DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE REABERTURA DE PRAZO – CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 11/2025
O Município de São Miguel/RN comunica aos interessados a REABERTURA DO PRAZO do Credenciamento Eletrônico nº 11/2025, que tem por objeto a Credenciamento de empresas para aquisição de medicamentos de A a Z, ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES com base no maior percentual de desconto, constante na tabela da câmara de regulação de mercado de medicamentos CMED, com base no preço máximo de venda ao governo PMGV, para atender as necessidades do fundo municipal de saúde e demandas judiciais deste município, conforme as especificações técnicas.
Período de credenciamento: de 09/09/2026 até 08/10/2026 às 23:59h na plataforma: www.bbmnet.com.br, conforme Processo Administrativo nº 201505413-2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do edital. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº. 123/2006 suas alterações posteriores e as exigências estabelecidas neste Edital. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na Rua Padre Tertuliano Fernandes, nº 46, Centro – São Miguel/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário das 07h00mim às 13h00mim, como também no site www.saomiguel.rn.gov.br e no www.bbmnet.com.br. Maiores informações pelo e-mail: [email protected].
São Miguel/RN, em 03 de setembro de 2026.
ANTONIO MARCOS DE FREITAS Agente de Contratações
Publicado por: Erenice Ventura de Oliveira Código Identificador: C8A79259
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33/2025
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL E A EMPRESA PRO RAD CONSULTORES EM RADIOPROTECAO O S/S LTDA.
O Município de São Miguel, com sede no(a) Rua Padre Tertuliano, 46, Centro, na cidade de São Miguel/RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.355.463/0001-88, neste ato representado pelo prefeito Leandro Michel do Rego Lima , doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTECAO S/S LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 87.389.086/0001-74, doravante designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 201501681-8 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e ao art. 92, inciso V e §3º (fundamento da cláusula de reajuste), e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 33/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto:
a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/07/2026 até 30/06/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021; e
o reajuste do valor contratual, nos termos da Cláusula Quarta deste instrumento.
As partes reconhecem que, embora a vigência contratual se inicie em 01/07/2026, a efetiva retomada da prestação dos serviços ocorrerá a partir de 01/10/2026. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 272,06 (duzentos e setenta e dois reais e seis centavos), já com a aplicação do reajuste de que trata a Cláusula Quarta, totalizando o valor Global de R$ 3.264,72 (três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 302 - 3.3008.10.122.35.2.280.0. 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
O valor mensal do presente Contrato poderá ser reajustado após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data-base de 18 de junho de 2025, correspondente à data de assinatura do Contrato originário conforme extrato publicado e dados informados ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula: R=V×(IiIf−1)
Em atendimento à manifestação de interesse formalizada pela CONTRATADA em 15/06/2026, aplica-se, nesta prorrogação, o reajuste correspondente à variação acumulada do IPCA no período de 18/06/2025 a 17/06/2026, de 4,64% (quatro vírgula sessenta e quatro por cento), o que majora o valor mensal de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) para R$ 272,06 (duzentos e setenta e dois reais e seis centavos), e o valor global de R$ 3.120,00 (três mil, cento e vinte reais) para R$ 3.264,72 (três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), conforme Cláusula Segunda deste instrumento.
Na hipótese de extinção, suspensão ou impossibilidade de apuração do IPCA/IBGE, será utilizado, em caráter subsidiário, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo IBGE, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, por determinação governamental. O reajuste será aplicado mediante simples apostilamento, dispensada a celebração de novo termo aditivo, nos termos do art. 136, I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que não implique alteração do valor global do contrato em percentual superior ao previsto em lei. O direito ao reajuste não é automático, devendo ser requerido expressamente pelo CONTRATADO mediante solicitação formal dirigida ao gestor do contrato, acompanhada de demonstrativo de cálculo. O reajuste produzirá efeitos financeiros a partir da data em que o direito tiver sido adquirido, vedada a aplicação retroativa em prejuízo à Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
A execução do presente Termo Aditivo será acompanhada e fiscalizada pela servidora GRACIELLE RODRIGUES SILVA, designada Fiscal de Contratos por meio da Portaria nº 072/2026, da Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, nos termos do art. 117, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Compete ao fiscal do contrato, no exercício de suas atribuições legais: a) acompanhar e registrar os fatos relacionados à execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências verificadas durante o período de vigência prorrogada, determinando as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do art. 117, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021;
b) verificar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo CONTRATADO, comunicando ao gestor do contrato quaisquer irregularidades constatadas;
c) atestar as notas fiscais e documentos de cobrança apresentados pelo CONTRATADO, certificando a efetiva prestação do objeto contratado como condição para o processamento do pagamento, observado o disposto no art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021;
d) informar ao superior hierárquico, em tempo hábil, situações que possam ensejar a aplicação de sanções administrativas, a rescisão contratual ou quaisquer outras providências de competência da autoridade competente, nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133, de 2021;
e) zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário e no presente instrumento aditivo, mantendo a Administração informada sobre o andamento da execução contratual. O fiscal do contrato atuará de forma preventiva e corretiva, podendo solicitar ao CONTRATADO, a qualquer tempo, esclarecimentos, documentos e informações pertinentes à execução do objeto, sendo vedado ao fiscal autorizar alterações no escopo, nas condições ou nos valores contratados, ato que é de competência exclusiva da autoridade competente mediante termo aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
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