DOMGO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 09 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3699
I - à conformidade do fornecimento com o edital, o Termo de Referência, a proposta vencedora e a autorização de fornecimento;
II - ao cumprimento das condições de abastecimento, entrega, retirada e atendimento;
III - à verificação de marca, modelo, quantidade, qualidade, especificações técnicas e documentação exigida;
IV - ao controle das requisições, comprovantes de abastecimento ou entrega, relatórios e saldos da Ata;
V - ao recebimento provisório e definitivo, quando aplicável;
VI - à comunicação formal de irregularidades, atrasos, vícios, adulterações, divergências ou desconformidades e à adoção das providências cabíveis. 3.3. A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade das empresas beneficiárias quanto ao perfeito cumprimento do objeto e das demais obrigações assumidas.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA
4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, condicionada sua eficácia à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado que os preços registrados permanecem vantajosos para a Administração, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 31 do Decreto Municipal nº 17.366/2026.
4.2. A eventual prorrogação dependerá de decisão expressa e motivada da Administração, precedida de avaliação da vantajosidade dos preços e das condições de execução.
4.3. Os contratos, notas de empenho, autorizações de fornecimento ou instrumentos equivalentes decorrentes desta Ata deverão ser formalizados dentro de seu prazo de vigência.
CLÁUSULA QUINTA - DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS E DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Integram a presente Ata apenas os itens adjudicados e homologados no Pregão Eletrônico nº 014/2026.
5.2. O valor total registrado nesta Ata é de R$ 3.258.212,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, duzentos e doze reais). 5.3. São fornecedoras beneficiárias da presente Ata:
| Nº Fornecedor beneficiário |
CNPJ | Representante | Valor total registrado |
|---|---|---|---|
| 1 URZEDA MENDONÇA E ALVES LTDA |
04.195.899/0001-04 | Paulo Emerenciano de Freitas | R$ 3.240.712,00 |
| 2 STORE DO BRASIL LTDA |
13.990.290/0001-00 | Carolina Gonçalves Portella | R$ 17.500,00 |
5.4. URZEDA MENDONÇA E ALVES LTDA
CNPJ nº 04.195.899/0001-04. Endereço: Avenida Clóvis Rodrigo do Vale, nº 30, Vila Betânia, Goiatuba-GO, CEP 75.600-000. Representante indicado para assinatura da Ata: Paulo Emerenciano de Freitas.
| Item | Descrição | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Gasolina comum |
Petrobras/Outras | Litro | 258.000 | R$ 6,39 | R$ 1.648.620,00 |
| 2 | Óleo diesel S10 |
Petrobras/Outras | Litro | 212.800 | R$ 6,89 | R$ 1.466.192,00 |
| 3 | Óleo diesel S500 | Petrobras/Outras | Litro | 18.000 | R$ 6,00 | R$ 108.000,00 |
| 4 | ARLA 32 | Redux32 | Litro | 5.000 | R$ 3,58 | R$ 17.900,00 |
Total registrado da URZEDA MENDONÇA E ALVES LTDA: R$ 3.240.712,00 (três milhões, duzentos e quarenta mil, setecentos e doze reais).
5.5. STORE DO BRASIL LTDA
CNPJ nº 13.990.290/0001-00. Endereço: Avenida Cândido de Abreu, nº 776, sala 803, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80.530-000. Representante legal: Carolina Gonçalves Portella.
| Item | Descrição |
Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 5 | Óleo lubrificantepara motor de dois tempos | TEXSA / 2T SUPER | Litro | 500 | R$ 35,00 | R$ 17.500,00 |
Total registrado da STORE DO BRASIL LTDA: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
5.6. Os preços registrados compreendem todos os custos necessários ao cumprimento do objeto, incluindo tributos, encargos, transporte, carga, descarga, embalagem e demais despesas incidentes, quando aplicáveis.
5.7. As marcas e modelos registrados vinculam as fornecedoras. Eventual substituição somente poderá ocorrer mediante prévia autorização formal da Administração, quando juridicamente admitida, desde que devidamente justificada e comprovada a equivalência técnica ou superioridade do produto, sem alteração do preço ou prejuízo à competitividade.
CLÁUSULA SEXTA - DO CADASTRO DE RESERVA
6.1. O cadastro de reserva observará a ordem de classificação final, as condições do edital e a legislação aplicável.
6.2. Para os itens 1, 2, 3 e 4 não foi identificado licitante remanescente classificado nos relatórios finais do certame.
6.3. Para o item 5, integra o registro de remanescente, na forma prevista no edital, a seguinte proposta mantida na classificação final:
| Item | Classificação | Fornecedor | CNPJ | Valor unitário mantido |
|---|---|---|---|---|
| 5 | 2ª | URZEDA MENDONÇA E ALVES LTDA | 04.195.899/0001-04 | R$ 90,00 |
6.4. A proposta remanescente não substitui o preço registrado da vencedora e somente poderá ser considerada nas hipóteses e segundo a ordem previstos no edital, mediante negociação e aceitação expressa no momento da eventual convocação.
6.5. A habilitação do licitante remanescente será verificada quando houver necessidade de sua contratação, nas hipóteses previstas no edital.
6.6. A existência de cadastro de reserva ou de ordem remanescente não gera direito subjetivo à contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DA ATA
7.1. A contratação dos itens registrados será realizada conforme a necessidade da Administração, mediante contrato, nota de empenho, autorização de fornecimento ou outro instrumento hábil admitido pela legislação.
7.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, quando cabível.
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