DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
Concessão de Férias a Servidor Público Municipal e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor anexo ao expedeinte acima ;
Art. 2º - Com o fim do período de gozo da Licença, o Servidor deverá retornar imediatamente as suas funções, independentemente de qualquer comunicado ou notificação.
Art. 3º - Dê-se ciência ao interessado, encaminhando cópia à Coordenadoria de Recursos Humanos, a fim de que as anotações de praxe sejam feitas na respectiva ficha funcional.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de 03 de novembro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CONSIDERANDO o que rege o Art. 61 da Lei Municipal nº 50/75 e o Art. 7º inciso XVII, da Constituição Federal; RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias fracionadas ao servidor a que tem direito o Servidor Público Municipal, DIOGO ICARO DOS SANTOS MAIA , Matricula: 153486-6, Coordenador de Assuntos Institucionais, vinculado ao Gabinete Civil, relativo ao período aquisitivo de 2025 .
Art. 2º - Fixar o gozo do primeiro período de férias por 15 (quinze) dias, a ser usufruído de 05 a 19 de outubro do corrente ano .
Art. 3º - O saldo restante de 15 (quinze) dias será usufruído em período a ser definido e comunicado oportunamente , observados os prazos legais e a conveniência estipulada pela Secretaria ao qual está vinculado o servidor acima.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, 08 de setembro de 2026.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Eduarda de Oliveira Confessor Código Identificador: D9FCAD3C
GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 09.1650/2026 - GC/PMSC - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO - JOSÉ ERIVALDO DA SILVA
Portaria nº 09.1650/2026 - GC/PMSC
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de 05 de outubro de 2026 .
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, 08 de setembro de 2026.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Eduarda de Oliveira Confessor Código Identificador: A986A23A
GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 09.1649/2026 - GC/PMSC - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO - PAULO CÉSAR DE ARAÚJO
Portaria nº 09.1649/2026 - GC/PMSC
Concessão de Licença Prêmio, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município e o requerimento do Servidor; CONSIDERANDO o Art. 65 da Lei Municipal nº 50/1975 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais) trata da licença prêmio por assiduidade; CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença prêmio, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em Férias Prêmio esteja lotado; CONSIDERANDO o requerimento do Servidor que deu origem ao Processo Administrativo nº 079/2026 e o Parecer Favorável, oriundo da Assessoria Jurídica;
R E S O L V E :
Art. 1º - Conceder ao Sr. PAULO CÉSAR DE ARAÚJO, Agente Comunitário de Saúde, Matrícula: 0110027/1 , lotado na Secretaria Municipal de Saúde , atualmente exercendo suas ativiades laborativas no Centro de Saúde da Família, LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, adquirida a partir de 10 de maio de 1975, conforme Lei Municipal nº. 50, a serem usufruídas no período de 06 (seis) meses, a partir do dia 03 de novembro de 2026 a 01 de maio de 2027 .
Concessão de Licença Prêmio, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município e o requerimento do Servidor;
CONSIDERANDO o Art. 65 da Lei Municipal nº 50/1975 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais) trata da licença prêmio por assiduidade;
CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença prêmio, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em Férias Prêmio esteja lotado;
CONSIDERANDO o requerimento do Servidor que deu origem ao Processo Administrativo nº 114/2026 e o Parecer Favorável, oriundo da Assessoria Jurídica;
R E S O L V E :
Art. 1º - Conceder ao Sr. JOSÉ ERIVALDO DA SILVA, Vigia, Matrícula: 0050636/1 , lotado na Secretaria Municipal de Saúde , atualmente exercendo suas atividades laborativas no Hospital Municipal Aluízio Bezerra, LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, adquirida a partir de 10 de maio de 1975, conforme Lei Municipal nº. 50, a serem usufruídas no período de 06 (seis) meses, a partir do dia 03 de novembro de 2026 a 01 de maio de 2027 .
Art. 2º - Com o fim do período de gozo da Licença, o Servidor deverá retornar imediatamente as suas funções, independentemente de qualquer comunicado ou notificação.
Art. 3º - Dê-se ciência ao interessado, encaminhando cópia à Coordenadoria de Recursos Humanos, a fim de que as anotações de praxe sejam feitas na respectiva ficha funcional.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de 03 de novembro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, 08 de setembro de 2026.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Eduarda de Oliveira Confessor Código Identificador: 9C63E66E
www.diariomunicipal.com.br/femurn 131