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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 09/09/2026 · pág. 14

DOMGO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3906

Bairro: CENTRO
Cidade/UF: MINEIROS CEP: 75.830-000
PROCESSO: 2026.055.755
ORDEM/SERVIÇO: 2026.086.16

I - IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETARIO

II - Fica o contribuinte acima qualificado ciente que a irregularidade apontada na INTMAÇAO FISCAL N. 4309/2026 do dia 20.08.2026 não foi cumprida no prazo determinado, sendo assim lavrado o presente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicada à seguinte penalidade prevista na legislação vigente:

Artigo 18 da lei n 2.202 do dia 12.12.2024, na infração de qualquer dos dispositivos desta Lei relativo à higiene pública, poderão ser impostas multas correspondentes aos seguintes valores: III - de 100 UVFM nos casos de higiene de lotes e habitações em geral;

Artigo 4, anexo II, do decreto n 448/2025 do dia 24.02.2025

IMOVEL DA QD 32 LT. 05, BOA VISTA.

VALOR DA MULTA: R$ 470,00 ( quatroscentos e setenta reais)

III - ARTIGO INFRINGIDO

Artigo 41 - Compete aos proprietários de terrenos situados nas áreas urbanas e de expansão urbana, mantê-lo obrigatoriamente limpos de quaisquer materiais nocivos a vizinhança e a coletividade. O não cumprimento desta imposição sujeita o proprietário as mesmas normas prevista nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 9º. desta Lei, se a Prefeitura, após notifica-lo, tiver de fazer a limpeza.

OBS: Artigo 107 - O cumprimento da penalidade e o pagamento da multa, não exime o infrator do atendimento do preceito imposto na intimação.

IV - Informamos ao Autuado: o contribuinte poderá apresentar sua defesa contra a ação da fiscalização, junto a Prefeitura Municipal de Mineiros, no prazo (art. 117 da lei 413/89) de cinco (5) dias contados a partir da data do recebimento comprovado do Auto de Infração. V - Para efeitos legais, lavrei o presente AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇAO FISCAL em 02 (duas) vias, que vai por mim assinada, ficando a 1ª via em poder do autuado.

CENIVALDO DA SILVA MENDES Fiscal Municipal

Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 8D956543

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00010, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s) T d Itiã Fil
Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ ermo e nmaço sca
(ITR)
SEBASTIAO HIGINO DA COSTA 182.529.076-87 9459/00087/2026
MARIA
ANGELICA
SELLEGUIM
LAGHI

079.447.608-28
9459/00092/2026
DELCIO JOSE ROSSATO E OUTROS 259.507.110-68 9459/00104/2026

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: WENDERSON DE ASSIS RODRIGUES Matrícula: 00008339

Cargo: SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA / 395 Assinatura:

Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 245062F7

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00011, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)
Nome Completo / Razão Social
CPF/CNPJ Termo de Intimação Fiscal
(ITR)
ALBERTO ANTONIO DE REZENDE
(ESPÓLIO DE)
016.212.701-49 9459/00122/2026

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: WENDERSON DE ASSIS RODRIGUES Matrícula: 00008339

Cargo: SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA / 395 Assinatura:

Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 79A8A3FA

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA INTIMAÇÃO - NR INTIMAÇÃO: 3570

Tipo de Intimação: Intimação Ordem de Serviço: 202609107 Data Emissão: 04/09/2026 Dados da Pessoa CONTRIBUINTE: JAQUELINE PIRES DE SIQUEIRA RESENDE ENDEREÇO: Logra: RUA QUINZE Nº.: 90 Bairro: CENTRO MINEIROS-GO CPF/CNPJ: 962.273.031-00 INSCRIÇÃO: CCP: 30220 ATIVIDADE PRINCIPAL: I . INTIMAÇÃO FISCAL: Pela presente fica o(a) contribuinte acima identificado(a), INTIMADO(A) a promover a limpeza de terreno(s) sito(s) à QD 58 LT 20 PARQUE DO CEDRO: Prazo para cumprimento da intimação: 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, a contar da data da ciência. II.DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES: Artigo 41º do Código de Posturas Municipal - Compete aos proprietários de terrenos situados nas áreas urbanas e de expansão urbana, mantê-lo obrigatoriamente limpos de quaisquer materiais nocivos a vizinhança e a coletividade. O não cumprimento desta imposição sujeita o proprietário as mesmas normas prevista nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 9º. desta Lei, se a Prefeitura, após notificá-lo, tiver de fazer a limpeza. Parágrafo Único - Poderão ser exigidos a qualquer tempo, pela Prefeitura, que os proprietários adotem medidas de precaução, contra as erosões, alagamentos, desmoronamentos, carregamentos de lixo ou detritos para logradouros públicos, galerias de águas. A LIMPEZA DEVERÁ SER FEITA MEDIANTE A RETIRADA DOS RESÍDUOS, ENTULHO, E MATO DO LOCAL, PODENDO SER REALIZADA COM AUXÍLIO DE MAQUINÁRIO E/OU TRABALHO MANUAL, COM EXCEÇÃO À UTILIZAÇÃO DE CONTROLE BIOLÓGICO E/OU HERBICIDA. III . DISPOSIÇÕES FINAIS: O não cumprimento da presente INTIMAÇÃO FISCAL no prazo acima determinado, serão aplicadas as penalidades conforme determina as Leis do Município, sem prejuízo de outras sanções. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, A MULTA SERÁ APLICADA INDIVIDUALMENTE PARA CADA LOTE SUJO. Para efeitos legais, lavrei a presente intimação em 02 (duas) vias, que vai por mim assinada, ficando a 2ª via em seu poder.

CENIVALDO DA SILVA MENDES Fiscal Municipal

Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 87505FBB

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA INTIMAÇÃO - NR INTIMAÇÃO: 3576

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