DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
Cumpra-se.
JOSENILSON DINIZ SOARES
Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Abastecimento
Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: 50D0A0A1
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 018/2026
Dispõe sobre a coordenação interna das ações da Política Municipal de Alfabetização de São Vicente – PMASV, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,
CONSIDERANDO a instituição da Política Municipal de Alfabetização de São Vicente – PMASV;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o acompanhamento interno das ações de alfabetização, formação, avaliação e recomposição das aprendizagens;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO a competência municipal para manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
RESOLVE:
Art. 1º Fica organizada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a coordenação interna das ações da Política Municipal de Alfabetização de São Vicente – PMASV.
§ 1º A coordenação interna constitui mecanismo de organização, articulação e acompanhamento das atividades da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º A coordenação interna não constitui órgão, unidade administrativa autônoma, conselho, comitê ou estrutura administrativa nova.
§ 3º Esta Portaria não cria cargo, emprego, função, função de confiança, cargo em comissão, gratificação, vantagem remuneratória ou despesa obrigatória.
Art. 2º A coordenação interna será exercida no âmbito das competências já atribuídas à Secretaria Municipal de Educação e pelos servidores regularmente lotados ou em exercício no órgão, observadas as atribuições legais e regulamentares de seus respectivos cargos.
Parágrafo único. A designação de servidor para colaborar com as atividades previstas nesta Portaria não implicará alteração do cargo, investidura em nova função pública, desvio de função ou direito automático a gratificação ou remuneração adicional.
Art. 3º Constituem atividades de coordenação interna da PMASV:
I – apoiar a Secretaria Municipal de Educação no planejamento das ações municipais de alfabetização; II – acompanhar a execução do plano de implementação da PMASV; III – articular, internamente, as ações da Secretaria Municipal de Educação com as unidades escolares da rede municipal;
IV – apoiar as ações de formação continuada dos profissionais da educação;
V – acompanhar os resultados de avaliações de aprendizagem e subsidiar sua utilização pedagógica;
VI – apoiar o planejamento de ações de recomposição das aprendizagens;
VII – organizar informações e evidências relacionadas à execução da PMASV;
VIII – apoiar a elaboração de relatórios de acompanhamento; IX – identificar necessidades de apoio pedagógico e encaminhá-las à autoridade competente; e
X – desempenhar outras atividades correlatas que estejam compreendidas nas competências legais da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º A coordenação interna poderá promover a articulação técnica e institucional com órgãos, entidades e instituições que já participem de ações de alfabetização, respeitadas:
I – as competências legais de cada órgão ou entidade; II – a inexistência de obrigação de participação permanente; III – a ausência de poder decisório ou normativo atribuído à coordenação interna; e
IV – a necessidade de formalização específica para eventual parceria, cooperação ou compartilhamento de informações.
Parágrafo único. A articulação prevista neste artigo não institui comitê, conselho, colegiado ou instância permanente de participação externa.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação poderá designar, por ato próprio, servidores para apoiar as atividades de coordenação interna, indicando, quando necessário, as respectivas responsabilidades e o período de atuação.
§ 1º A designação deverá recair sobre servidor cujo cargo e atribuições sejam compatíveis com as atividades previstas nesta Portaria.
§ 2º A designação não poderá ser utilizada para atribuir ao servidor tarefas estranhas ao cargo, criar nova posição funcional ou justificar o pagamento de vantagem não prevista em lei.
§ 3º As atividades serão desempenhadas sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores e dentro da jornada e das condições funcionais aplicáveis, salvo disposição legal específica.
Art. 6º A coordenação interna poderá propor à Secretaria Municipal de Educação:
I – ações de formação e apoio pedagógico; II – ajustes no plano de implementação;
III – medidas de acompanhamento das aprendizagens;
IV – ações de recomposição das aprendizagens;
V – instrumentos de registro e monitoramento; e
VI – providências administrativas necessárias à execução da PMASV, dentro das competências legais do órgão.
Parágrafo único. As propostas previstas neste artigo terão caráter técnico e auxiliar, dependendo de aprovação da autoridade competente quando envolverem decisão administrativa, execução orçamentária ou alteração de procedimentos institucionais.
Art. 7º A coordenação interna elaborará, sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, relatório de acompanhamento contendo, conforme aplicável:
I – ações realizadas;
II – unidades escolares envolvidas;
III – atividades de formação e apoio pedagógico; IV – resultados e informações de monitoramento; V – dificuldades identificadas; e
VI – propostas de encaminhamento.
Parágrafo único. O relatório terá finalidade administrativa e pedagógica, não substituindo os instrumentos oficiais de prestação de contas, avaliação, planejamento ou controle.
Art. 8º A produção, o armazenamento, o uso e o compartilhamento de informações no âmbito das atividades previstas nesta Portaria
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