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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 124

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

como o PARECER JURIDICO APRESENTADO PELA PROCURADORA GERAL, através do seu Procurador Geral, o qual serve como fundamentação desta decisão , onde ficou constatado, ante a farta documentação analisada, e após ter sido assegurado a ampla defesa e o exercício do contraditório por parte da investigada, que a contratação objeto do presente PAD, se deu sem concurso público, em data de 02/05/1988, antes da promulgaçãoda CF/88 e após, 05/10/1983, não sendo enquadrada na estabilidade excepcional elencada no art. 19 do ADCT e se enquadrando no objeto da investigação , evidenciando-se em uma contratação ao arredio da Lei e da Constituição, chegou-se à CONCLUSÃO que a servidora deveria ser EXONERADA DE OFÍCIO, com seu consequente desligamento dos quadros funcionais da administração pública municipal e o rompimento do vínculo laboral, declarando-se a vacância do cargo , assegurando-se, em sendo o caso, a possibilidade de concessão de prazo razoável, para que a mesma, caso quisesse, requeresse junto ao INSS a sua aposentadoria, a fim de que a autarquia analisasse o preenchimento dos requisitos para sua concessão, antes da exoneração propriamente dita.

RESOVE:

1. EXONERAR DE OFÍCIO, após conclusão de Processo Administrativo Disciplinar , aservidora ANTÔNIA CAMPOS , Matrícula nº 4.401 com fulcro nos arts.78, I, §1º, II, e 80, combinado com os arts. 164 e seguintes da Lei Municipal nº 221/1996, etambém, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF, em especial no julgamento doRE: 199649-SC, determinando seu consequente desligamento dos quadros funcionais da administração pública municipal e rompimento do vínculo laboral, declarando-se a vacânciado cargo.

2. Antes, porém, concedo o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da intimaçãodessa decisão, para possibilitar a servidora, protocolar junto ao INSS, requerimento deaposentadoria, tendo em vista que a mesma reúne, ao nosso sentir, todos os requisitos para deferimento de tal requerimento, conforme entendimento do STF, exarado na modulação da ADI: 1241 RN.

3 . Após escoado esse prazo, com a juntada ou não, do requerimento de aposentadoria acimaindicado, seja certificado o decurso de tal prazo, encaminhando-se os autos aSecretaria de Administração e Gestão, para efetivação da exoneração, conforme termosindicados no parágrafo interior.

Publique-se, registre-se e intime-se.

Rafael Godeiro/RN, em 08 de setembro de 2026.

LUDMILA CARLOS AMORIM DE ARAÚJO ROSADO Prefeita Municipal

Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador: EA144732

RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA DECRETO Nº. 310/2026 – GP/PMRG

DECRETO Nº. 310/2026 – GP/PMRG Gabinete da Prefeita de Rafael Godeiro/RN, em 08 de setembro de 2026.

Institui e designa os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Rafael Godeiro/RN, alinhado à Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO/RN , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO as diretrizes nacionais estabelecidas pela Lei Federal nº 15.247/2025 e pelo Decreto Federal nº 11.556/2023, que instituem o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA); CONSIDERANDO a instituição do regime de colaboração federativa focado na garantia do direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas nas redes públicas de ensino do Estado do RN; CONSIDERANDO o lançamento oficial do Programa Territorial ―Pro-Alfa RN‖ e a consolidação do Comitê Estratégico Estadual do CNCA/RN pela Secretaria de Estado de Educação do RIO GRANDE DO NORTE (SEEC/RN), exigindo dos municípios a formalização de suas respectivas estruturas locais de governança,

DECRETA:

Art. 1º Instituir e designar os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Rafael Godeiro/RN, com caráter consultivo, propositivo, articulador, mobilizador e de acompanhamento.

Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal tem por finalidade fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização, planejando, articulando, acompanhando, monitorando e avaliando sua implementação, em consonância com:

I – a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN;

II – o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA; III – as políticas, programas, projetos e ações municipais destinados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens; e

IV – os instrumentos de planejamento educacional do Município de Rafael Godeiro/RN.

Parágrafo único. As ações do Comitê deverão considerar as especificidades educacionais do Município e assegurar a integração entre gestão educacional, práticas pedagógicas, formação dos profissionais da educação, avaliação da aprendizagem e acompanhamento dos resultados educacionais. Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

I – contribuir para a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;

II – acompanhar a implementação das ações vinculadas à Pró-Alfa RN e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no âmbito municipal; III – fortalecer o regime de colaboração entre o Município, o Estado do Rio Grande do Norte e a União nas ações destinadas à alfabetização; IV – acompanhar e monitorar indicadores educacionais relacionados à alfabetização e à aprendizagem dos estudantes;

V – analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas, internas e externas, utilizando-os como subsídio para a tomada de decisões pedagógicas e de gestão;

VI – propor estratégias destinadas à melhoria dos índices de alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

VII – acompanhar a execução do Plano de Ação Municipal relacionado à Política de Alfabetização;

VIII – apoiar, incentivar e acompanhar ações de formação continuada destinadas a professores, coordenadores pedagógicos, gestores alfabetização; IX – propor estratégias para assegurar materiais didáticos, recursos pedagógicos e condições adequadas ao desenvolvimento das ações de alfabetização;

X – promover a articulação entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, unidades escolares, famílias e instituições parceiras;

XI – fomentar estratégias de mobilização e engajamento da comunidade escolar e da sociedade em defesa do direito à alfabetização;

XII – promover ações voltadas à equidade educacional e ao enfrentamento das desigualdades de aprendizagem;

XIII – identificar, valorizar, divulgar e compartilhar boas práticas pedagógicas e de gestão relacionadas à alfabetização;

XIV – emitir recomendações e orientações técnicas para subsidiar as decisões da gestão educacional;

XV – elaborar relatórios de acompanhamento e monitoramento das ações desenvolvidas;

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