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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 09/09/2026 · pág. 13

DOMGO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3906

reconhecimento de utilidade pública, aferidas as circunstâncias pela comissão permanente de saúde e assistência social, os seguintes documentos:

I- Relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior; II- Atestado de funcionamento atualizado, nos termos do disposto no art. 2º, inciso III da Lei nº 1.638/2013;

III- Balancete contábil.

Art. 3º. A entidade Rotary Club de Mineiros - GO, gozará de todos os benefícios a que se faz jus as entidades que são declaradas de utilidade pública.

Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (03.09.2026).

ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE

Prefeito Municipal de Mineiros (GO).

Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: A0A7D276

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MINEIROS - IPREMIN TERMO DE RETIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - 2026051582 -

O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MINEIROS – IPREMIN-SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 00.421.772/0001-05, com sede na Rua Elias Carrijo Machado com Rua Seis, Setor Cambaúva (Estação Rodoviária de Mineiros-Goiás), CEP 75.830-168, Mineiros/GO, neste ato representado por sua Gestora-Presidente, Sra. MARIA CONCEIÇÃO COSTA DOS SANTOS LUEDY, brasileira, casada, servidora pública, portadora do CPF nº 010.861.905-21, nomeada pelo Decreto nº 0456/2025, doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE, no exercício de sua competência e do poder de autotutela administrativa, e com ciência da empresa GOIÁS DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.348.828/0001-15, com sede na Praça Coronel Mundinho, s/n, Quadra 02, Lote 01, Sala A, Bairro Mundinho, CEP 75.832-006, Mineiros/GO, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA, RESOLVE lavrar o presente TERMO DE RETIFICAÇÃO ao Termo de Credenciamento firmado pelas partes em 18/08/2026 decorrente do Processo Administrativo nº 2026051582 e do Edital de Chamamento Público IPREMIN-SAÚDE nº 001/2025, nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/2021, mediante os seguintes considerando e cláusulas:

DOS CONSIDERANDOS

CONSIDERANDO que o IPREMIN-SAÚDE e a CREDENCIADA firmaram o Termo de Credenciamento, no âmbito do Processo Administrativo nº 2026051582, decorrente do Edital de Chamamento Público IPREMIN-SAÚDE nº 001/2025 e da hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 79, II, da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o item 3.1 do Edital fixa a vigência do PROCEDIMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO — isto é, do período em que a Administração recebe e processa novos pedidos de credenciamento — em 60 (sessenta) meses, ao passo que o item 12.1 do Edital e a Cláusula Décima Terceira, item 13.1, da minuta de Termo de Credenciamento constante do Anexo I-A fixam, de forma cogente e específica, a vigência de cada termo individual de credenciamento em 12 (doze) meses, contados da assinatura, prorrogável nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, observado o limite decenal;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 92, caput, e do princípio da vinculação ao instrumento convocatório (art. 25 da Lei nº 14.133/2021), as cláusulas do Termo de Credenciamento devem refletir, com fidelidade, as condições fixadas no Edital, não sendo lícito às partes estabelecer prazo de vigência distinto do editalício;

CONSIDERANDO que o item 8.5 do Edital estabelece que a habilitação e o credenciamento não implicam obrigatoriedade de contratação de quantitativo mínimo pelo IPREMIN-SAÚDE, de modo que o valor estimado anual ora lançado tem natureza exclusivamente orçamentária e referencial, não gerando à CREDENCIADA direito subjetivo a faturamento mínimo;

RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA DE VIGÊNCIA E DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

1.1 Fica retificada a Cláusula Décima Segunda, item 12.1, do Termo de Credenciamento, para que:

ONDE SE LÊ: “ 12.1 O presente credenciamento vigerá a partir de sua assinatura, pelo prazo de 35 (trinta e seis) meses, observada, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários e a previsão no plano plurianual, conforme o art. 105 da Lei nº 14.133/2021.””

LEIA-SE: “12.1 O presente credenciamento vigerá a partir de sua assinatura, pelo prazo de 12 (doze) meses, observada, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários e a previsão no plano plurianual, conforme o art. 105 da Lei nº 14.133/2021.”

Parágrafo Primeiro – Permanece inalterado o item 12.2 da Cláusula Décima Terceira, segundo o qual o Termo, por caracterizar serviço de natureza contínua, poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo Segundo – A retificação ora promovida produz efeitos retroativos à data de assinatura do Termo de Credenciamento;

1.2 Fica acrescida à cláusula Décima Segunda o item 12.3, com a seguinte disposição:

Item 12.3 Estipula-se para fins orçamentários e legais o valor estimado anual do presente credenciamento na ordem de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), condicionada à efetiva prestação dos serviços e ao faturamento na forma da Cláusula Sexta do Termo de Credenciamento;

Parágrafo Terceiro – O valor estimado anual será revisto por ocasião de cada prorrogação contratual (art. 107 da Lei nº 14.133/2021) ou sempre que sobrevier ampliação do escopo de credenciamento (Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira do Termo de Credenciamento), mediante apostilamento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

2.1 Ficam ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do Termo de Credenciamento, não alteradas por este Termo de Retificação.

2.2 Este Termo de Retificação passa a integrar o Termo de Credenciamento para todos os fins e efeitos de direito, dele fazendo parte inseparável, devendo ser juntado aos autos do Processo Administrativo nº 2026051582.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE

3.1 Nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, o extrato deste Termo de Apostilamento e Retificação será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, subsidiariamente, no órgão de imprensa oficial do Município de Mineiros/GO, como condição de eficácia.

Mineiros/GO, 03 de Setembro de 2026.

MARIA CONCEIÇÃO COSTA DOS SANTOS LUEDY

Gestora-Presidente do IPREMIN-Saúde — Credenciante

Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: AC449336

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO FISCAL 017/2026 DO DIA 08/09/2026

Razão Social: CHRISTIANE MACHADO CARVALHO DE PAULA
CNPJ/CPF: 556.346.801-15
Insc. CCI:
Fantasia:
Endereço: RUA QUINZE N. 71

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