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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 120

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

Municipal de Saúde do município de Passagem/RN, junto a empresa BANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 70.027.479/0001-35 , perfazendo um total global de R$ 55.775,70 (cinquenta e cinco mil setecentos e setenta e cinco reais e setenta centavos).

Encaminhe ao SETOR DE CONTRATAÇÃOpara que sejam adotadas as providências necessárias à elaboração do contrato administrativo, conforme minuta apresentada na presente Dispensa de Licitação .

Passagem/RN, 08 de setembro de 2026.

WEDNA MARIA TAVARES MENDONÇA DE ARAÚJO Prefeita Municipal

Publicado por: Izabelly Camilo Fernandes Silva Código Identificador: 74303457

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 024/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre ponto facultativo do servidor público municipal, no dia que indica, e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATU , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO que o dia 15 de setembro de 2026, terça-feira será feriado em comemoração à Nossa Senhora das Dores, Padroeira do Município;

CONSIDERANDO a importância cultural, religiosa e tradicional dos festejos da Padroeira para a população Patuense; CONSIDERANDO que deve prevalecer sempre o interesse público e o interesse coletivo, em sobreposição ao interesse particular; CONSIDERANDO que a legalidade e a eficiência administrativa são princípios básicos da Administração Pública, tal como previstos no artigo 37, caput , da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que compete ao Prefeito as atribuições previstas na Nova Lei Orgânica do Município de Patu; DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado como facultativo o comparecimento ao trabalho dos servidores públicos do Município de Patu no dia 14 de setembro de 2026, segunda-feira.

Art. 2º Serão mantidas em sistema de plantões as atividades mais essenciais do Município, tais como as de urgência e emergência do Hospital Municipal Henderson Josino Bandeira de Moura, o serviço de limpeza pública e coleta de lixo, o serviço da Guarda Civil Municipal – GCM e eventuais campanhas de vacinação que estejam em curso e cuja continuidade sejam imprescindíveis a critério da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Palácio Sebastião Petronilo de Moura, em Patu (RN), em 08 de setembro de 2026.

EDNARDO BENIGNO DE MOURA Prefeito

Publicado por: Cayo Bruno Dantas Cavalcante Código Identificador: 20F03AA4

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 148/2026– GP/PMP

O PREFEITO CONSTITUCIOAL DO MUNÍCIPIO DE PATU , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e, especialmente, na conformidade do Decreto nº 002/2017, de 04 de janeiro de 2017,

CONSIDERANDO que houve o requerimento de concessão de diárias, para que a servidora pública municipal possa atuar em nome do MUNICÍPIO DE PATU na instituição e no compromisso institucional motivador da concessão da vantagem;

CONSIDERANDO que o pleito foi autuado em regular processo administrativo, com decisão administrativa proferida com apego aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, previstas no artigo 37, caput , da Constituição da República,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder as diárias a seguir discriminadas, destinadas à cobertura de custos de hospedagem e alimentação da Secretária Municipal de Saúde, durante o deslocamento, a serviço dessa Edilidade, a saber:

Servidor (a):SORAIA SARAIVA CORTEZ
Destino
Quantidade de diárias
Valor unitário (R$) Valor total (R$)
NATAL/RN
01
500,00 500,00
TOTAL 500,00

DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO: VIAGEM A CIDADE DE NATAL/RN, COM 01 (UMA) DIÁRIA, PARA PARTICIPAR DA SOLENIDADE DE ENTREGA DE VEÍCULOS DESTINADO AO FORTALECIMENTO DA ASSISTÊNCIA EM SAÚDE, QUE ACONTECERÁ DIA 03 DE SETEMBRO DE 2026, NA ESCOLA DE GOVERNO – CARDEAL DOM EUGÊNIO DE ARAÚJO SALES, EM NATAL/RN.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Palácio Sebastião Petronilo de Moura, Patu/RN, em 02 de setembro de 2026.

EDNARDO BENIGNO DE MOURA Prefeito

Publicado por: Cayo Bruno Dantas Cavalcante Código Identificador: CA754379

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 149/2026– GP/PMP

Concede diárias ao servidor público municipal que indica, e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIOAL DO MUNÍCIPIO DE PATU , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e, especialmente, na conformidade do Decreto nº 002/2017, de 04 de janeiro de 2017,

CONSIDERANDO que houve o requerimento de concessão de diárias, para que a servidora pública municipal possa atuar em nome do MUNICÍPIO DE PATU na instituição e no compromisso institucional motivador da concessão da vantagem;

CONSIDERANDO que o pleito foi autuado em regular processo administrativo, com decisão administrativa proferida com apego aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, previstas no artigo 37, caput , da Constituição da República,

RESOLVE:

Concede diárias ao servidor público municipal que indica, e dá outras providências.

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