DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
Físicos e Biológicos para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Baraúna/RN .
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA:
2.1. A presente prorrogação contratual tem por finalidade assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais vinculados ao objeto do Termo de Contrato nº 001/2021, tendo em vista que o novo processo de contratação ainda se encontra em tramitação, atualmente na fase final de planejamento.
2.2. Cumpre destacar que, diante da natureza contínua dos serviços contratados, a interrupção da execução contratual acarretaria prejuízos diretos à continuidade das atividades administrativas, cuja paralisação configuraria afronta ao princípio da continuidade do serviço público, previsto implicitamente no art. 37 da Constituição Federal e amplamente reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência pátrias. 2.3. Ressalte-se, ainda, que o §4º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993 autoriza, em caráter excepcional e devidamente justificado, a prorrogação do prazo de que trata o inciso II do mesmo dispositivo, por um período máximo de até 12 (doze) meses, quando comprovada a necessidade administrativa.
2.4. Dessa forma, a prorrogação ora proposta atende ao interesse público, assegura a continuidade da execução contratual, observa o princípio da economicidade e mantém a regularidade administrativa do processo até a formalização da nova contratação, revelando-se plenamente justificada, oportuna e legalmente amparada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO – RENOVAÇÃO:
3.1. O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir do dia 19/07/2026 a 09/01/2027 , conforme art. 57, § 4º da Lei nº 8.666/93, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
Parágrafo único. A vigência ora estabelecida permanecerá válida até o encerramento e homologação do novo procedimento licitatório, sendo considerado o evento que ocorrer primeiro, de modo a garantir a continuidade e a regularidade da prestação dos serviços públicos.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
4.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.2. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 001/2021 ao Pregão Eletrônico nº 023/2021 ao Processo Administrativo nº 23040001/2021, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas, condições registradas na proposta, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.
Baraúna/RN, 17 de julho de 2026.
| Prefeitura Municipal de Baraúna/RN | Brasil Novo Distribuidora LTDA |
|---|---|
| MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA | GUEIDE MARCOS DA FONSECA |
| Prefeita do Município de Baraúna/RN | Representante Legal |
| Contratante | Contratada |
Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 6AE47046
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N° 139/2025 À CONCORRÊNCIA Nº 004/2025 AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28110005/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E A V. M. CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 05.495.855/0001-54.
Pelo presente Instrumento Público, os signatários no fim assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, sediada na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.XXX.XXX-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE , e do outro lado a Pessoa Jurídica: V.M. CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 05.495.855/000154 , sediada na Rua Rita Silvana de Moura, 13, Nova Betânia, CEP 59.635-100, Mossoró/RN, neste ato representado pelo Sr BISMARCK LUCAS DE SOUZA AZEVEDO , brasileiro, inscrito no CPF sob nº 078.XXX.XXX-61, denominado simplesmente CONTRATADA , resolvem celebrar o presente termo de aditamento de acréscimo e supressão, com fundamento legal no art 124, inciso I, alíneas ―a‖ e ―b‖ e inciso II c/c art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente termo tem por objeto o aditamento de acréscimo e supressão de valor/quantidade aos serviços de conclusão do espaço educativo (escola) localizada na Comunidade de Assentamento Poço Novo em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Baraúna/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO DO ADITIVO:
2.1. Conforme cláusula primeira fica suprimido o percentual de 10,63%(dez vírgula sessenta e três por cento) e acrescido o percentual de 29,70% (vinte e nove vírgula setenta por cento) do valor global original, perfazendo o valor/quantidade aditivada, em conformidade com art 124, inciso I, alíneas ―a‖ e ―b‖ e inciso II c/c art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, Termo de Contrato, e, de acordo com o quadro consolidado abaixo:
| ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | UND | VALOR GLOBAL ORIGINAL (R$) |
VALOR/ QUANTIDADE DE ACRÉSCIMO DE APROXIMADAMENTE 29,70% |
|---|---|---|---|
| Serviços de conclusão do espaço educativo (escola) localizada na Comunidade de Assentamento Poço Novo em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Baraúna/RN. |
Obra | R$ 1.141.366,82 | R$ 339.030,97 |
| VALOR TOTAL DA APROXIMADAMENTE 10,63%. |
SUP | RESSÃO DE |
R$ 121.312,32 |
| VALOR TOTAL LÍQUIDO FINANCEIRO |
DO | ACRÉSCIMO |
R$ 217.718,65 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1. O presente termo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá conforme prazo de vigência constante do Termo de Contrato n° 139/2025, com validade e eficácia legal após a publicação deste aditamento no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL:
4.1. A CONTRATADA deverá manter vigente e atualizada a garantia contratual prestada originalmente, durante todo o período de prorrogação da vigência contratual, observadas as condições, modalidade e percentual estabelecidos no instrumento contratual originário e na legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
5.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
5.2. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato 139/2025 à Concorrência 004/2025/2025 ao Processo Administrativo n° 28110005/2024 não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas, condições registradas na proposta, e, do qual o presente instrumento
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