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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 09/09/2026 · pág. 40

DOMGO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 09 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3699

Angela
Maria
de
Sousa
Teixeira

965923
Cozinheira 22/08/2023 24/08/2026
Catia Lohane Matias Silva
Pereira

965898
Agente Adm. Escolar 08/08/2023 07/09/2026
Edmila Gomes Bessa 965951 Auxiliar Administrativo 24/08/2023 31/08/2026
Guilherme Lameu Pereira da
Silva

965904
Agente Adm. Escolar 08/08/2023 20/08/2026
Jaciane Silva Borges Miranda 965929 Cozinheira 22/08/2023 21/08/2026
Jaqueline Silva Ferreira Felipe 965839 Recreadora 01/08/2023 03/09/2026
Leonardo
Willian
Cunha
Venâncio

965955
Auxiliar Administrativo 25/08/2023 31/08/2026
Michele Christina Rosa 965824 Auxiliar Serv. Gerais 01/08/2023 06/09/2026
Thays
Lorrayne
de
Melo
Borges

965892
Recreadora 09/08/2023 03/09/2026
Vanessa Moura de Carvalho 965953 Auxiliar Administrativo 25/08/2023 07/09/2026

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO DE GOIATUBA , aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (08/09/2026).

ALBERTO LOPES RIBEIRO Prefeito Municipal

GILSON ROSA BATISTA

Secretário de Administração e Planejamento

Publicado por: Flávia Adriana Sousa Borges e Moura Código Identificador: ADCE4EC1

SETOR DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DE Nº 259/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO

CONTRATADO: DEYVID SOUSA OLIVEIRA , inscrita no CPF: 051.271.126-71.

OBJETO: Contratação mediante inexigibilidade para show musical do DJ DEYVID, que se apresentará no dia 15 de agosto de 2026, com início por volta das 19h, em comemoração as festividades do ―Goiatuba RUN Music Festival‖ no município de GOIATUBA-GO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. VALOR TOTAL:R$ 1.000,00 (um mil reais)

VIGÊNCIA: Da data da assinatura até 30/08/2026.

Goiatuba - GO, 14 de agosto de 2026.

GILSON ROSA BATISTA Gestor Municipal

Publicado por: José Vieira do Prado Código Identificador: 93D3A264

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE INDIARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 – SMS

Processo Administrativo nº 1793/2026

Interessado: Secretaria Municipal de Saúde de Indiara/GO

Organização da Sociedade Civil: Instituto Margherita Lotti – IMLOTTI

CNPJ: 17.837.282/0001-89 Instrumento pretendido: Termo de Colaboração Fundamento: arts. 16, 30, VI, e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014.

EMENTA: MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – MROSC. POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE. TERMO DE COLABORAÇÃO. ATIVIDADES VINCULADAS A SERVIÇOS DE SAÚDE. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PREVIAMENTE CREDENCIADA PELO ÓRGÃO GESTOR DA POLÍTICA. ART. 30, VI, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014. PLANO DE TRABALHO DE INICIATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROPOSTA EXECUTIVA. ANÁLISE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. COMPROVAÇÃO DE COMPATIBILIDADE TÉCNICA, MATERIAL, METODOLÓGICA, OPERACIONAL, FINANCEIRA E DOCUMENTAL. JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DA ESCOLHA DA OSC. ART. 32 DA LEI Nº 13.019/2014. PUBLICIDADE. ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE INDIARA , ESTADO DE GOIÁS, no exercício das atribuições inerentes à gestão da política pública municipal de saúde e na qualidade de autoridade competente no âmbito do procedimento administrativo destinado à celebração de parceria regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,

CONSIDERANDO que o Termo de Colaboração constitui o instrumento adequado à formalização de parceria proposta pela Administração Pública para consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolva transferência de recursos financeiros, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 13.019/2014;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde elaborou Plano de Trabalho destinado ao fortalecimento institucional e assistencial da Rede Municipal de Saúde de Indiara/GO, estruturado a partir do diagnóstico da realidade municipal, com definição de metas estratégicas, indicadores, premissas técnicas, dimensionamento assistencial, metodologia de execução, mecanismos de governança, monitoramento, avaliação e prestação de contas;

CONSIDERANDO que, no curso da instrução, a Secretaria Municipal de Saúde promoveu readequação econômico-financeira do Plano de Trabalho com a finalidade de compatibilizar seu dimensionamento com o planejamento orçamentário anual da Pasta, tendo encaminhado a nova versão ao Instituto Margherita Lotti – IMLOTTI por meio do Ofício nº 89/2026-SMS, de 19 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho readequado estabeleceu o valor global de R$ 18.382.927,20 (dezoito milhões, trezentos e oitenta e dois mil, novecentos e vinte e sete reais e vinte centavos) para o período de 24 (vinte e quatro) meses;

CONSIDERANDO que o Instituto Margherita Lotti – IMLOTTI apresentou Proposta Executiva ajustada à nova configuração do Plano de Trabalho, reproduzindo o valor global de R$ 18.382.927,20, sem desconto, redução ou abatimento, e declarando concordância com o objeto, as metas estratégicas, os indicadores, o dimensionamento técnico da capacidade assistencial, a memória de cálculo e os mecanismos de governança, monitoramento, avaliação e prestação de contas estabelecidos pela Administração;

CONSIDERANDO que a Comissão de Seleção procedeu ao exame comparativo do Plano de Trabalho, da Proposta Executiva e da documentação institucional apresentada pela entidade, concluindo pela existência de aderência técnica, material, metodológica, operacional, financeira e documental entre os instrumentos;

CONSIDERANDO que o Relatório Técnico nº 3/2026 registrou que o IMLOTTI demonstrou regularidade jurídica, estatutária, fiscal, trabalhista e previdenciária, experiência prévia, capacidade técnica e operacional e estrutura de governança compatíveis com a execução do objeto, não tendo sido identificados impedimentos legais ou inconsistências documentais capazes de obstar o prosseguimento do procedimento;

CONSIDERANDO, finalmente, que o art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014 autoriza a Administração Pública a dispensar a realização de chamamento público quando se tratar de atividades

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