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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 99

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

025/2026 , homologado em 04/09/2026, resolve registrar os preços oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos.

1. DO OBJETO

1.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de peças automotivas originais, genuínas ou homologadas, acessórios, lubrificantes, baterias, pneus e correlatos, bem como prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, destinados à frota dos ônibus do Município de Lagoa de Velhos/RN.

2. DOS DADOS DA EMPRESA, PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

EMPRESA: POTIGUAR PECAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ/MF N°: 27.692.184/0001-54 TELEFONE: (84) 2040-0850

ENDEREÇO: Av. Interventor Mário Câmara, 2529, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, CEP: 59.062600 E-MAIL: [email protected] REPRESENTANTE LEGAL: JOSÉ DE MEDEIROS BEZERRA CPF/MF Nº: * .011.234-

LOTE ÚNICO (ÔNIBUS)

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT PREÇO

PORCENTAGEM
DE DESCONTO
/
PREÇO
TOTAL
1 FORNECIMENTOS DE PEÇAS
GENUÍNAS
(CONCESSIONÁRIAS),
FILTROS,
LUBRIFICANTES,
BATERIAS,
PNEUS,
ETC.
DESTINADOS AOS ÔNIBUS.



DESCONTO
1 19% 400.000,00
2 SERVIÇOS
DE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
E CORRETIVA (MECÂNICA,
ELÉTRICA,
SUSPENSÃO,
FUNILARIA, PINTURA, ETC,
EXCETO
BORRACHARIA),
DESTINADOS AOS ÔNIBUS






SERVIÇO
1500 R$ 206,86 R$ 310,290,00
VALO R TOTAL ESTIMADO R$ 710.290,00

nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

7. DAS PENALIDADES

Perfazendo um valor global registrado de R$ 710.290,00 (setecentos e dez mil duzentos e noventa reais).

2.2. Se houver listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços, a mesma constará como anexo a esta Ata.

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser aderida de acordo com o art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021.

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.1.4. A prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preço, na forma prevista no item 4.1 implicará no restabelecimento do saldo inicial existente por ocasião de sua celebração.

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada,

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Lagoa de Velhos/RN, 08 de setembro de 2026.

JOSÉ NILDO GALDINO Prefeito Municipal

JOSÉ DE MEDEIROS BEZERRA

Representante Legal

Publicado por: João Maria Damascena Código Identificador: E729C872

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 086/2026 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

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