DOMGO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 09 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3699
MAPA DEMONSTRATIVO
| PRESTAÇÃ | O DE SERVIÇOS DE DIGITADOR – HABILITADO(A) | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| ORDEM | RAZÃO SOCIAL CNPJ |
REPRESENTANTE TÉCNICO | N°. PROTOCOLO | DATA | HORÁRIO |
| 01 | 68.694.936 KAUAN EDUARDO ALVES FERREIRA 68.694.936/0001-01 |
KAUAN EDUARDO ALVES FERREIRA |
1150/2026 |
28/08/2026 | 10:16 |
Diante do exposto, sugerimos ao Gestor Municipal a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do presente Credenciamento conforme descrito acima.
MARCO ANTÔNIO DE LIMA SILVA
Agente de Contratação
Publicado por: Marco Antonio de Lima Silva Código Identificador: 6E26C103
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE GOIATUBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026026127
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026026127
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2026 , decorrente do Pregão Eletrônico nº 014/2026, realizado pelo Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba-GO, objetivando o registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500, ARLA 32 e óleo lubrificante para motor de dois tempos, destinados ao abastecimento e à manutenção da frota de veículos, ambulâncias, máquinas, equipamentos e geradores vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba-GO, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no edital, no Termo de Referência e nesta Ata.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA-GO , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.814.099/0001-28, com sede na Rua Paraná - Praça José Neves, s/nº, Qd. 06, Lt. 0, Setor Oeste, Goiatuba-GO, neste ato representado por sua Gestora, KENNIA RODRIGUES TASSARA, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento, a adjudicação e a homologação do Pregão Eletrônico nº 014/2026, Processo Administrativo nº 2026026127, processado pelo Sistema de Registro de Preços, com critério de julgamento de menor preço unitário por item, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Municipal nº 17.366/2026, pelo edital e seus anexos e pelas demais normas aplicáveis, resolve registrar os preços das empresas vencedoras, conforme condições, quantidades, especificações, marcas, modelos, valores e obrigações constantes desta Ata.
As empresas beneficiárias do registro de preços ficam obrigadas ao cumprimento das condições estabelecidas nesta Ata, no edital, no Termo de Referência, nas propostas apresentadas e nos demais documentos que integram o processo administrativo, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500, ARLA 32 e óleo lubrificante para motor de dois tempos, destinados ao abastecimento e à manutenção da frota de veículos, ambulâncias, máquinas, equipamentos e geradores vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba-GO, conforme as condições, quantidades, especificações, marcas, modelos, valores unitários e valores totais constantes desta Ata e dos documentos do certame.
1.2. Integram e vinculam esta Ata, para todos os fins, o edital do Pregão Eletrônico nº 014/2026 e seus anexos, o Termo de Referência, a Ata de Sessão, a Ata de Homologação, as propostas das empresas vencedoras e os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 2026026127.
1.3. O registro de preços não obriga a Administração à contratação total ou parcial dos quantitativos registrados, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada, nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021.
1.4. Os quantitativos registrados constituem estimativas máximas para o período da Ata e serão utilizados conforme a necessidade efetiva do Fundo Municipal de Saúde, a disponibilidade orçamentária e financeira e a emissão do respectivo instrumento de contratação.
1.5. Em caso de divergência entre o edital e seus anexos ou demais peças do processo, observar-se-á a regra de prevalência estabelecida no item 15.10 do edital, sem prejuízo da vinculação às especificações técnicas efetivamente licitadas, adjudicadas e homologadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES
2.1. O Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba-GO atuará como Órgão Gerenciador e único órgão participante da presente Ata de Registro de Preços.
2.2. Compete ao Órgão Gerenciador, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação, no edital e nesta Ata: I - gerenciar a presente Ata de Registro de Preços;
II - controlar os saldos dos quantitativos registrados;
III - autorizar as contratações decorrentes da Ata, quando cabível;
IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação das empresas beneficiárias;
V - conduzir procedimentos de alteração, atualização, negociação, remanejamento e cancelamento do registro;
VI - decidir sobre solicitações de adesão de órgãos ou entidades não participantes, observados os limites legais;
VII - providenciar a divulgação dos preços registrados e dos atos pertinentes, na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
3.1. A gestão e a fiscalização das contratações decorrentes desta Ata ficarão a cargo dos servidores formalmente designados pela Administração, conforme ato próprio.
3.2. Compete à gestão e à fiscalização acompanhar, conferir e controlar a execução do objeto, especialmente quanto:
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