DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
SIGNATÁRIOS: JOÃO BASÍLIO NETO – Prefeito Municipal, pelo Município de Riachuelo/RN; e EDIMAR MEDEIROS DANTAS – Presidente da Organização de Saúde Dr. Ruy Mariz, pela Organização da Sociedade Civil.
V – Promoção da saúde integral de crianças e adolescentes; VI – Fortalecimento da convivência familiar e comunitária; VII – Fortalecimento da participação social;
VIII – Monitoramento dos resultados das políticas públicas por meio de indicadores e metas.
Riachuelo/RN, 04 de setembro de 2026.
JOÃO BASÍLIO NETO Prefeito Municipal
Art. 4º A Agenda Transversal será executada de forma articulada, envolvendo, inicialmente, no mínimo, os seguintes setores: I – Educação;
II – Saúde;
Publicado por: Nailton Maciel Leite da Fonseca Código Identificador: 0640EB14
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 57/2026
Institui a Agenda Transversal Criança e Adolescente do Município de Rodolfo Fernandes/RN, estabelece diretrizes, atributos, indicadores e metas, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a atuação intersetorial das políticas públicas municipais destinadas à infância e à adolescência;
CONSIDERANDO a importância de integrar as políticas de Educação, Saúde e Assistência Social no planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações destinadas às crianças e aos adolescentes;
CONSIDERANDO o Plano Plurianual – PPA vigente do Município de Rodolfo Fernandes/RN e a necessidade de assegurar a transversalidade das políticas públicas voltadas à infância e adolescência;
III – Assistência Social.
Parágrafo único. Outros órgãos, secretarias, conselhos e setores da Administração Pública Municipal poderão integrar a Agenda, conforme a necessidade e a natureza das ações desenvolvidas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, 08 de setembro de 2026
ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Municipal
Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 2B796DD9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 20260001
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN, CNPJ nº 08.078.958/0001-07.
CONTRATADA: MAFRA E MAFRA COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEL LTDA, CNPJ nº 09.317.359/0002-42.
OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo consistente em R$ 445.583,70 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta centavos) , o que equivale a aproximadamente 24,4461% do valor inicial atualizado do Contrato nº 20260001 , cujo objeto é a aquisição parcelada de combustíveis para a frota de veículos do município de Ruy Barbosa/RN .
PREÇO: Com as alterações, o valor da contratação passará a ser de R$ 2.268.300,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e oito mil e trezentos reais) .
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, a Agenda Transversal Criança e Adolescente, instrumento de planejamento, articulação, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas municipais destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 2º A Agenda Transversal Criança e Adolescente terá como objetivo geral de promover a atuação integrada e intersetorial das políticas públicas municipais, visando à garantia dos direitos, à redução das vulnerabilidades e à melhoria das condições de vida, desenvolvimento e proteção de crianças e adolescentes do Município de Rodolfo Fernandes/RN.
Art. 3º São diretrizes da Agenda Transversal Criança e Adolescente: I – Garantia da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
II – Atuação intersetorial entre as políticas públicas municipais; III – Prevenção e enfrentamento das situações de vulnerabilidade e violação de direitos;
IV – Promoção do acesso e da permanência na educação;
BASE LEGAL: O presente Termo Aditivo se fundamenta no Art. 124, inc. I, "b" da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
Ruy Barbosa/RN, em 04 de setembro de 2026.
Publicado por: Felipe Renan Fernandes Código Identificador: 75B1886B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 09.1648/2026 - GC/PMSC - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - DIOGO ICARO DOS SANTOS MAIA
Portaria nº 09.1648/2026 - GC/PMSC
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