Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 09/09/2026 · pág. 94

DOMGO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 09 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3699

MAPA DEMONSTRATIVO

PRESTAÇÃ O DE SERVIÇOS DE DIGITADOR – HABILITADO(A)
ORDEM RAZÃO SOCIAL
CNPJ
REPRESENTANTE TÉCNICO N°. PROTOCOLO DATA HORÁRIO
01 68.694.936
KAUAN
EDUARDO
ALVES
FERREIRA
68.694.936/0001-01
KAUAN
EDUARDO
ALVES
FERREIRA

1150/2026
28/08/2026 10:16

Diante do exposto, sugerimos ao Gestor Municipal a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do presente Credenciamento conforme descrito acima.

MARCO ANTÔNIO DE LIMA SILVA

Agente de Contratação

Publicado por: Marco Antonio de Lima Silva Código Identificador: 6E26C103

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE GOIATUBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026026127

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026026127

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2026 , decorrente do Pregão Eletrônico nº 014/2026, realizado pelo Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba-GO, objetivando o registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500, ARLA 32 e óleo lubrificante para motor de dois tempos, destinados ao abastecimento e à manutenção da frota de veículos, ambulâncias, máquinas, equipamentos e geradores vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba-GO, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no edital, no Termo de Referência e nesta Ata.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA-GO , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.814.099/0001-28, com sede na Rua Paraná - Praça José Neves, s/nº, Qd. 06, Lt. 0, Setor Oeste, Goiatuba-GO, neste ato representado por sua Gestora, KENNIA RODRIGUES TASSARA, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento, a adjudicação e a homologação do Pregão Eletrônico nº 014/2026, Processo Administrativo nº 2026026127, processado pelo Sistema de Registro de Preços, com critério de julgamento de menor preço unitário por item, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Municipal nº 17.366/2026, pelo edital e seus anexos e pelas demais normas aplicáveis, resolve registrar os preços das empresas vencedoras, conforme condições, quantidades, especificações, marcas, modelos, valores e obrigações constantes desta Ata.

As empresas beneficiárias do registro de preços ficam obrigadas ao cumprimento das condições estabelecidas nesta Ata, no edital, no Termo de Referência, nas propostas apresentadas e nos demais documentos que integram o processo administrativo, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500, ARLA 32 e óleo lubrificante para motor de dois tempos, destinados ao abastecimento e à manutenção da frota de veículos, ambulâncias, máquinas, equipamentos e geradores vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba-GO, conforme as condições, quantidades, especificações, marcas, modelos, valores unitários e valores totais constantes desta Ata e dos documentos do certame.

1.2. Integram e vinculam esta Ata, para todos os fins, o edital do Pregão Eletrônico nº 014/2026 e seus anexos, o Termo de Referência, a Ata de Sessão, a Ata de Homologação, as propostas das empresas vencedoras e os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 2026026127.

1.3. O registro de preços não obriga a Administração à contratação total ou parcial dos quantitativos registrados, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada, nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021.

1.4. Os quantitativos registrados constituem estimativas máximas para o período da Ata e serão utilizados conforme a necessidade efetiva do Fundo Municipal de Saúde, a disponibilidade orçamentária e financeira e a emissão do respectivo instrumento de contratação.

1.5. Em caso de divergência entre o edital e seus anexos ou demais peças do processo, observar-se-á a regra de prevalência estabelecida no item 15.10 do edital, sem prejuízo da vinculação às especificações técnicas efetivamente licitadas, adjudicadas e homologadas.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba-GO atuará como Órgão Gerenciador e único órgão participante da presente Ata de Registro de Preços.

2.2. Compete ao Órgão Gerenciador, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação, no edital e nesta Ata: I - gerenciar a presente Ata de Registro de Preços;

II - controlar os saldos dos quantitativos registrados;

III - autorizar as contratações decorrentes da Ata, quando cabível;

IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação das empresas beneficiárias;

V - conduzir procedimentos de alteração, atualização, negociação, remanejamento e cancelamento do registro;

VI - decidir sobre solicitações de adesão de órgãos ou entidades não participantes, observados os limites legais;

VII - providenciar a divulgação dos preços registrados e dos atos pertinentes, na forma da legislação aplicável.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

3.1. A gestão e a fiscalização das contratações decorrentes desta Ata ficarão a cargo dos servidores formalmente designados pela Administração, conforme ato próprio.

3.2. Compete à gestão e à fiscalização acompanhar, conferir e controlar a execução do objeto, especialmente quanto:

www.diariomunicipal.com.br/agm 94