DOMGO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 09 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3699
7.3. Na formalização de cada contratação deverá ser comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira e indicada a respectiva dotação, nos termos do art. 33 do Decreto Municipal nº 17.366/2026.
7.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata, sem prejuízo das hipóteses legalmente admitidas quanto aos instrumentos de contratação dela decorrentes.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA, LOCAL E PRAZO DE FORNECIMENTO
8.1. O fornecimento será parcelado, mediante requisições impressas e autorizações emitidas pelo Fundo Municipal de Saúde, conforme sua necessidade efetiva.
8.2. A gasolina comum, o óleo diesel S10 e o óleo diesel S500 serão fornecidos diretamente nas bombas de estabelecimento disponibilizado pela contratada no Município de Goiatuba-GO, com atendimento ininterrupto, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados. 8.3. A vencedora dos itens 1, 2 ou 3 deverá manter, durante a execução, estabelecimento próprio, filial ou unidade operacional sob sua responsabilidade, regularmente autorizado pela ANP e situado no Município de Goiatuba-GO, com estrutura, pessoal e equipamentos suficientes para atendimento imediato.
8.4. Para os itens 4 e 5, a contratada deverá disponibilizar retirada ou entrega no Município de Goiatuba-GO no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação, salvo demanda expressamente classificada como imediata e aceita na proposta.
8.5. O ARLA 32 e o óleo lubrificante para motor de dois tempos poderão ser fornecidos a granel, quando houver equipamento adequado, ou em embalagens originais, lacradas e identificadas. Em qualquer hipótese, o controle, o faturamento e o pagamento serão realizados em litros.
8.6. Para máquinas, equipamentos e geradores que não possam se deslocar até o estabelecimento, será admitida a retirada de combustível em recipiente apropriado, identificado e expressamente autorizado, observadas as normas de segurança e a legislação aplicável.
8.7. O fornecimento será restrito a veículos, máquinas, equipamentos e geradores formalmente vinculados ou autorizados pelo Fundo Municipal de Saúde, conforme o Termo de Referência.
8.8. Todas as despesas necessárias ao cumprimento do objeto correrão por conta da respectiva fornecedora, sem custo adicional para a Administração.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO, CONTROLE E FATURAMENTO
9.1. O recebimento observará a conferência das requisições, dos comprovantes de abastecimento ou entrega, dos relatórios consolidados e da nota fiscal.
9.2. O recebimento definitivo ocorrerá após a conferência do período faturado, do relatório consolidado, das requisições e da nota fiscal pelo fiscal competente.
9.3. Cada nota fiscal deverá ser acompanhada, quando aplicável, de relatório consolidado por item contendo, no mínimo, número da requisição, data e horário, placa ou identificação do bem, motorista ou responsável, quilometragem ou horímetro, litros fornecidos, preço unitário e valor total. 9.4. O produto poderá ser rejeitado, total ou parcialmente, quando estiver em desacordo com as especificações, apresentar indício de adulteração, embalagem violada, divergência de volume ou qualquer vício que comprometa seu uso.
9.5. Divergências entre requisição, comprovante, relatório e nota fiscal impedirão o atesto da parcela questionada até o saneamento. Valores sem comprovação, duplicados, superiores ao autorizado ou correspondentes a produto diverso serão glosados.
9.6. Havendo controvérsia parcial, a Administração poderá liquidar e pagar a parcela incontroversa, observada a legislação aplicável.
9.7. O recebimento não exclui a responsabilidade da fornecedora por vícios ocultos, qualidade, regularidade regulatória e demais obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA QUALIDADE, REGULARIDADE E GARANTIAS
10.1. Não será exigida garantia contratual de execução, diante da natureza comum do objeto, do pagamento posterior ao fornecimento e da possibilidade de controle por requisições, sem prejuízo das garantias legais de qualidade e das responsabilidades das fornecedoras.
10.2. Os combustíveis deverão possuir origem regular e atender integralmente aos padrões oficiais de qualidade da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, sendo vedado o fornecimento de produto adulterado, contaminado, fora de especificação ou com origem não comprovada.
10.3. As bombas medidoras utilizadas na execução deverão estar regularizadas, lacradas e verificadas de acordo com a regulamentação metrológica aplicável.
10.4. A Administração poderá solicitar notas fiscais de aquisição, certificados, documentos de qualidade, ficha de dados de segurança, laudos, amostras ou realização de testes quando houver indício de desconformidade.
10.5. O ARLA 32 e o óleo lubrificante deverão atender às especificações técnicas e regulatórias estabelecidas no Termo de Referência e na legislação aplicável.
10.6. A fornecedora deverá substituir ou regularizar, sem ônus para a Administração, qualquer produto em desconformidade com as condições contratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS FORNECEDORAS
11.1. Constituem obrigações das fornecedoras beneficiárias, sem prejuízo de outras previstas no edital, no Termo de Referência e na legislação aplicável:
I - fornecer os produtos conforme as especificações, marcas, modelos, quantidades, valores e condições registradas;
II - cumprir integralmente os prazos e condições de fornecimento, inclusive o atendimento ininterrupto quando exigido;
III - manter a regularidade dos produtos, do estabelecimento executor e das autorizações, licenças e registros legalmente exigíveis;
IV - emitir documentos fiscais e relatórios compatíveis com os fornecimentos efetivamente autorizados e realizados;
V - substituir ou regularizar, sem ônus, produto em desacordo com as condições contratadas;
VI - responsabilizar-se por transporte, carga, descarga, embalagens, perdas, seguros e demais custos incidentes, quando aplicáveis;
VII - manter, durante a vigência da Ata e das contratações decorrentes, as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame;
VIII - cumprir as normas técnicas, ambientais, sanitárias, de segurança, prevenção contra incêndios e regulação incidentes sobre o objeto;
IX - manter medidas adequadas para prevenção e contenção de vazamentos e derramamentos e dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos e embalagens sob sua responsabilidade;
X - comunicar formalmente à Administração qualquer fato que possa comprometer o fornecimento;
XI - responder pelos danos causados à Administração, a terceiros ou ao meio ambiente em decorrência de ação ou omissão relacionada à execução;
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