DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
II – denúncia ou representação qualificada;
III – indício de irregularidade relevante;
IV – risco emergente;
V – potencial dano ao erário;
VI – fato extraordinário que recomende atuação tempestiva da Controladoria.
Parágrafo único. A realização de trabalho extraordinário poderá acarretar reprogramação das ações ordinárias previstas no Plano, mediante justificativa formal.
Art. 8º O monitoramento das recomendações expedidas pela Controladoria-Geral será realizado continuamente durante o exercício, inclusive quanto ao cumprimento dos prazos estabelecidos, à suficiência das providências adotadas, aos riscos remanescentes e à eventual reincidência de achados.
Art. 9º Ao final do exercício, a Controladoria-Geral elaborará Relatório Anual de Atividades, contendo, entre outros elementos:
I – ações programadas e realizadas;
II – percentual de execução do PAAI;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 01.2/2023 , instaurado para apurar a existência de servidores municipais que ingressaram no serviço público sem prévia aprovação em concurso público no período compreendido entre 05 de outubro de 1983 e 05 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a decisão final do processo administrativo alhures, emitido pela autoridade máxima processante e o seu trânsito em julgado;
RESOLVE:
Art. 1º – EFETIVAR A EXONERAÇÃO , nos termos da decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 01.2/2023 , a senhora ANTÔNIA CAMPOS , Servidora Pública Municipal, matrícula nº 4401 , vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Rafael Godeiro/RN, e a sua consequente desvinculação do quadro funcional desse município.
III – principais áreas e riscos avaliados;
IV – principais achados e recomendações;
V – situação do monitoramento das recomendações;
VI – benefícios financeiros e não financeiros identificados, quando mensuráveis;
VII – ações extraordinárias realizadas;
VIII – auditorias não executadas e respectivas justificativas;
IX – riscos relevantes remanescentes;
X – propostas e subsídios para elaboração do PAAI do exercício subsequente.
Art. 10. A Controladoria-Geral adotará as providências necessárias à divulgação do PAAI, resguardadas as informações cuja publicidade antecipada possa comprometer procedimentos de auditoria, estratégias de fiscalização, evidências, dados pessoais ou informações protegidas por sigilo legal.
§ 1º A publicação do Plano não compreenderá, necessariamente, papéis de trabalho, matrizes detalhadas, amostras, procedimentos específicos ou outras informações de natureza preparatória cuja divulgação possa comprometer a efetividade da atividade de controle. § 2º Os resultados dos trabalhos serão divulgados na forma e extensão compatíveis com a legislação aplicável, com o interesse público, com a proteção de dados pessoais e com a preservação das atividades de controle.
Art. 11. Integra esta Portaria, para todos os efeitos, o Anexo Único – Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI 2026 da ControladoriaGeral do Município de Rafael Godeiro/RN.
Art. 12. Dê-se ciência desta Portaria à Chefe do Poder Executivo e aos titulares das Secretarias Municipais e demais unidades administrativas abrangidas pelo Sistema Municipal de Controle Interno.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante o exercício de 2026. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Rafael Godeiro/RN, 04 de setembro de 2026.
RODOLFO DE ANDRADE TOMAZ
Controladoria-Geral do Município de Rafael Godeiro/RN
Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador: C8478C70
RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA PORTARIA 113 - 2026 - EXONERAÇÃO - ANTÔNIA CAMPOS
PORTARIA Nº. 113/2026 – GP/PMRG
Gabinete da Prefeita de Rafael Godeiro/RN, em 08 de setembro de 2026.
Dispõe sobre a exoneração da senhora ANTÔNIA CAMPOS, servidora pública municipal vinculada à Secretaria Municipal de Educação .
A PrefeitA Municipal de Rafael Godeiro / RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica Municipal da Prefeitura de Rafael Godeiro-RN;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2026 . REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
LUDMILA CARLOS AMORIM DE ARAÚJO ROSADO Prefeita Municipal
Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador: F5C694DA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ PORTARIA DE DIÁRIA Nº 225/2026
O Prefeito Municipal de Riacho da Cruz , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder a Sra. Veronica Maria de Melo Sá – CPF Nº 328.xxx.xxx00, professora do município de Riacho da Cruz/RN, 02 (duas) diárias e meia, para que a mesma possa se deslocar até a cidade de Natal/RN, nos dias 09 a 11 de Setembro de 2026, participação no Programa de Formação Continuada em Alfabetização para Profissionais dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Pró-Alfa RN, que integra as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA é fundamental importância para o fortalecimento das ações educativas no território.
Cumpra-se.
Riacho da Cruz/RN, 08 de Setembro de 2026.
MARCOS AURÉLIO DE PAIVA RÊGO Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Eduarda Lopes Ferreira Código Identificador: 6358DD2B
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ PORTARIA DE DIÁRIA Nº 226/2026
O Prefeito Municipal de Riacho da Cruz , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder a Sra. LYANKA LEONARA DA COSTA AMARAL, CPF n° 100.xxx.xxx-74 , PROFESSORA. PNE - III - AA, lotado na Secretaria municipal de educação, cultura, desporte e juventude, 02 (duas) diárias e meia, para que a mesma possa se deslocar até a cidade de Natal/RN, nos dias 09 a 11 de Setembro de 2026, participação no
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