Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 146

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

O fiscal do contrato não possui poderes para eximir o CONTRATADO de suas responsabilidades contratuais e legais, nem para atestar serviços não prestados ou atestar qualidade diversa da efetivamente verificada, sob pena de responsabilização nos termos da legislação vigente.

Na hipótese de ausência, impedimento ou vacância do servidor designado, a fiscalização será exercida por servidor substituto a ser designado pela autoridade competente mediante portaria específica, sem solução de continuidade na gestão contratual, nos termos do art. 117, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.

O CONTRATADO deverá manter preposto aceito pela Administração durante todo o período de vigência do presente instrumento, nos termos do art. 118 da Lei nº 14.133, de 2021, para representá-lo na execução do contrato e para receber comunicações, ordens de serviço e quaisquer determinações emanadas do fiscal do contrato.

A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO por quaisquer irregularidades, inclusive perante terceiros, não implicando corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, nos termos do art. 119 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será divulgado pelo CONTRATANTE no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de sua assinatura, em cumprimento ao disposto no art. 94, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Unidade Orçamentária: 08 .001 - Sec. Municipal de Infraestrutura e Transporte

Ação: 1042 - Urbanização de Canteiros, Vias e Logradouros Função: 15 - URBANISMO

Sub-Função: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 1005 - REQUALIFICAÇÃO E CONSERVAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA

Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte de Recurso: 17063110 - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

VALOR TOTAL : R$ 730.764,71, (setecentos e trinta mil, setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos).

VIGÊNCIA: 08 de setembro de 2027.

São Paulo do Potengi/RN, em 08 de setembro de 2026.

EUGÊNIO PACELLI ARAÚJO SOUTO Prefeito – Pela Contratante

PEDRO PAULO PESSOA MORENO Pela Contratada

Publicado por: Silmax Lei Fonseca de Souza Código Identificador: 4C8FABBF

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO

São Miguel/RN, 16 de junho de 2026.

Prefeitura Municipal de São Miguel LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA

PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTECAO S/S LTDA. Empresa Contratada

Publicado por: Erenice Ventura de Oliveira Código Identificador: 41CEC607

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 059/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 106/2026

PORTARIA N°. 106/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal Lindbergh Fernandes de Araújo de São Pedro/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER à servidora MARIADAAPRESENTACAO GOMES, matrícula nº. 98, a LICENÇA-PRÊMIO, pelo prazo de 3 (três) meses, no período de 09 de setembro de 2026 a 08 de novembro de 2026.

Processo Administrativo N° 2463/2026

FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal 14.133 de 01 de Abril de 2021.

CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI (PREFEITURA MUNICIPAL), inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 08.074.779/0001-61, com sede à Rua Bento Urbano, 04, Centro, São Paulo do Potengi/RN, aqui representado pelo Prefeito Constitucional, o Sr. Eugênio Pacelli Araújo Souto, brasileiro, casado, inscrita no CPF (MF) sob o nº XXX.484.394-XX.

CONTRATADO(S) : PEDRA BRUTA ENGENHARIA, SERVICOS E COMERCIO LTDA, Inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 41.964.044/0001-19, situada a Rua Serra de Luiz Gomes, 10, Centro, Serra Caiada/RN CEP:59.245-000. Representada pelo Sr. PEDRO PAULO PESSOA MORENO, Inscrito no CPF (MF) sob o nº XXX.590.404-XX.

OBJETO : Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de engenharia destinados à construção de uma passagem hídrica interligando o Bairro Juremal ao Centro do Município de São Paulo do Potengi/RN.

Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos durante o período do art. 1, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Pedro/RN, 08 de setembro de 2026.

LINDBERGH FERNANDES DE ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Débora Isis da Silva Franco Código Identificador: 95B3E133

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO MUNICIPAL N° 1257, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 146