DOMGO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 09 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3699
V – adotar medidas de acessibilidade e apoios educacionais necessários;
VI – prevenir e enfrentar situações de discriminação, capacitismo, bullying, violência e exclusão;
VII – manter registros pedagógicos e comunicação contínua com as famílias;
VIII – participar das ações de formação continuada promovidas ou articuladas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 40. A articulação intersetorial deverá garantir atenção integral, sem confundir atribuições educacionais com serviços clínicos, terapêuticos ou assistenciais e sem condicionar o direito à educação à disponibilidade de atendimento por outros setores.
CAPÍTULO XIII DA PARTICIPAÇÃO DA FAMÍLIA, DO ACOMPANHAMENTO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. A família será informada e participará do Estudo de Caso, do PEI, do PAEE, da avaliação dos apoios e das decisões educacionais relevantes, sem prejuízo do dever da escola e do Poder Público de garantir o direito à educação.
Art. 42. As ausências reiteradas ao AEE deverão ser analisadas pela escola em diálogo com a família, considerando eventuais barreiras de transporte, saúde, horários e organização do atendimento, sem aplicação automática de medidas punitivas.
Parágrafo único. A comunicação ao Conselho Tutelar observará a legislação aplicável e será precedida das medidas de busca ativa e apoio cabíveis, quando houver infrequência também na escolarização obrigatória.
Art. 43. A Secretaria Municipal de Educação expedirá orientações complementares, quando necessárias à execução desta Resolução, sem restringir os direitos nela assegurados.
Art. 44. As situações omissas serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Educação de Buriti de Goiás, observada a legislação vigente e o melhor interesse da criança ou do estudante. Art. 45. O Parecer CME nº 007/2026 de 09 de setembro de 2026 integra a fundamentação desta Resolução. Art. 46. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação.
Buriti de Goiás – GO aos 09 dias do mês de setembro de 2026.
ADRIANO BATISTA PINHEIRO MAIA Presidente do Conselho Municipal de Educação Decreto nº 567/2025
Conselheiros:
de contagem de tempo para aposentadoria, licença-prêmio, quinquênio, progressão na carreira do magistério e outros efeitos legais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE GOIÁS , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Considerando o requerimento da servidora para averbação de período anterior, trabalhado na Câmara Municipal de Cachoeira de Goiás;
Considerando os documentos comprobatórios apresentados, quais sejam: Portaria nº 021/2003 de nomeação, Portaria nº 005/2012 de Licença para tratar de interesses particulares, Portaria nº 014/2014 de exoneração e Declaração de vínculo empregatício de 21/08/2026;
Considerando que o intervalo entre o fim do último vinculo na Câmara Municipal de vereadores de Cachoeira de Goiás ( 14/04/2014 ) e o ingresso no Magistério em ( 30/04/2014 ) não excedeu 60 (sessenta) dias, preservando a continuidade do vínculo público, nos termos do art. 113 da Lei Municipal nº 568/2014 ;
Considerando que a licença para interesses particulares concedida no período anterior ( Portaria nº 005/2012 ), no período de 01/02/2012 a 01/02/2014 , totalizando 02 (dois) anos exatos , interrompeu a contagem do efetivo exercício, nos termos do art. 112, III, da Lei nº 568/2014 , sem invalidar o tempo já adquirido;
Considerando os arts. 111 e 112 da Lei nº 568/2014 , que disciplinam a suspensão e a interrupção da contagem do tempo de serviço;
Considerando que o art. 13, I, da Lei nº 473/2007 e o art. 2º, I, "c", da Lei nº 729/2020 asseguram o cômputo do tempo de serviço público como tempo de contribuição para aposentadoria;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica averbado, para todos os fins legais, o período de serviço público prestado pela servidora NÚBIA DE KÁSSIA FERREIRA DOS SANTOS , matrícula nº 476 , CPF nº 716.256.071-72 , à Câmara Municipal de Cachoeira de Goiás , no cargo de Zeladora , no período de 23 de dezembro de 2003 a 14 de abril de 2014 , excluído o período de licença para tratar de interesse particular de 02 (dois) anos ( Portaria nº 005/2012 ), que não constitui efetivo exercício, nos termos do art. 112, III, da Lei Municipal nº 568/2014 .
ANA LUIZA CAMARGO SILVA
LEIDE DAYANA RODRIGUES DE SOUZA SILVA
JAIBREY TELES MOREIRA
LEILA ALVES FERREIRA NASCIMENTO
HELEN PAULA MOREIRA DE ASSIS
MIRELY ALVES DE MOURA FERNANDES
Publicado por: Maely de Oliveira Godoy Silva Código Identificador: 4FCB74FB
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE GOIÁS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 3085/2026 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 3085/2026 DE 08 DE SETEMBRO de 2026.
Dispõe sobre a averbação de tempo de serviço prestado por Núbia de Kássia Ferreira dos Santos à Câmara Municipal de Cachoeira de Goiás, para fins
Art. 2º – Em razão da averbação do período de 10 (dez) anos, 3 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias de serviço público efetivamente prestado à Câmara Municipal de Cachoeira de Goiás, já descontada a licença para interesses particulares de 02 (dois) anos , a servidora NÚBIA DE KÁSSIA FERREIRA DOS SANTOS , admitida no cargo efetivo de Professora PIII em 30 de abril de 2014 , passa a contar com a nova data-base de 08 de janeiro de 2004 , para fins de apuração de:
I – aposentadoria; II – quinquênios; III – licença-prêmio; IV – progressão horizontal; V – demais vantagens decorrentes do tempo de serviço.
Art. 3º – O período averbado será considerado como tempo de efetivo exercício para os fins previstos no art. 2º desta Portaria,observados os requisitos específicos estabelecidos na legislação municipal para cada uma das vantagens ali mencionadas.
Art. 4º – O Departamento de Recursos Humanos deverá registrar a averbação no assentamento funcional da servidora, adotar as providências necessárias à implementação dos benefícios cabíveis.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 30 de abril de 2014 , observado o prazo
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