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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 151

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

observarão a legislação de transparência pública, gestão documental e proteção de dados pessoais.

§ 1º Os dados individualizados de estudantes deverão ser tratados somente para finalidades legítimas, necessárias e compatíveis com a execução da política educacional.

§ 2º A divulgação de resultados deverá priorizar informações agregadas, sem exposição indevida de dados pessoais ou identificação individual dos estudantes, salvo hipótese legalmente autorizada.

CONTRATADA(O).....: J M A ASSUNCAO ME CNPJ: 04.966.751/0001-18 ENDEREÇO RUA JOAO BEZERRA GALVÃO, 132 , CENTRO, Lagoa Nova/RN CEP:59390000

OBJETO......................: contratação de empresa especializada na prestação de serviços contábeis, financeiros e de apoio ao RH, destinados a atender às demandas da Prefeitura Municipal de São Vicente/RN e de suas unidades gestoras, pelo período de setembro a dezembro de 2026.

ITENS:

Art. 9º A execução das atividades previstas nesta Portaria observará as dotações orçamentárias existentes, a disponibilidade financeira, os instrumentos de planejamento municipal e a legislação aplicável.

Parágrafo único . Esta Portaria não autoriza a realização de despesa, contratação, concessão de vantagem ou alteração de remuneração sem prévia observância da legislação própria e da disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 10. A coordenação interna não terá autonomia administrativa, financeira ou orçamentária, nem competência para:

I – editar normas gerais de aplicação obrigatória fora da Secretaria Municipal de Educação;

II – deliberar sobre direitos ou obrigações de terceiros; III – criar cargos, funções, gratificações ou estruturas administrativas; IV – celebrar contratos, convênios ou parcerias em nome do Município;

V – determinar despesas ou movimentar recursos públicos; ou VI – substituir as competências legais do Secretário Municipal de Educação ou de outros órgãos da Administração Pública.

Art. 11. A coordenação interna será avaliada periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação, que poderá alterar, suspender ou revogar as designações e os procedimentos previstos nesta Portaria, observada a legislação aplicável.

Art. 12. A criação futura de órgão colegiado permanente, conselho, comitê ou estrutura equivalente, com composição formal, participação externa obrigatória, competências decisórias, autonomia ou impacto financeiro, dependerá de instrumento jurídico próprio, inclusive lei específica quando exigida pela legislação.

Art. 13. Esta Portaria poderá ser complementada por atos administrativos de execução, desde que não criem órgão, unidade administrativa, cargo, função, gratificação, despesa obrigatória ou atribuição não prevista na legislação.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente/RN, 08 de setembro de 2026.

GISLEÂNGELA DE LACERDA COSTA SILVA Secretária Municipal De Educação

Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: 4999A4FD

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 287/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 90

CONTRATO Nº...........: 287

ORIGEM.....................: Dispensa - 29/2026

CONTRATANTE........: MUNICIPIO DE SAO VICENTE CNPJ: 08.308.470/0001-29 ENDEREÇO PRACA JOAQUIM ARAUJO FILHO, 84 , CENTRO, SÃO VICENTE/RN CEP:59340000

Seq. Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário
1 Contratação de empresa especializada na prestação
de serviços contábeis, financeiros e de apoio ao RH,
para atender às demandas da Prefeitura Municipal de
São Vicente/RN e de suas unidades gestoras, no
período de setembro a dezembro de 2026.
Mês 04 R$ 6.000,00

VALOR TOTAL................: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais )

PROGRAMA DE TRABALHO.......: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Programa: 04.123.0006.2006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças, Tributação e Controle Interno; Elemento de despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ, Subelemento de despesa: 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros - PJ. Fonte: 150000000 – Recursos Ordinários Impostos, Lei Orçamentária nº 827/2025, de 21 de novembro de 2025.

VIGÊNCIA...................: O prazo de execução dos serviços será de até 30 de janeiro de 2027, contados da assinatura do instrumento de contrato.

ASSINAM:

PELA CONTRATANTE: Jane Maria Soares de Medeiros

PELA CONTRATADA: João Maria Alves de Assunção

FISCAL DO CONTRATO: Maria Simara Soares de Santana

Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: B77A7FD6

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA N° 373/2026/GAB/PREF, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Concede diária(s) a GISLEÂNGELA DE LACERDA COSTA SILVA, e dá outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto nº 025/2019 de 07 de agosto de 2019, que instituiu valores para concessão de Diárias. R E S O L V E

Fica concedido ¾ de diária integral a servidora GISLEÂNGELA DE LACERDA COSTA SILVA , Mat. 883, ocupante da função de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de NATAL/RN , para tratar de assuntos relacionados ao Município , no dia 09 de setembro de 2026 , totalizando o valor de R$ 262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente/RN, 08 de setembro de 2026

Publique-se Cumpra-se.

JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal

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