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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 17

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 248, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Designar fiscal de contrato de Contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, integrante do Sistema ―S‖, para a execução de serviços de capacitação destinados à população do Município de Baraúna, no âmbito de parceria institucional, visando à promoção da empregabilidade, geração de renda, inclusão social e melhoria dos serviços públicos na área de assistência social, atendendo as necessidades das Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde do Município de Baraúna/RN dá outras providências.

A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a senhora MARIA JULIANA DE MACÊDO SILVA , CPF: 101.xxx.xxx-80, para FISCAL DE CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, INTEGRANTE DO SISTEMA ―S‖, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO DESTINADOS À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, NO ÂMBITO DE PARCERIA INSTITUCIONAL, VISANDO À PROMOÇÃO DA EMPREGABILIDADE, GERAÇÃO DE RENDA, INCLUSÃO SOCIAL E MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN. Referente ao TERMO DE CONTRATO N° 116/2026 À INEXIGIBILIDADE DE LITICAÇÃO Nº 021/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09070002/2026.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna- RN, 08 de setembro de 2026.

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 4B77255E

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

QUINTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 001/2021 – PREGÃO ELETRÔNCIO Nº 030/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20050001/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E A BRASIL NOVO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 34.314.590/0001-49.

Pelo presente Instrumento Público, os signatários no fim assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695000, Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF sob n° 672.435.924-49, residente e

domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE , e do outro lado a Pessoa Jurídica: BRASIL NOVO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 34.314.590/0001-49 , localizada na Rua Francisco Ivanilton Cavalcante, 101 casa 03, Jardins, São Gonçalo do Amarante/ RN, CEP: 59.294-006, representado pela Sra. GUEIDE MARCOS DA FONSECA, brasileiro, solteiro, natural de Pedro Avelino/ RN, nascido em 03/03/1969, RG: 001161292 ITEP/RN, CPF n° 635.055.334-91, Carteira Nacional de Habilitação CNH n° 00529903907 residente e domiciliado na Rua Francisco Ivanilton Cavalcante, 101 casa 03, Jardins, São Gonçalo do Amarante/ RN, CEP: 59.294-006, denominado simplesmente CONTRATADA , resolvem celebrar o presente termo de aditamento contratual com escopo no art. 57, § 4º da Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo com escopo no art. 57, § 4º da Lei nº 8.666/93 , referente à execução dos serviços Contratação de Pessoa Jurídica visando a Locação de CAMINHÃO TIPO MUNK destinado a atender às necessidades das Secretarias Municipal de Agricultura e Infraestrutura do Município de Baraúna/RN .

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA:

2.1. A presente prorrogação contratual tem por finalidade assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais vinculados ao objeto do Termo de Contrato nº 001/2021, tendo em vista que o novo processo de contratação ainda se encontra em tramitação, atualmente na fase final de planejamento.

2.2. Cumpre destacar que, diante da natureza contínua dos serviços contratados, a interrupção da execução contratual acarretaria prejuízos diretos à continuidade das atividades administrativas, cuja paralisação configuraria afronta ao princípio da continuidade do serviço público, previsto implicitamente no art. 37 da Constituição Federal e amplamente reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência pátrias. 2.3. Ressalte-se, ainda, que o §4º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993 autoriza, em caráter excepcional e devidamente justificado, a prorrogação do prazo de que trata o inciso II do mesmo dispositivo, por um período máximo de até 12 (doze) meses, quando comprovada a necessidade administrativa.

2.4. Dessa forma, a prorrogação ora proposta atende ao interesse público, assegura a continuidade da execução contratual, observa o princípio da economicidade e mantém a regularidade administrativa do processo até a formalização da nova contratação, revelando-se plenamente justificada, oportuna e legalmente amparada.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO – RENOVAÇÃO:

3.1. O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir do dia 05/08/2026 a 05/02/2027 , conforme art. 57, § 4º da Lei nº 8.666/93, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

Parágrafo único. A vigência ora estabelecida permanecerá válida até o encerramento e homologação do novo procedimento licitatório, sendo considerado o evento que ocorrer primeiro, de modo a garantir a continuidade e a regularidade da prestação dos serviços públicos.

CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

4.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

4.2. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 001/2021 ao Pregão Eletrônico nº 030/2021 ao Processo Administrativo nº 20050001/2021, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas, condições registradas na proposta, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito,

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