DOMGO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3906
| Bairro: | CENTRO | ||
|---|---|---|---|
| Cidade/UF: | MINEIROS | CEP: | 75.830-000 |
| PROCESSO: | 2026.055.755 | ||
| ORDEM/SERVIÇO: | 2026.086.16 |
I - IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETARIO
II - Fica o contribuinte acima qualificado ciente que a irregularidade apontada na INTMAÇAO FISCAL N. 4309/2026 do dia 20.08.2026 não foi cumprida no prazo determinado, sendo assim lavrado o presente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicada à seguinte penalidade prevista na legislação vigente:
Artigo 18 da lei n 2.202 do dia 12.12.2024, na infração de qualquer dos dispositivos desta Lei relativo à higiene pública, poderão ser impostas multas correspondentes aos seguintes valores: III - de 100 UVFM nos casos de higiene de lotes e habitações em geral;
Artigo 4, anexo II, do decreto n 448/2025 do dia 24.02.2025
IMOVEL DA QD 32 LT. 05, BOA VISTA.
VALOR DA MULTA: R$ 470,00 ( quatroscentos e setenta reais)
III - ARTIGO INFRINGIDO
Artigo 41 - Compete aos proprietários de terrenos situados nas áreas urbanas e de expansão urbana, mantê-lo obrigatoriamente limpos de quaisquer materiais nocivos a vizinhança e a coletividade. O não cumprimento desta imposição sujeita o proprietário as mesmas normas prevista nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 9º. desta Lei, se a Prefeitura, após notifica-lo, tiver de fazer a limpeza.
OBS: Artigo 107 - O cumprimento da penalidade e o pagamento da multa, não exime o infrator do atendimento do preceito imposto na intimação.
IV - Informamos ao Autuado: o contribuinte poderá apresentar sua defesa contra a ação da fiscalização, junto a Prefeitura Municipal de Mineiros, no prazo (art. 117 da lei 413/89) de cinco (5) dias contados a partir da data do recebimento comprovado do Auto de Infração. V - Para efeitos legais, lavrei o presente AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇAO FISCAL em 02 (duas) vias, que vai por mim assinada, ficando a 1ª via em poder do autuado.
CENIVALDO DA SILVA MENDES Fiscal Municipal
Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 8D956543
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00010, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
| Sujeito(s) Passivo(s) | T d Itiã Fil | |
|---|---|---|
| Nome Completo / Razão Social | CPF/CNPJ | ermo e nmaço sca (ITR) |
| SEBASTIAO HIGINO DA COSTA | 182.529.076-87 | 9459/00087/2026 |
| MARIA ANGELICA SELLEGUIM LAGHI |
079.447.608-28 |
9459/00092/2026 |
| DELCIO JOSE ROSSATO E OUTROS | 259.507.110-68 | 9459/00104/2026 |
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: WENDERSON DE ASSIS RODRIGUES Matrícula: 00008339
Cargo: SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA / 395 Assinatura:
Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 245062F7
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00011, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
| Sujeito(s) Passivo(s) Nome Completo / Razão Social |
CPF/CNPJ | Termo de Intimação Fiscal (ITR) |
|---|---|---|
| ALBERTO ANTONIO DE REZENDE (ESPÓLIO DE) |
016.212.701-49 | 9459/00122/2026 |
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: WENDERSON DE ASSIS RODRIGUES Matrícula: 00008339
Cargo: SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA / 395 Assinatura:
Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 79A8A3FA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA INTIMAÇÃO - NR INTIMAÇÃO: 3570
Tipo de Intimação: Intimação Ordem de Serviço: 202609107 Data Emissão: 04/09/2026 Dados da Pessoa CONTRIBUINTE: JAQUELINE PIRES DE SIQUEIRA RESENDE ENDEREÇO: Logra: RUA QUINZE Nº.: 90 Bairro: CENTRO MINEIROS-GO CPF/CNPJ: 962.273.031-00 INSCRIÇÃO: CCP: 30220 ATIVIDADE PRINCIPAL: I . INTIMAÇÃO FISCAL: Pela presente fica o(a) contribuinte acima identificado(a), INTIMADO(A) a promover a limpeza de terreno(s) sito(s) à QD 58 LT 20 PARQUE DO CEDRO: Prazo para cumprimento da intimação: 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, a contar da data da ciência. II.DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES: Artigo 41º do Código de Posturas Municipal - Compete aos proprietários de terrenos situados nas áreas urbanas e de expansão urbana, mantê-lo obrigatoriamente limpos de quaisquer materiais nocivos a vizinhança e a coletividade. O não cumprimento desta imposição sujeita o proprietário as mesmas normas prevista nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 9º. desta Lei, se a Prefeitura, após notificá-lo, tiver de fazer a limpeza. Parágrafo Único - Poderão ser exigidos a qualquer tempo, pela Prefeitura, que os proprietários adotem medidas de precaução, contra as erosões, alagamentos, desmoronamentos, carregamentos de lixo ou detritos para logradouros públicos, galerias de águas. A LIMPEZA DEVERÁ SER FEITA MEDIANTE A RETIRADA DOS RESÍDUOS, ENTULHO, E MATO DO LOCAL, PODENDO SER REALIZADA COM AUXÍLIO DE MAQUINÁRIO E/OU TRABALHO MANUAL, COM EXCEÇÃO À UTILIZAÇÃO DE CONTROLE BIOLÓGICO E/OU HERBICIDA. III . DISPOSIÇÕES FINAIS: O não cumprimento da presente INTIMAÇÃO FISCAL no prazo acima determinado, serão aplicadas as penalidades conforme determina as Leis do Município, sem prejuízo de outras sanções. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, A MULTA SERÁ APLICADA INDIVIDUALMENTE PARA CADA LOTE SUJO. Para efeitos legais, lavrei a presente intimação em 02 (duas) vias, que vai por mim assinada, ficando a 2ª via em seu poder.
CENIVALDO DA SILVA MENDES Fiscal Municipal
Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 87505FBB
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA INTIMAÇÃO - NR INTIMAÇÃO: 3576
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