DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
Declara Situação de Emergência nas áreas do município de São Tomé/RN, afetadas por desastre natural climatológico por Seca, tipo Seca – COBRADE 1.4.1.2.0, conforme a Portaria Federal MI nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.
O Senhor JOSINALDO AMARO DE LIMA, Prefeito Municipal de São Tomé, localizado no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 81 da Lei Orgânica do Município e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO:
I – Que o Município tem vivenciado um regime de índices pluviométricos irregulares nos últimos meses, em decorrência da dinâmica do semiárido brasileiro que apresenta a escassez hídrica de água potável como seu principal problema, sendo a OCP (Operação Carro Pipa) a única alternativa para abastecimento das comunidades rurais, caracterizando-se, assim, como uma demanda emergencial e de irrefutável interesse público;
II – Que além das chuvas não terem sido em volume suficiente para possibilitar a recarga necessária dos poucos reservatórios existentes, a escassez hídrica é agravada pelo fato de não possuirmos reservatórios com capacidade volumétrica suficiente para atender a população da zona rural de nosso município;
III – Que as pessoas que moram na zona rural do Município não têm acesso a água potável para seu consumo humano mediante rede de distribuição da CAERN, nem sistema de tratamento da água existente nos reservatórios da zona rural, o que se caracteriza como abastecimento precário;
IV - Que ao garantir o acesso à água potável segura para a população da zona rural, será proporcionado o mínimo de bem-estar aos munícipes, o que só será possível por meio da continuidade da Operação Carro-Pipa Federal, a qual busca mitigar os efeitos negativos da seca e assegurar o direito básico deste bem de consumo para todos;
V - Que que a Prefeitura de São Tomé busca minimizar o problema da falta de água potável, mediante custos com a Operação Carro-Pipa do município, por meio do Carro-Pipa do PAC e contratos, porém, nossa ação é limitada e não consegue resolver o problema, tornando imprescindível o apoio federal complementar para continuidade da operação nas comunidades rurais de Santa Maria da Quixaba, Riacho de Fora, Quixaba, Sucavão, Serra do Tigre, Fomento, Barrentas, Cachoeirinha, Carrapateira, Baixio da Carrapateira, Gameleira, Gameleira Quilombola, Chaves Belas, Serra do Raimundo, Pintos dos Morais, Pedra do Navio, Boa Vista, Piabas, Ingá de Daltro, Ingá do Pica-Pau, Oiticica, Serrinha, Serra do Lameiro, Carnaúba, Várzea, Riacho Fechado, Riacho Verde, Catolé, Mulungu, Pedra Preta de Baixo, Pedra Preta de Cima, Mundo Novo, São José, Roça, Matinha, Espinheiro, São Paulo, Ilhota, Raposa, Jeriguaçú, São Boa Ventura, Ingá de Santa Luzia, Porteiras, Coronha, Capim-Açu e Angico Torto. VI – Que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico nº 003/2026 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de São Tomé/RN, favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no § 2º do art. 2º da Portaria Federal nº 260, 02 de fevereiro de 2022. DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município de São Tomé/RN registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como desastre natural climatológico tipo SECA – COBRADE 1.4.1.2.0 , conforme o anexo V da Portaria Federal nº 260, de 02 de fevereiro de 2022.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.
e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem validade por 180 (cento e oitenta) dias.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: 2CC60DF6
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº.141, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 ―DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a Sra. RITA RANGEL DE LIMA FILHA, Secretária Municipal de Tributação, inscrita no CPF sob o nº XXX.312.824-XX, a quantia de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) referente a 02 (duas) diárias integrais para deslocamento a cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos dias 10 e 11 do corrente mês e ano, com base no Decreto Municipal nº 08/2017, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, ou seja, participar do 1º CONGRESSO DE SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO. - CTAT/CNM.
Art. 2º . A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas
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