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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 27

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

úteis para interposição de recurso , a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado .

Considerando que a publicação do resultado será no dia 09 de setembro de 2026 , o prazo para interposição de recurso compreenderá os dias 10, 11 e 14 de setembro de 2026.

Os recursos deverão ser protocolados no horário das 07h00min às 13h00min, perante a Comissão de Contratação do Município de Caicó/RN, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Caicó/RN , situada na Avenida Coronel Martiniano, nº 993, Térreo, Centro, Caicó/RN, CEP 59.300-000, observadas as formalidades estabelecidas no item 15.4 do Edital.

O Presidente informou, ainda, que, havendo apresentação de recurso , os demais licitantes serão formalmente intimados acerca da sua apresentação, ficando-lhes assegurado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de contrarrazões , contado da respectiva intimação ou da divulgação da interposição do recurso, nos termos do artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.

As contrarrazões deverão ser apresentadas perante a Comissão de Contratação do Município de Caicó/RN , na Sala de Licitações situada na Avenida Coronel Martiniano, nº 993, Térreo, Centro, Caicó/RN , no horário das 07h00min às 13h00min , observadas as mesmas formalidades de protocolo previstas para a apresentação dos recursos.

Fica consignado que, não sendo apresentado recurso dentro do prazo estabelecido , será certificado o transcurso do prazo recursal e o procedimento prosseguirá para a etapa subsequente, nos termos do Edital.

Na hipótese de apresentação de recurso, após o regular processamento, análise das razões e das eventuais contrarrazões e decisão da autoridade competente, será dado prosseguimento ao certame, observando-se o disposto no item 6.22 do Edital , com posterior convocação das licitantes para apresentação do Envelope ―E‖ de HABILITAÇÃO , em data, horário e local a serem oportunamente divulgados pela Comissão de Contratação e publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN.

Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão, sendo lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão e será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN.

Caicó/RN, 08 de setembro de 2026.

TIAGO GLAYDSON DA SILVA SANTOS Presidente da CPC

TIAGO DOUGLAS CAVALCANTE CARNEIRO Presidente Substituto

LUCIVAN FRANCISCO DOS SANTOS

Agente de Contratação

Publicado por: Tiago Glaydson da Silva Santos Código Identificador: 5DA105C3

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL - CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº 001/2026

COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL

CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO MC/RN Nº 2025.06.17.0059

A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em observância ao Edital da Concorrência Nacional nº 001/2026, especialmente às disposições relativas ao julgamento das Propostas de Preços, após análise da documentação apresentada pelas licitantes e das diligências realizadas, passa a proferir o presente JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL .

I – DO OBJETO E DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

Trata-se da Concorrência Nacional nº 001/2026, destinada à contratação de agência de publicidade, sob o regime de técnica e preço , nos termos da Lei Federal nº 12.232/2010 e do instrumento convocatório.

Após a conclusão da fase de julgamento das Propostas Técnicas, foram obtidas as seguintes pontuações:

LICITANTE PONTUAÇÃO TÉCNICA
DOIS A PUBLICIDADE LTDA. 96,98pontos
COLINA TECH LTDA. 87,61pontos
RATTS RATIS COMUNICAÇÃO LTDA. 87,27 pontos

Na sequência, foram abertas e analisadas as Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes.

Constatou-se que todas as três licitantes apresentaram desconto de 30% (trinta por cento) sobre os custos internos, percentual correspondente ao limite máximo admitido pelo Edital.

Dessa forma, considerando os critérios estabelecidos no instrumento convocatório, todas obtiveram 100,00 pontos na Proposta de Preços .

II – DA ANÁLISE DA PROPOSTA DA DOIS A PUBLICIDADE LTDA.

Durante a análise da Proposta de Preços da empresa DOIS A PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.644.418/000116, foi identificada referência à ―Prefeitura Municipal de Mossoró‖ em declaração relacionada ao item 12.3, alínea ―b‖, do Edital, embora o certame seja promovido pelo Município de Caicó/RN.

Também foi identificada, em outro documento integrante da proposta, referência à ―Concorrência nº 001/2025‖, embora o presente certame corresponda à Concorrência Nacional nº 001/2026.

Diante das inconsistências, a Comissão determinou a realização de diligência, com a finalidade de esclarecer se as referências divergentes decorreram de erro material ou utilização de modelo documental, vedada qualquer alteração das condições econômicas ou competitivas da proposta.

A empresa DOIS A PUBLICIDADE LTDA apresentou tempestivamente sua manifestação , a qual foi recebida e analisada pela Comissão.

Após o exame do esclarecimento apresentado, em conjunto com os demais documentos integrantes da Proposta de Preços, a Comissão concluiu que as inconsistências identificadas decorrem de erro material de preenchimento/edição, não representando alteração da vontade negocial ou das condições efetivamente ofertadas pela licitante no presente certame .

A Comissão verificou, ainda, que os demais elementos da proposta identificam de forma inequívoca o Município de Caicó/RN como órgão contratante e destinatário da proposta, não tendo sido alterados o desconto ofertado, os percentuais de remuneração, os preços ou qualquer outro elemento competitivo.

Assim, considerando que a diligência teve por finalidade esclarecer informação já constante da documentação apresentada e não resultou em inovação ou alteração substancial da proposta, fica reconhecida a regularidade da Proposta de Preços da DOIS A PUBLICIDADE LTDA.

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