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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 21

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

Baraúna/RN, 09 de junho de 2026.

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita Municipal

*Republicado por incorreção

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 9BBB9B1D

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09070002/2026

A Secretaria Municipal de Cultura e Juventude, consoante autorização da Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita do Município de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 09070002/2026 relativo à Inexigibilidade de Licitação nº 021/2026 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à Contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, integrante do Sistema ―S‖, para a execução de serviços de capacitação destinados à população do Município de Baraúna, no âmbito de parceria institucional, visando à promoção da empregabilidade, geração de renda, inclusão social e melhoria dos serviços públicos na área de assistência social, atendendo as necessidades das Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, junto à Pessoa Jurídica: ADMINISTRACAO REGIONAL SENAC - AR/RN– CNPJ: 03.640.285/0001-13, com sede na R Padre Joao Damasceno, 1935, CEP 59075-760 , Lagoa Nova/Natal-RN, com fulcro no inciso II, do art. 74 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores .

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra amparo no inciso II, do art. 74 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, que permitem tal procedimento.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

entre a missão estatutária da entidade e as necessidades consolidadas das Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, promovendo uma transformação social efetiva e integrada.

Assim, a escolha do SENAC mostra-se plenamente adequada e vantajosa para a Administração Pública, especialmente pela viabilidade demonstrada na Proposta Comercial nº 054/2026, que assegura um subsídio institucional de aproximadamente 80% do valor da contratação. Esta parceria garante a prestação de serviços com alta qualidade técnica e excepcional economia para o erário, contribuindo diretamente para o fortalecimento da autonomia financeira da população e para a eficiência das políticas públicas municipais.

Face ao exposto, DECLARO INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, o art. 74 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores à contratação junto à Pessoa Jurídica: ADMINISTRACAO REGIONAL SENAC - AR/RN– CNPJ: 03.640.285/0001-13 , será no valor global estimado de R$ 53.327,82 (cinquenta e três mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos) , conforme os autos acostados a este processo.

Baraúna/RN, 01 de setembro de 2026.

MARIA APARECIDAOLIVEIRA BEZERRA

Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: AC073924

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS TERMO DE RATIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO Nº 021/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09070002/2026

RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no inciso II, do art. 74 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostada aos autos, visando à contratação de Pessoa Jurídica ADMINISTRACAO REGIONAL SENAC - AR/RN– CNPJ: 03.640.285/0001-13 , será no valor global estimado de R$ 53.327,82 (cinquenta e três mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos), referente à contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, integrante do Sistema ―S‖, para a execução de serviços de capacitação destinados à população do Município de Baraúna, no âmbito de parceria institucional, visando à promoção da empregabilidade, geração de renda, inclusão social e melhoria dos serviços públicos na área de assistência social, atendendo as necessidades das Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A opção pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC decorre de sua natureza jurídica singular e de sua consolidada expertise em programas de qualificação profissional, reconhecidamente voltados ao fortalecimento das capacidades humanas, ao estímulo da empregabilidade e ao desenvolvimento socioeconômico regional. Como entidade integrante do Sistema ―S‖, o SENAC detém o protagonismo na formação de mão de obra para o setor de comércio e serviços, sendo peça fundamental para a estratégia de inclusão produtiva do Município.

O SENAC dispõe de metodologias próprias, inovadoras e amplamente testadas no mercado, que privilegiam a aplicação prática de conceitos e a certificação com validade nacional, fator que confere segurança técnica e credibilidade à formação oferecida. Sua atuação é respaldada por uma infraestrutura de excelência e um corpo docente altamente qualificado, assegurando que a capacitação destinada aos cidadãos de Baraúna atenda aos padrões exigidos pelo mercado de trabalho contemporâneo.

A contratação encontra respaldo no art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para a contratação de instituições do Sistema ―S‖ em projetos de ensino e desenvolvimento institucional. A singularidade de sua atuação e o atendimento ao interesse público são evidenciados pela convergência

RATIFICO , conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo Sr. MARIA APARECIDA OLIVEIRA BEZERRA, Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

Baraúna/RN, 01 de setembro de 2026.

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita do Município de Baraúna/RN

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: AA5CF99E

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELONA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE ADJUDICAÇÃO – CE Nº 002/2026

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026

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