DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.
5.1. Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do contrato original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
5.2. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Baraúna/RN, 08 de setembro de 2026.
Baraúna/RN, 21 de julho de 2026
| Prefeitura Municipal De Baraúna/RN | V. M. Construcoes E Servicos LTDA |
|---|---|
| MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA | BISMARCK LUCAS DE SOUZA AZEVEDO |
| Prefeita do Município de Baraúna/RN | Representante Legal |
| Contratante | Contratada |
| Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador:78AB97E7 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS TERMO ADITIVO DE TROCA DE MARCA CONTRATO 29/2026 - DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A EMPRESA DROGAFONTE LTDA – CNPJ: 08.778.201/0001-26
Pelo presente Instrumento Público, os signatários, de um lado a O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.512.241/0001-07, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, SN, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna-RN, representado neste ato pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Sra. BEVANIA SILVA COSTA , brasileira, divorciada, inscrita no CPF: 067.084.894-81, doravante denominado CONTRATANTE , e do outro lado a Pessoa Jurídica: DROGAFONTE LTDA – CNPJ: 08.778.201/0001-26 , com sede na CH 32 GLEBA 5-A PROLONGAMENTO DA RUA TRINDAD - CEP: 85933000 - Ouro Verde do Oeste/PR, representada pelo Sr. ADRYANO LUCCAS MEDEIROS DE ASSIS, brasileiro, solteiro, Gerente de Faturamento e Contrato, com endereço profissional na Rua Barão de Bonito, 408, Bairro Várzea, Recife/PE, portador da Cédula de Identidade nº 7.427.695 SDS/PE e do CPF/MF nº 072.180.034-35 , denominado simplesmente CONTRATADA , resolvem celebrar o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO
DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA A ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL E MATERNIDADE FRANCISCO BEZERRA SOBRINHO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN .
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO JUSTIFICATIVA
2.1 Em atenção ao pedido protocolado pela empresa DROGAFONTE
LTDA – CNPJ: 08.778.201/0001-26, a Secretaria Municipal de Saúde, a Procuradoria Geral do Município opinou pelo pedido de aditivo para substituição da marca dos produtos dos itens no Termo de contrato da referida empresa, conforme o contido nos autos do processo físico referente ao Pregão Eletrônico nº 002//2026, Processo Administrativo nº 27110001/2025.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
3.1. Fica substituída a marca do produto, conforme especificado abaixo:
| DESCRIÇÃO | MARCA CONTRATADA |
MARCA ACEITA PARA ALTERAÇÃO |
|---|---|---|
| CLOPROMAZINA 100mg | CRISTALIA | UNIÃO QUÍMICA |
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste Termo Aditivo é o mesmo do contrato original, iniciando-se na data de sua assinatura.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL
| Prefeitura Municipal de Baraúna/RN | Drogafonte LTDA |
|---|---|
| BEVANIA SILVA COSTA | ADRYANO LUCCAS MEDEIROS DE ASSIS |
| Gestora do Fundo Municipal de Saúde | Representante Legal |
| Contratante | Contratada |
Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 093AB691
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO 225/2025 A ADESÃO 013/2025 A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 005/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 10120003/2025, CELEBRADO COM A EMPRESA V.TORRES SOLUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Pelo presente Termo Apostilamento, PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominado CONTRATANTE , tendo em vista o que consta no Termo de Adesão nº 013/2025 à Ata de Registro de Preço nº 100.633/2025, referente a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 005/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVEM celebrar o presente termo de apostilamento para inclusão de dotação orçamentária, com fundamento legal no art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade inclusão de Dotação Orçamentária no Termo contrato 225/2025 a Adesão 013/2025 a Concorrência Eletrônica 005/2025 Processo Administrativo 10120003/2025, publicizado no Diário Oficial dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte em 31 de dezembro de 2025, edição nº 3.699.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Esclarece-se que a presente inclusão não implica alteração de valor, objeto ou prazo contratual, tratando-se apenas de regularização formal da informação orçamentária já existente e previamente autorizada.
| DESCRIÇÃO | DETALHAMENTO |
|---|---|
| UND. ORÇAM: |
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
| AÇÃO: | 1037 – MELHORIA ESTRUTURAL DAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL |
| NATUREZA: | 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕE |
| FONTE: | 15401071 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Matrículas em Tempo Integral (ETI) na educação básica |
3.1 Ressalta-se que a presente inclusão tem como finalidade garantir a correta classificação orçamentária da despesa, não alterando o objeto, o valor, o prazo, nem quaisquer condições originalmente pactuadas, permanecendo inalterada a vontade das partes e a essência do ajuste celebrado. Dessa forma, a correção ora realizada tem caráter meramente formal, visando adequar à correta classificação da secretaria competente, em observância aos princípios da legalidade, da transparência e da segurança jurídica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DEMAIS INFORMAÇÕES
- Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do referido Termo de Contrato não alcançados pelo presente apostilamento, os quais são ratificados em todas as suas demais cláusulas e condições, e,
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