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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 25

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 1011001/2025 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO NORTE/RN

CONSIDERANDO o Termo de Colaboração nº 3/2026, Processo SEI nº 02010021.000835/2026-93;

CONSIDERANDO que o Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional será executado na modalidade Abrigo Institucional, com sede no município de Parnamirim/RN, disponibilizando 10 (dez) vagas;

CNPJ: 01.612.375/0001-75

CONTRATADO: AGIL CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o número 19.657.875/0001-99 , com sede na Praça Frei Henrique de Coimbra, Centro, Bento Fernandes/RN, CEP: 59555-000.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual, com a prorrogação do prazo por um período de mais 09 (nove) meses o contrato 1011001/2025 oriundo do processo da Concorrência Eletrônica de Licitação de N° 007/2025, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

Caiçara do Norte/RN, 09 de março de 2026

ALCÉLIO FERNANDES BARBOSA Prefeito

Publicado por: Rayssa Souza da Silva Código Identificador: 34624609

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN RESOLUÇÃO N°006/2026 CMAS CN

Dispõe sobre a apreciação e aprovação do Termo de Aceite e Compromisso para a execução do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na modalidade Abrigo Institucional, no âmbito dos Territórios do Mato Grande e Agreste Litoral Sul, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN – CMAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

CONSIDERANDO o Plano de Regionalização dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a Resolução nº 22/2022 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/RN;

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 2/2026/SETHAS, referente à celebração de parceria entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS/RN e a Organização da Sociedade Civil Cáritas Diocesana de Caicó – CDC, para execução do Serviço Regionalizado de Acolhimento para Crianças e Adolescentes nos Territórios do Mato Grande e Agreste Litoral Sul;

CONSIDERANDO que o Município de Caiçara do Norte/RN integra o Território do Mato Grande e encontra-se entre os municípios abrangidos pelo Serviço Regionalizado de Acolhimento;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Caiçara do Norte/RN, em reunião realizada no dia 08 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, integralmente, o Termo de Aceite e Compromisso a ser firmado entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS/RN, a Organização da Sociedade Civil Cáritas Diocesana de Caicó – CDC e o Município de Caiçara do Norte/RN, para a execução do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na modalidade Abrigo Institucional.

Art. 2º O Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional tem como finalidade assegurar proteção integral às crianças e adolescentes que necessitem de acolhimento institucional, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS.

Art. 3º O Município de Caiçara do Norte/RN compromete-se a cumprir as responsabilidades estabelecidas no Termo de Aceite e Compromisso e demais instrumentos pactuados para a execução do serviço regionalizado.

Art. 4º A presente aprovação será formalizada mediante a assinatura do Termo de Aceite e Compromisso e o encaminhamento da documentação exigida pela SETHAS/RN, conforme estabelecido no Ofício Circular nº 2/2026/SETHAS.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Caiçara do Norte/RN, 08 de Setembro de 2026.

ERIVÂNIA DA SILVA BATISTA Presidente do CMAS

Publicado por: Lucia de Fatima Ramos de Araujo Código Identificador: BDB62570

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 199/2026-GP-PMCN

Dispõe sobre à concessão de licença-prêmio à servidora efetiva do município de Caiçara do Norte/RN e dá outras providencias.

O Prefeito do Município de Caiçara do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 46 da Lei Orgânica Municipal, de 07 de novembro de 1997 e,

CONSIDERANDO os termos do Artigo nº 88, § 8°, da Lei Municipal n° 131, de 24 de maio de 2010, a qual dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Caiçara do Norte/RN;

CONSIDERANDO o Parecer do Processo do Departamento de Recursos Humano de número 030/2026.

RESOLVE :

www.diariomunicipal.com.br/femurn 25