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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 09/09/2026 · pág. 95

DOMGO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 09 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3699

I - à conformidade do fornecimento com o edital, o Termo de Referência, a proposta vencedora e a autorização de fornecimento;

II - ao cumprimento das condições de abastecimento, entrega, retirada e atendimento;

III - à verificação de marca, modelo, quantidade, qualidade, especificações técnicas e documentação exigida;

IV - ao controle das requisições, comprovantes de abastecimento ou entrega, relatórios e saldos da Ata;

V - ao recebimento provisório e definitivo, quando aplicável;

VI - à comunicação formal de irregularidades, atrasos, vícios, adulterações, divergências ou desconformidades e à adoção das providências cabíveis. 3.3. A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade das empresas beneficiárias quanto ao perfeito cumprimento do objeto e das demais obrigações assumidas.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA

4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, condicionada sua eficácia à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado que os preços registrados permanecem vantajosos para a Administração, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 31 do Decreto Municipal nº 17.366/2026.

4.2. A eventual prorrogação dependerá de decisão expressa e motivada da Administração, precedida de avaliação da vantajosidade dos preços e das condições de execução.

4.3. Os contratos, notas de empenho, autorizações de fornecimento ou instrumentos equivalentes decorrentes desta Ata deverão ser formalizados dentro de seu prazo de vigência.

CLÁUSULA QUINTA - DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS E DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Integram a presente Ata apenas os itens adjudicados e homologados no Pregão Eletrônico nº 014/2026.

5.2. O valor total registrado nesta Ata é de R$ 3.258.212,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, duzentos e doze reais). 5.3. São fornecedoras beneficiárias da presente Ata:

Nº
Fornecedor beneficiário
CNPJ Representante Valor total registrado
1
URZEDA MENDONÇA E ALVES LTDA
04.195.899/0001-04 Paulo Emerenciano de Freitas R$ 3.240.712,00
2
STORE DO BRASIL LTDA
13.990.290/0001-00 Carolina Gonçalves Portella R$ 17.500,00

5.4. URZEDA MENDONÇA E ALVES LTDA

CNPJ nº 04.195.899/0001-04. Endereço: Avenida Clóvis Rodrigo do Vale, nº 30, Vila Betânia, Goiatuba-GO, CEP 75.600-000. Representante indicado para assinatura da Ata: Paulo Emerenciano de Freitas.

Item Descrição Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor unitário Valor total
1 Gasolina comum
Petrobras/Outras Litro 258.000 R$ 6,39 R$ 1.648.620,00
2 Óleo diesel S10
Petrobras/Outras Litro 212.800 R$ 6,89 R$ 1.466.192,00
3 Óleo diesel S500 Petrobras/Outras Litro 18.000 R$ 6,00 R$ 108.000,00
4 ARLA 32 Redux32 Litro 5.000 R$ 3,58 R$ 17.900,00

Total registrado da URZEDA MENDONÇA E ALVES LTDA: R$ 3.240.712,00 (três milhões, duzentos e quarenta mil, setecentos e doze reais).

5.5. STORE DO BRASIL LTDA

CNPJ nº 13.990.290/0001-00. Endereço: Avenida Cândido de Abreu, nº 776, sala 803, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80.530-000. Representante legal: Carolina Gonçalves Portella.

Item Descrição
Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor unitário Valor total
5 Óleo lubrificantepara motor de dois tempos TEXSA / 2T SUPER Litro 500 R$ 35,00 R$ 17.500,00

Total registrado da STORE DO BRASIL LTDA: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).

5.6. Os preços registrados compreendem todos os custos necessários ao cumprimento do objeto, incluindo tributos, encargos, transporte, carga, descarga, embalagem e demais despesas incidentes, quando aplicáveis.

5.7. As marcas e modelos registrados vinculam as fornecedoras. Eventual substituição somente poderá ocorrer mediante prévia autorização formal da Administração, quando juridicamente admitida, desde que devidamente justificada e comprovada a equivalência técnica ou superioridade do produto, sem alteração do preço ou prejuízo à competitividade.

CLÁUSULA SEXTA - DO CADASTRO DE RESERVA

6.1. O cadastro de reserva observará a ordem de classificação final, as condições do edital e a legislação aplicável.

6.2. Para os itens 1, 2, 3 e 4 não foi identificado licitante remanescente classificado nos relatórios finais do certame.

6.3. Para o item 5, integra o registro de remanescente, na forma prevista no edital, a seguinte proposta mantida na classificação final:

Item Classificação Fornecedor CNPJ Valor unitário mantido
5 2ª URZEDA MENDONÇA E ALVES LTDA 04.195.899/0001-04 R$ 90,00

6.4. A proposta remanescente não substitui o preço registrado da vencedora e somente poderá ser considerada nas hipóteses e segundo a ordem previstos no edital, mediante negociação e aceitação expressa no momento da eventual convocação.

6.5. A habilitação do licitante remanescente será verificada quando houver necessidade de sua contratação, nas hipóteses previstas no edital.

6.6. A existência de cadastro de reserva ou de ordem remanescente não gera direito subjetivo à contratação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DA ATA

7.1. A contratação dos itens registrados será realizada conforme a necessidade da Administração, mediante contrato, nota de empenho, autorização de fornecimento ou outro instrumento hábil admitido pela legislação.

7.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, quando cabível.

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