DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
O fiscal do contrato não possui poderes para eximir o CONTRATADO de suas responsabilidades contratuais e legais, nem para atestar serviços não prestados ou atestar qualidade diversa da efetivamente verificada, sob pena de responsabilização nos termos da legislação vigente.
Na hipótese de ausência, impedimento ou vacância do servidor designado, a fiscalização será exercida por servidor substituto a ser designado pela autoridade competente mediante portaria específica, sem solução de continuidade na gestão contratual, nos termos do art. 117, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
O CONTRATADO deverá manter preposto aceito pela Administração durante todo o período de vigência do presente instrumento, nos termos do art. 118 da Lei nº 14.133, de 2021, para representá-lo na execução do contrato e para receber comunicações, ordens de serviço e quaisquer determinações emanadas do fiscal do contrato.
A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO por quaisquer irregularidades, inclusive perante terceiros, não implicando corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, nos termos do art. 119 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo será divulgado pelo CONTRATANTE no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de sua assinatura, em cumprimento ao disposto no art. 94, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Unidade Orçamentária: 08 .001 - Sec. Municipal de Infraestrutura e Transporte
Ação: 1042 - Urbanização de Canteiros, Vias e Logradouros Função: 15 - URBANISMO
Sub-Função: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 1005 - REQUALIFICAÇÃO E CONSERVAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte de Recurso: 17063110 - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
VALOR TOTAL : R$ 730.764,71, (setecentos e trinta mil, setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos).
VIGÊNCIA: 08 de setembro de 2027.
São Paulo do Potengi/RN, em 08 de setembro de 2026.
EUGÊNIO PACELLI ARAÚJO SOUTO Prefeito – Pela Contratante
PEDRO PAULO PESSOA MORENO Pela Contratada
Publicado por: Silmax Lei Fonseca de Souza Código Identificador: 4C8FABBF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO
São Miguel/RN, 16 de junho de 2026.
Prefeitura Municipal de São Miguel LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA
PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTECAO S/S LTDA. Empresa Contratada
Publicado por: Erenice Ventura de Oliveira Código Identificador: 41CEC607
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 059/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 106/2026
PORTARIA N°. 106/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal Lindbergh Fernandes de Araújo de São Pedro/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER à servidora MARIADAAPRESENTACAO GOMES, matrícula nº. 98, a LICENÇA-PRÊMIO, pelo prazo de 3 (três) meses, no período de 09 de setembro de 2026 a 08 de novembro de 2026.
Processo Administrativo N° 2463/2026
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal 14.133 de 01 de Abril de 2021.
CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI (PREFEITURA MUNICIPAL), inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 08.074.779/0001-61, com sede à Rua Bento Urbano, 04, Centro, São Paulo do Potengi/RN, aqui representado pelo Prefeito Constitucional, o Sr. Eugênio Pacelli Araújo Souto, brasileiro, casado, inscrita no CPF (MF) sob o nº XXX.484.394-XX.
CONTRATADO(S) : PEDRA BRUTA ENGENHARIA, SERVICOS E COMERCIO LTDA, Inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 41.964.044/0001-19, situada a Rua Serra de Luiz Gomes, 10, Centro, Serra Caiada/RN CEP:59.245-000. Representada pelo Sr. PEDRO PAULO PESSOA MORENO, Inscrito no CPF (MF) sob o nº XXX.590.404-XX.
OBJETO : Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de engenharia destinados à construção de uma passagem hídrica interligando o Bairro Juremal ao Centro do Município de São Paulo do Potengi/RN.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos durante o período do art. 1, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Pedro/RN, 08 de setembro de 2026.
LINDBERGH FERNANDES DE ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Débora Isis da Silva Franco Código Identificador: 95B3E133
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO MUNICIPAL N° 1257, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 146