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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 378

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

Publicações institucionais com dados gerais, avanços, ações realizadas e boas práticas;

Reuniões com famílias para apresentação de orientações e encaminhamentos pedagógicos;

Prestação de informações em programas institucionais, quando solicitado, com documentos atualizados e identificados.

16. EVIDÊNCIAS A SEREM ARQUIVADAS

Plano de Comunicação Municipal assinado pela Secretaria Municipal de Educação;

Comunicados oficiais, ofícios, memorandos e orientações expedidas;

Atas de reuniões, pautas e listas de presença;

Registros fotográficos das ações, formações, reuniões e campanhas; Prints de publicações em canais institucionais e grupos oficiais;

Links de notícias, postagens e materiais divulgados; Materiais utilizados nas campanhas: cards, cartazes, textos, convites e roteiros; Relatórios de acompanhamento, devolutivas pedagógicas e sínteses de resultados;

Registros de participação de famílias e profissionais nas ações de mobilização.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

O Plano de Comunicação Municipal da Política Municipal de Alfabetização ―Alfabetiza Mipibu‖ terá vigência no exercício de 2026, podendo ser atualizado anualmente ou sempre que houver necessidade de adequação às diretrizes municipais, estaduais e nacionais relacionadas à alfabetização.

A execução deste Plano deverá ser acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação, pela Coordenação Técnica da Alfabetização e pelo Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Educação/Alfabetização - CEMPE/SJM, com apoio das unidades escolares e dos setores responsáveis pela comunicação institucional.

São José de Mipibu/RN, 08 de setembro de 2026.

JOSIEIDY VERAS DINIS FERNANDES

Secretário Municipal de Educação

Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:BADA4817
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 1258, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 5.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 1258, DE 31 de agosto de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 5.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE Sao Tome/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sao Tome/RN, 31 de agosto de 2026

JOSINALDO AMARO DE LIMA

Prefeito Municipal

Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa
2 - Prefeitura Municipal de São Tome
11011 - Sec.Municipal de Planejamento e Financas
1.5 - Amortização da Dívidajunto ao FGTS
157 - 4.6.90.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado Fonte: 17200000 R$ 5.000,00
Total da Ação: R$ 5.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 5.000,00
2 - Prefeitura Municipal de São Tome
11011 - Sec.Municipal de Planejamento e Financas
1.5 - Amortização da Dívidajunto ao FGTS

156 - 4.6.90.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado Fonte: 15000000 R$ 5.00000

Total da Ação:
,
R$ 5.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 5.000,00

Código I
Publicado por:
Lindomar Pereira da Silva
dentificador:6E212A2D

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

DECRETO Nº 1259, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 10.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 1259, DE 31 de agosto de 2026

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