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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 394

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

As comissões de seleção atribuírão notas de 20 a 100 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS


Identificação do Critério
Descrição do Critério
Pontuação Máxima
A
Qualidade do Pro eto - Coerência do objeto, objetivos e metas do projeto -A análise deverá
considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo
coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os
resultadosque serão obtidos.
100
B
Relev ncia da ação proposta para o cen rio cultural -A análise deverá considerar, para fins de
avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do
município.
100
C
Aspectos de integração comunit ria na ação proposta pelo pro eto -considera-se, para fins de
avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao
impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de
histórica vulnerabilidade econômica/social.
100
D
Tra etória artística e cultural do proponente -Será considerado para fins de análise a carreira do
proponente, com base no currículo,portfolio e comprovações enviadasjuntamente com aproposta
100
E
Ação Afirmativa- será acrescentado 50 pontos extra ao projeto que estimular à participação e ao
protagonismo de mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, inclusive de terreiro e
quilombolas, de populações nômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com
deficiência e de outras minorias comprojetos voltados exclusivamentepara essa finalidade.
50
F
Cadastro Cultural -Será acrescentado 50 pontos extras ao projeto/proponente que esteja com o
cadastro cultural no município de Taipu atualizado.
50
G
Participação -Será acrescentado 50 pontos extras ao projeto/proponente que tenha participado pelo
menos de duas edições do projeto Sexta da Cultura nos anos de 2025 e 2026 com comprovação
fotográfica ou via declaração emitida pela secretaria municipal de cultura de Taipu-RN.
50
PONTUAÇÃO TOTAL:
550

ANEXO V

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do (NOME DO GRUPO OU COLETIVO), elegem (NOME DO REPRESENTANTE), inscrito no CPF sob nº (número do CPF), como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

Nº NOME DO INTEGRANTE CPF ASSINATURA

01

Taipu/RN, _ de _______ de 2026.

ANEXO VI

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº xxx/2026 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 001/2026 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2025 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU , inscrita no CNPJ sob o nº: 08.114.753/0001-30, através da Secretaria Municipal de Cultura , neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, senhor ARIOSVALDO BANDEIRA JÚNIOR , e o Secretário Municipal de Cultura e Turismo, senhor PAULO SANTOS DA SILVA.

EXECUTANTE: [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG e órgão expedidor], inscrito no CPF sob nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], E-mail: xxxxxxxxxxxxxx.

Resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2025 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme Edital de Chamamento Público nº xx/2026.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], PIX xxxxxxxxxxxxx, para recebimento e movimentação.

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