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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 79

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

AÇÃO: 2379 - INCREMENTO PARA A ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - PAP

NATUREZA: 33.90.39 - Outros serviços terceiro Pessoa Jurídica FONTE: 16000000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços públicos de saúde

FONTE: 16593110- Transf. da União Dec. e Emendas Parlamentares Individual

Também poderão ser utilizadas outras dotações e fontes pela unidade orçamentária 02.072 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, bem como aquelas que sejam oriundas de novas emendas, créditos especiais, reprogramações de saldos, saldos de emendas, transposições de saldos, recursos de créditos especiais, redimentos de emenda e todo e qualquer recurso que seja aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Janduís-RN.

Prefeitura Municipal de Janduís-RN CNPJ: 08.349.003/0001-47 ELVÉCIO GURGEL DE SALES Prefeito Municipal contratante

Eritur Service EIRELI CNPJ: 11.000.511/0001-20

ERINALDO BRAGA DOS SANTOS Representante Legal Contratada

Publicado por: Julio Everton Gurgel da Silva Código Identificador: C8F85DAA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº107/2026 – GS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo 82 da Lei Municipal n° 280/2006, e,

CONSIDERANDO o requerimento da servidora ADECLEIDE FERNANDES HOLANDA, pleiteando a concessão de férias;

CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006.

R E S O L V E:

Artigo 1º.Conceder férias a servidora ADECLEIDE FERNANDES HOLANDA, ocupante do cargo público de CONSELHEIRA TUTELAR, matrícula nº1059, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Promoção Humana por um período de 30 (trinta) dias, com vigência a partir de 01 a 30 de setembro 2026, período aquisitivo de 10 de janeiro de 2025 a 10 de janeiro de 2026. Artigo 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. Em, 31 de agosto de 2026.

PEDRO HIGO ALVES GURGEL

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos – Pro Tempore Port. Nº 015/2026 – GP CPF: 014.429.364-10

Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: A6E8C3C7

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 014//2026 GC - DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JAPI/RN NO DIA 9 DE SETEMBRO DE 2026, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DO DESFILE CÍVICO ALUSIVO AO 7 DE SETEMBRO, E D

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 014//2026 GC

Declara ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Japi/RN no dia 9 de setembro de 2026, em razão da realização do Desfile Cívico alusivo ao 7 de Setembro, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JAPI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 67, incisos X, XII e XXX, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a solicitação formalizada pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, autuada sob o Processo Administrativo nº 03001.000171/2026, na qual se requer a edição de decreto declaratório de ponto facultativo para o dia 9 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a realização do tradicional Desfile Cívico alusivo ao 7 de Setembro — Dia da Independência do Brasil, evento de natureza cívico-educacional que demanda o envolvimento direto de servidores municipais vinculados às áreas de Educação, Cultura e Infraestrutura, tanto na organização prévia quanto na condução da solenidade;

CONSIDERANDO que a concentração de público e o deslocamento de estudantes, servidores e membros da comunidade recomendam a suspensão do expediente administrativo ordinário, de modo a viabilizar a logística do evento e a ampla participação da população;

CONSIDERANDO que a declaração de ponto facultativo constitui ato de gestão administrativa interna, inserido na competência privativa da Chefe do Poder Executivo para dispor sobre o funcionamento das repartições municipais, e que não se confunde com a instituição de feriado, matéria submetida à disciplina da Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995;

CONSIDERANDO que a medida não acarreta a criação de despesa nem a majoração de encargos para o erário municipal, observadas as diretrizes da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de preservar a continuidade dos serviços públicos essenciais e das atividades que, por sua natureza, não admitem interrupção;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo, no dia 9 de setembro de 2026 (quarta-feira), nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Japi/RN, em razão da realização do Desfile Cívico alusivo ao 7 de Setembro — Dia da Independência do Brasil.

Parágrafo único. O disposto no caput não alcança os servidores designados para a organização, a execução e o apoio ao evento cívico, cujo comparecimento será computado como efetivo exercício.

Art. 2º. Excetuam-se do ponto facultativo de que trata o art. 1º os serviços públicos essenciais e de natureza contínua, que funcionarão em regime de plantão, notadamente:

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