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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 45

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

9.1. Conforme Termo de Referência.

10.1 . Conforme Termo de Referência.

2.1 . Os preços ofertados pelas empresas abaixo classificadas em primeiro lugar, por objeto/ITEM, signatárias da presente Ata de Registro de Preços assim constam:

Fornecedor G M DOS SANTOS PONTES LTDA
CNPJ 16.874.288/0001-63
Endereço RUA CORONEL VICENTE SABOIA, Nº 52, CENTRO, MOSSORO – CEP:
59.600-120
Telefone (84) 9914-3687 / (84) 9625-4955
Email [email protected]
Representante GLEYDSON MAGNO DOS SANTOS PONTE
CPF 013..-88
Item Descrição Unidade
Medida
Quant. Preço Unit.
(R$)

Vlr.
Total
(R$)
1 SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE
FUTSAL
COMPOSTA
POR
02
ARBITROS
PRINCIPAIS
E
UM
ARBITRO AUXILIAR (MESARIO)



SÇ
177 R$ 78,00 R$ 13.806,00
2 SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE
FUTEBOL
COMPOSTA
POR
01
ARBITRO
PRINCIPAL
E
02
ARBITROS AUXILIARES



SÇ
32 R$ 65,00 R$ 2.080,00
3
R$ 27.
SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE
FUTEBOL DE SETE COMPOSTA
POR 01 ARBITRO PRINCIPAL E 01
ARBITRO AUXILIAR
436,00 (vinte e sete mil,quatrocentos e t



SÇ
rinta e seis
165
reais)
R$ 70,00 R$ 11.550,00

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência a partir de sua assinatura até 22 de fevereiro de 2027, observadas as disposições legais aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços.

Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material/Serviço, objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho.

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material/serviço, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

Tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município/FEMURN, conforme o disposto no art. 176 da Lei nº 14.133/21.

As adesões também serão divulgadas no Portal da Transparência do Município em aba própria.

Integra este Termo de Adesao o Edital, Propostas e Ata indicados no início deste Termo; Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21 e Decreto próprio.

As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca de Apodi RN, com exclusão de qualquer outro.

A vigência deste Termo de Adesão é contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município/FEMURN, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

O presente Termo de Adesão, após lido e achado conforme, é assinado pelo representante legal da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra do Estado do Rio grande do Norte e do(s) Fornecedor Beneficiário (s) indicado (s) acima.

Felipe Guerra/RN, datado e assinado eletronicamente

SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal Pela Contratante

GLEYDSON MAGNO DOS SANTOS PONTE

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da 14.133, de 2021;

Em caso de criação, alteração ou exoneração de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

Representante Legal Pela Contratada

Publicado por: Iara Rodrigues Leite Código Identificador: CDD4F5AF

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO: 001009006/2026

Extrato de Dispensa de Licitação

5.1 . Conforme Termo de Referência.

Processo: 001009006/2026

6.1 . Conforme Termo de Referência.

7.1 . Conforme Termo de Referência.

8.1. Conforme Termo de Referência.

Objeto: .Aquisição de medicamentos diversos destinados a atender as demandas do Hospital e Maternidade Severina Carlos de Andrade Contratado: FARMACIA AMORIM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (12.531.700/0001-91) Valor Total Julgado: R$ 9.919,46 Base legal: Art. 95, §2º da Lei nº 14.133/21.

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