DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
XVI – acompanhar o cumprimento das metas e estratégias relacionadas à alfabetização previstas nos instrumentos de planejamento educacional do Município; e XVII – exercer outras atribuições relacionadas ao fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Rafael Godeiro/RN será composto pelos seguintes membros:
I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA (SMEC):
Maria Luzilânia Maia Cortez – Titular Brena Karolayne da Silva Oliveira – Suplente
VII – outros profissionais, órgãos ou instituições cuja participação seja considerada relevante para o desenvolvimento das ações.
Art. 5º A coordenação do Comitê será exercida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, podendo ser designado um de seus membros para coordenar os trabalhos e outro para exercer as funções de secretaria e registro.
Art. 6º O Comitê reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre; e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação.
Art. 7º As reuniões do Comitê serão registradas em ata, contendo, no mínimo:
I – data e participantes;
II – assuntos discutidos;
II - REPRESENTE DA ARTICULAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Talia Cristiane Elias Brito – Titular Adna Chirly Mariano de Paiva Oliveira – Suplente
III – REPRESENTANTE DE COORDENADOR PEDAGÓGICO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL:
Francisco Edno Azevedo – Titular Débora Thamires de Medeiros Paiva – Suplente
IV - REPRESENTANTE DA EDUCAÇÃO ESPECIAL:
Shirlainny Cortez de Oliveira – Titular Leticia Ferreira Vieira – Suplente
III – deliberações e recomendações;
IV – encaminhamentos definidos;
V – responsáveis pelas ações; e
VI – prazos para cumprimento dos encaminhamentos, quando aplicável.
Art. 8º O Comitê poderá convidar representantes de órgãos públicos, instituições educacionais, conselhos, entidades e profissionais com conhecimento técnico para participar de reuniões ou contribuir com assuntos específicos, sem direito a voto quando não integrarem formalmente o Comitê.
Art. 9º O Comitê deverá acompanhar, especialmente, as ações municipais relacionadas aos seguintes eixos:
I – governança e gestão da política de alfabetização;
V – REPRESENTANTE DA ESCOLA DO CAMPO:
Maria Angélica Maia dos Santos Medeiros – Titular Maria Lafaete Nunes dos Santos Paiva – Suplente
VI – REPRESENTANTE DOS GESTORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL:
Kênia Diogo Jales Oliveira – Titular Raimunda Ivânia Maia – Suplente
VII – REPRESENTANTES DOS PROFESSORES ALFABETIZADORES ATUANTES NO 1º E 2º ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL:
Andreza Costa Gomes – Titular Maria Karina da Silva Cortez – Suplente Nilma Régis de Oliveira Paiva – Titular Erica Thays Alves Vieira – Suplente
VIII – REPRESENTANTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL ATUANTE NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL:
Maria de Fátima Maia Santos Soares – Titular Ana Tereza da Silva Cortez – Suplente
IX – REPRESENTANTE DO BUSCA ATIVA ESCOLAR, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Jedson Cortez de Paiva – Titular Jhonny Lima Cortez – Suplente
X – REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME):
Clarice Caroba de Souza – Titular Débora Keila Oliveira Silva – Suplente
§ 1º Os membros indicados neste artigo representarão a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Rafael Godeiro/RN no planejamento, articulação, acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá propor a ampliação da composição do Comitê, com a participação de representantes de segmentos estratégicos da Rede Municipal de Ensino, especialmente:
I – equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II – articulação municipal da política de alfabetização;
III – gestores das unidades escolares;
II – formação de profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar;
III – melhoria e qualificação da infraestrutura física e dos insumos pedagógicos;
IV – avaliação e monitoramento da aprendizagem;
V – recomposição das aprendizagens;
VI – reconhecimento e compartilhamento de boas práticas; e VII – mobilização e articulação da comunidade escolar.
Art. 10. O acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização deverá considerar os resultados de aprendizagem dos estudantes e outros indicadores educacionais, visando subsidiar o planejamento, a intervenção pedagógica e a tomada de decisões pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 11. O Comitê poderá elaborar Plano de Trabalho ou Plano de Ação contendo objetivos, metas, ações, responsáveis, cronograma e mecanismos de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 12. A participação no Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Rafael Godeiro/RN prestará o apoio técnico, pedagógico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 14. As ações do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização observarão a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como os recursos, programas e formas de assistência técnica e financeira decorrentes do regime de colaboração com o Estado do Rio Grande do Norte e a União.
Art. 15. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Rafael Godeiro/RN, observada a legislação aplicável.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Rafael Godeiro/RN, 08 de setembro de 2026.
LUDMILA CARLOS AMORIM DE ARAÚJO ROSADO Prefeita Municipal
Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador: 25B19D2D
IV – coordenadores pedagógicos;
V – professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA PORTARIA 107 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
VI – profissionais da Educação Especial; e
www.diariomunicipal.com.br/femurn 125