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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 9

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

(...)

IV –(Revogado);

Art. 16. Acrescenta o parágrafo único no art. 151 do Decreto nº 73, de 28 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 151.............

Parágrafo único.O registro de preços também poderá ser utilizado na hipótese de contratação direta, por inexigibilidade de licitação e por um único órgão ou entidade, para cumprimento de decisão judicial na área da saúde.

Art. 17. Acrescenta o § 4º no art. 160 do Decreto nº 73, de 28 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 160.............

(...)

§ 4ºPoderá ser afastado o procedimento de dispensa eletrônica quando sua utilização se mostrar desvantajosa para a Administração, mediante ato conjunto da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Procuradoria Geral do Município, em razão do baixo valor da contratação comparado ao custo administrativo ou duração do processo ou outra circunstância devidamente justificada pelo órgão ou entidade.

Art. 18. Revoga o art. 165 e incisos I ao IX do Decreto nº 73, de 28 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 165.(Revogado): I - (Revogado);

II - (Revogado);

III - (Revogado); IV - (Revogado); V - (Revogado); VI - (Revogado); VII - (Revogado); VIII - (Revogado); IX - (Revogado).

Art. 19. Revoga os §§ 1 e 3º do art. 166 do Decreto nº 73, de 28 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 166.............

§ 1º (Revogado);

(...)

§ 3º (Revogado);

Art. 20. Revoga as seguintes disposições do Art. 185 ao Art. 187 do Decreto nº 73, de 28 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 185.(Revogado): I - (Revogado);

II - (Revogado); III - (Revogado); IV - (Revogado);

V - (Revogado);

VI - (Revogado); VII - (Revogado): a) (Revogado); b) (Revogado); c) (Revogado); d) (Revogado); e) (Revogado); f) (Revogado); g) (Revogado); h) (Revogado). Parágrafo único. (Revogado) Art. 186.(Revogado). § 1º (Revogado): I - (Revogado); II - (Revogado); III - (Revogado); IV - (Revogado); V - (Revogado); VI - (Revogado); VII - (Revogado); VIII - (Revogado); VIII - (Revogado). § 2º (Revogado). § 3º (Revogado). § 4º (Revogado). § 5º (Revogado): I - (Revogado);

II - (Revogado); III - (Revogado);

IV - (Revogado);

II - (Revogado); III - (Revogado); IV - (Revogado); V - (Revogado).

§ 7º (Revogado): I - (Revogado); II - (Revogado); III - (Revogado); IV - (Revogado);

§ 8º (Revogado):

II - (Revogado); III - (Revogado); IV - (Revogado).

§ 9º (Revogado). Art. 187.(Revogado).

Art. 21. Acrescenta o parágrafo único no Art. 235 do Decreto nº 73, de 28 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 235................

Parágrafo único.O edital poderá vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação parcial do objeto.

Art. 22. Altera o § 1º do Art. 236 do Decreto nº 73, de 28 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 236.............

§ 1ºO resultado do credenciamento será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial do Município de Chopinzinho e do órgão ou entidade contratante em prazo não superior a cinco dias úteis. Art. 23. Acrescenta os §§ 1º e 2º ao Art. 249 do Decreto nº 73, de 28 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 249.............

§ 1ºA fixação da vigência dos contratos decorrentes do credenciamento será estabelecida no edital, observando-se as normas do Capítulo V do Título III da Lei Federal nº 14.133, de 2021. § 2ºOs contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Art. 24. Altera o Art. 257 do Decreto nº 73, de 28 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 257............. § 1º................

(...)

IV -número de credenciados necessários para a realização do serviço ou fornecimento de bens; V -cronograma de atividades, com previsão das datas de início e de conclusão dos trabalhos ou da entrega dos bens; VI -localidade/região em que será realizada a execução do serviço ou entrega dos bens. (...)

§ 3ºAs demandas, para a hipótese do caput deste artigo, caso não se pretenda a convocação, ao mesmo tempo, de todos os credenciados para a execução do serviço ou fornecimento do bem, serão providas por meio de critério objetivo estipulado no edital, admitindo-se o sorteio, para conferir tratamento igualitário entre os credenciados, observadas as peculiaridades do objeto da contratação. I – (Revogado);

(...)

§ 4ºÉ vedada a indicação, pelo órgão ou entidade contratante, de credenciado para atender demandas

§ 5ºO edital definirá a metodologia de prestação de serviços ou fornecimento de bens, incluindo a sistemática de convocação dos interessados para distribuição das demandas. § 6º (Revogado).

§ 7º (Revogado):

I - (Revogado); II - (Revogado); III - (Revogado); IV - (Revogado);

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