DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
ONDE SE LÊ
Parágrafo Único. A licença prêmio refere-se ao período aquisitivo do ano de 11/03/1998 a 11/03/2003, a qual será usufruída entre os dias 09 de março de 2020 a 09 de junho de 2020, devendo o servidor retornar ao exercício de suas funções no dia 10 de junho de 2020.
LEIA-SE
Parágrafo Único. A licença prêmio refere-se ao período aquisitivo do ano de 01/09/2009 a 01/09/2014, a qual será usufruída entre os dias 09 de março de 2020 a 09 de junho de 2020, devendo o servidor retornar ao exercício de suas funções no dia 10 de junho de 2020.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito retroativo a data de publicação original da portaria acima, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Coronel João Pessoa/RN, 08 de setembro de 2026.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA Prefeita Constitucional
Publicado por: Maria Clara Alves Costa Silva Código Identificador: CB700CF7
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N.º 182/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE AO SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN , no uso de suas atribuições legais, em consonância com o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, nos termos do Art. 102 da Lei n.º 15/2001.
R E S O L V E:
Art. 1º. Concede 3 (três) de licença prêmio ao servidor JOSÉ CARVALHO DE BESSA , ocupante do cargo de Auxiliar de Secretaria, pertencente ao quadro de servidores de cargo de provimento efetivo do Município, estando lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. A licença prêmio refere-se ao período aquisitivo do ano de 01/09/2014 a 01/09/2019, a qual será usufruída entre os dias 09 de setembro de 2026 a 09 de dezembro de 2026, devendo o servidor retornar ao exercício de suas funções no dia 10 de dezembro de 2026. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coronel João Pessoa/RN, 08 de setembro de 2026.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA
Prefeita Constitucional
Publicado por: Maria Clara Alves Costa Silva Código Identificador: 777221BB
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA PORTARIA Nº 183/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN , no uso de suas atribuições legais, em consonância com o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO, a abertura do Processo Administrativo Municipal n. 01621/2026, que visa apurar possíveis infrações disciplinares por
parte de Servidores Públicos Municipais que compõem a Guarda Civil Municipal - GCM;
CONSIDERANDO, a resposta fornecida pelo Coordenador Geral da GCM, individualizando os Servidores da Guarda Civil Municipal escalados para atuação na madrugada do dia 27/08/2026; CONSIDERANDO, que ante as condutas narradas a Secretária Municipal Interina de Administração, Planejamento e Controle Interno procedeu com a instauração de Sindicância Contraditória nos autos do Processo Administrativo Municipal n. 01621/2026; CONSIDERANDO, o dever de observância aos princípios da publicidade e do contraditório e da ampla defesa;
R E S O L VE:
Art. 1º. Instaurar Sindicância em face de EDMILSON ALVES DA SILVA e LINDOMAR NUNES DE ANDRADE , servidores públicos no Município de Coronel João Pessoa/RN, no cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal (GCM), para apuração da prática do fato descrito a seguir, subsumível, em tese, ao art. 129, incisos I, III e V, alínea ―a‖, e art. 130, caput e inciso XVII, ambos da Lei Municipal n.º 015/2001; e, art. 3º, incisos I e II; e art. 5º, incisos II, VI e XII, ambos da Lei Municipal n.º 073/2020; bem como também o Tema de Repercussão Geral n. 656 do STF: os servidores reclamados foram noticiados pelo fato de omissão de socorro à munícipes do sexo feminino vítimas de violência doméstica, ocorrido em via pública na madrugada do dia 27/08/2026, ao lado da sede da Guarda Civil Municipal (GCM). Tais condutas implicam na violação dos deveres funcionais de observar as normas legais e regulamentares, de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, de atender com presteza ao público em geral, de proceder de forma desidiosa, de não proteger os direitos humanos fundamentais, de não preservar o direito à vida ou reduzir o sofrimento, de não prevenir e inibir pela presença e vigilância infrações penais, de não prestar socorro público e, também, de não preservar o local do crime e encaminhar ao Delegado de Polícia competente o autor de infração diante de flagrante delito.
Art. 2º. LELLIMAR NUNES DA SILVA, MAX MYCHEL NOGUEIRA DO NASCIMENTO E ATEVALDO NAZÁRIO DA SILVA, servidores do Município de Coronel João Pessoa/RN, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão Sindicante, delegando-lhes poderes para efetivar todas as diligências necessárias para a instrução do procedimento, nos termos dos art. 154 a 193 da Lei Municipal n.º 015/2001;
Art. 3º. Determinar que seja dada ciência da constituição da Comissão Sindicante à chefia dos seus respectivos membros;
Art. 4º. A Sindicância terá o prazo de conclusão de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 155, § 2º, da Lei Municipal n.º 015/2001; Art. 5º. Autue-se esta Portaria como peça inaugural de autos de Sindicância;
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Coronel João Pessoa/RN, 08 de Setembro de 2026.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA Prefeita Constitucional
Publicado por: Maria Clara Alves Costa Silva Código Identificador: D2CF47D9
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E CONTROLE INTERNO EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 063/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01474/2026 – RENOVAÇÃO CONTRATUAL; DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 064-041/2023 – P.A 01291/2023, 01549/2024; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN;
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