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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 31

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

O Conselho Municipal do Direito da criança e Adolescente de Agudos do Sul, Estado do Paraná - CMDCA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 536/2010, de 29/10/2010 e pelo Decreto Municipal Nº 034 de 06 março de 2024: em Reunião Ordinária em 08 de setembro de 2026;

CONSELHOS MUNICIPAIS RESOLUÇÃO CMDCA

RESOLUÇÃO Nº 08/2026 , de 08 de setembro de 2026, do Conselho Municipal de do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente do Município de Agudos do Su

RESOLVE:

Art. 1º - Fica convocada Conferência Municipal do CMDCA – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Agudos do Sul/Pr.

Art. 2º - A Conferência Municipal do será do CMDCA – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Agudos do Sul/Pr, presidida pelo Charles Santana Domingos e na sua ausência pela Coordenadora Geral da Conferência, Senhora Hebe Regina Rosa Art. 3º - A Conferência será realizada na Avenida Brasil,38, Agudos do Sul/PR, centro, 83850-000.

Art. 4º - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução. Art. 5º - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição: Presidente: Charles Santana Domingos Coordenadora Geral : Hebe Regina Rosa Coordenador Adjunto: Beatriz dos Santos Secretária Executiva: Mislene de Jesus Oliveira Rocha Tesoureiro : Claudinei Hitnak

Secretaria de Credenciamento : Jennifer Nogueira Bueno Secretario de Divulgação e Comunicação: Jaqueline Camargo de Oliveira Relatores: Silmara de Lima da Luz

Aprova a Família escolhida no processo de Seletivo

O Conselho Municipal do Direito da criança e Adolescente de Agudos do Sul, Estado do Paraná - CMDCA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 536/2010, de 29/10/2010 e pelo Decreto Municipal Nº 034 de 06 março de 2024: em Reunião Ordinária em 08 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a escolha de (01) uma Família selecionada e capacitada para exercer a função de Família Acolhedora no Programa Social do Município de Agudos do Sul.

Senhora Ilza Chempp Bernabe – cpf-007.088.269-06 – rg- 57975660

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Agudos do Sul, 08 de setembro de 2026.

CHARLES SANTANA DOMINGOS

Art. 6º - As diversas subdivisões da referida Comissão terão as seguintes funções;

Coordenador Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma. Coordenador Adjunto: Auxilia o coordenador Geral e se responsabiliza pela estrutura organizativa da Conferência: local da realização, alimentação, hospedagem e locomoção dos palestrantes, e suporte necessário à organização, antes e durante a realização do evento.

Secretária Executiva: Encaminhar as solicitações das diversas subseções, comprar material, providenciar recursos para o funcionamento destas subseções e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral. Tesoureiro: Ordenar a receita e a despesa da Conferência.

Relator Geral e Adjunto: Elaborar documentos, ofícios convocando palestrantes, convidados e delegados da Conferência, e elaborar o relatório final da Conferência. Secretaria de Credenciamento: Se responsabilizará pelo credenciamento dos delegados da Conferência e ficará à disposição até o dia 25/11/2026 na sede da Secretaria, durante a Conferência no dia 27/11/2026, no prédio da prefeitura, situada na Avenida Brasil, nº 38 - Centro, Agudos do Sul/PR; depois da Conferência do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, para atender aos delegados. Secretaria de Comunicação e Divulgação: Se encarregará de divulgar a Conferência, e apoiar a palestrante e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência.

Art. 7º - Os demais delegados serão indicados pelas entidades legalmente constituídas no Município. Art. 8º - A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão. Art. 9° - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Agudos do Sul, 08 de setembro de 2026.

CHARLES SANTANA DOMINGOS

Presidente

Publicado por: Mislene de Jesus Oliveira Código Identificador: 7EAD15EA

Presidente

Publicado por: Mislene de Jesus Oliveira Código Identificador: AEB353ED

CONSELHOS MUNICIPAIS RESOLUÇÃO COME

RESOLUÇÃO Nº 04/2026 , de 02 de setembro de 2026, do Conselho Municipal de Saúde do Município de Agudos do Sul.

Dispõe sobre à Instalação da Comissão Organizadora da Conferência Plenária Municipal de Esporte de Agudos do Sul/Pr.

O Conselho Municipal do Esporte de Agudos do Sul, Estado do Paraná - COME , no uso das atribuições que lhe são conferidas com base no da Lei Municipal n.º 1268/2025 pelo Decreto Municipal nº 156 de 01 de julho de 2025 e com base nas deliberações tomadas na Plenária Extraordinária do COME de 02 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica convocada Conferência Plenária Municipal de esporte de Agudos do Sul/Pr.

Art. 2º - A Conferência Municipal de do Esporte será presidida pela Senhor Adriano José Tureck e na sua ausência pela Coordenadora Geral da Conferência, Senhora Veridiana Pruchaki.

Art. 3º - A Conferência será realizada na Avenida Brasil,38, Agudos do Sul/PR, centro, 83850-000.

Art. 4º - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução.

Art. 5º - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição: Presidente: Adriano José Tureck

Coordenadora Geral: : Veridiana Pruchaki

Coordenador Adjunto: Edson Kaynnã Schueda Machado Secretária Executiva: Mislene de Jesus Oliveira Rocha Tesoureiro : Claudinei Hitnak

Secretaria de Credenciamento : Kerollyn Guerreiro Moletta Secretario de Divulgação e Comunicação: Diego Cruz Luca Relatores: Vinicius dos Santos Melo

Art. 6º - As diversas subdivisões da referida Comissão terão as seguintes funções;

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