiro Alexandre Código Identificador: 0DDA30B8

SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 430007/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026

MIGUEL PINHEIRO NETO

Prefeito Municipal

Publicado por: Diego Alax Pinheiro Alexandre Código Identificador: C0BAFE2B

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO MARTINS

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº.636/2026– GC, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Denomina de ―Rua Cristovam Reinaldo de Sousa‖ a via pública projetada situada no Bairro Muquém, Zona Urbana do Município de Antônio Martins/RN, com início no final da Rua Francisco Aires, paralela à Rua Gregório Simplício da Silva e transversal à Rua Projetada, e dá outras providências.‖

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ANTONIO MARTINS-RN, no uso de suas atribuições, Constitucionais que lhe são conferidas no caput do Art.57 da Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Antônio Martins, Estado do Rio Grande do Norte, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. – Fica denominada Rua Cristovam Reinaldo de Sousa a via pública projetada situada no Bairro Muquém, Zona Urbana do Município de Antônio Martins, Estado do Rio Grande do Norte, com início no final da Rua Francisco Aires, paralela à Rua Gregório Simplício da Silva e transversal à Rua Projetada, conforme localização constante dos registros e do cadastro urbano municipal, tendo como referência as coordenadas geográficas 6,215479° S e 37,896898° W.

§ 1º A denominação de que trata esta Lei deverá ser incorporada aos registros, cadastros, mapas e demais documentos oficiais do Município, para todos os fins administrativos e legais.

§ 2º A denominação de que trata o caput deste artigo constitui justa homenagem à memória do saudoso Cristovam Reinaldo de Sousa, conhecido popularmente como ―Neto Cristovam‖, perpetuando seu nome como referência para a cidade de Antônio Martins/RN.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 13