DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
DECRETO Nº 01086/2026
Abre Crédito Adicional Especial por excesso de Arrecadação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a lei orgânica municipal e em conformidade com a Lei 01005/2026.
CONSIDERANDO, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo;
CONSIDERANDO, Art. 43. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei ;
D E C R E T A
Art. 1º . - Fica aberto no corrente mês um crédito Especial no valor R$ 47.456,68 (quarenta e sete mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos), à dotação especificada a seguir:
| Fonte: Excesso de Arrecadação 2 - Prefeitura Municipal de São Fernando 19001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer 1.124 - FORTALECIMENTO DE AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CU |
LTURAL-ALDIR BLANC |
|
|---|---|---|
| 1527 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | Fonte: 17190000 | R$ 15.000,00 |
| 1528 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 17190000 | R$ 32.456,68 |
| Total da Ação: | R$ 47.456,68 | |
| Total da Unidade Orçamentária: | R$ 47.456,68 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, será oriundo do Excesso de Arrecadação através da Transferência da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022.
. Art. 3º . - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
São Fernando/RN, 4 de setembro de 2026.
GENILSON MEDEIROS MAIA
Prefeito do Município de São Fernando/RN
CÁLCULO DA ESTIMATIVA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO 01086/2026
| ANEXO 01086/2026 FONTE: FONTE: 17190000- Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 |
|
|---|---|
| 1) Previsão da receitapara exercício 2026 | - |
| 2) Arrecadação noperíodo dejaneiro a dezembro 2026 | 47.456,68 |
| 3) Total da arrecadação estimadapara o exercício 2026 | 47.456,68 |
| 4) Demonstração do cálculo do excesso de arrecadação | |
| a) Previsão Receitapara 2026(LOA) | |
| b) Valor arrecadado até dezembro 2025 | 47.456,68 |
| c) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO + A PROVAVEL ARRECADAÇÃO ATÉ DEZEMBRO. | 47.456,68 |
| d) Valor Utilizado | - |
| e) Valor Utilizado neste decreto | 47.456,68 |
| f) Saldo de excesso em 04/09/2026 | - |
| Publicado por: Caio César de Medeiros Código Identificador:CAEC21E7 |
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 01087/2026
DECRETO Nº 01087/2026
Abre Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a lei orgânica municipal e em conformidade com a Lei 01005/2026.
CONSIDERANDO, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo;
CONSIDERANDO, Art. 43. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei ;
D E C R E T A
Art. 1º . - Fica aberto no corrente mês um crédito Especial no valor R$ 501,24 (quinhentos e um reais e vinte e quatro centavos), à dotação especificada a seguir:
Fonte de Suplementação: Superavit Financeiro 2 - Prefeitura Municipal de São Fernando 19001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer 1.124 - FORTALECIMENTO DE AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL-ALDIR BLANC 1529 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 27190000 R$ 462,36 1530 - 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições Fonte: 27190000 R$ 38,88 Total da Ação: R$ 501,24 Total da Unidade Orçamentária: R$ 501,24
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