DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
que será realizada no dia 24 de setembro de 2026, com início às 14:00 horas , na sede da Câmara Municipal, situada a Av. Alfredo Antônio Budel nº 1067 – Bairro Pioneiros, tendo como pauta:
-
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais da LDO referente aos meses de maio à agosto de 2026 (Art. 9º parágrafo 4º da LRF);
-
Prestação de Contas da Educação referente aos meses de maio à agosto de 2026;
-
Prestação de Contas da Saúde referente aos meses de maio à agosto de 2026;
-
Prestação de Contas Assistência Social, incluindo Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e da Adolescência, referente aos meses de maio à agosto de 2026; Candói, 04 de setembro de 2026
ALDOINO GOLDONI FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: 9002B438
GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 03/2026 DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
PROGRAMA "CANDÓI MAIS CRÉDITO" PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 01/2026
EDITAL Nº 03/2026
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
O MUNICÍPIO DE CANDÓI, Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, torna público o EDITAL de divulgação das inscrições deferidas e indeferidas do programa "CANDÓI MAIS CRÉDITO", instituído pela Lei Municipal nº 1.812/2025, observadas as condições estabelecidas neste instrumento.
INSCRIÇÕES DEFERIDAS
| PROPONENTE | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | ENQ. |
|---|---|---|---|
| ADEMIR ANDRADE DE SOUZA |
ALTO ELETRICA SOUZA LTDA | 74.071.358/0001-41 | ME |
| ALLANA CARLA PELIZZA ZAGO |
A K P ZAGO & CIA LTDA | 16.810.811/0001-98 | ME |
| ANA VITORIA KELLER FIAMETTI |
ANA VITORIA KELLER FIAMETTI | 58.687.231/0001-03 | MEI |
| ANTONIO CARLOS TERNOUSKI |
TERNOUSKI ENGENHARIA LTDA | 74.167.396/0001-00 | EPP |
| JOCELITA BORTOLANZA PADILHA ZENI |
JOCELITA BORTOLANZA PADILHA ZENI LTDA |
40.347.444/0001-12 |
ME |
| ROBSON LUIZ CAVALLI | ROBSON LUIZ CAVALLI | 29.502.723/0001-70 | EPP |
| SAMUEL DE COL | SAMUEL DE COL ODONTOLOGIA | 46.246.586/0001-70 | ME |
| SIMONE BRANDELERO CORDEIRO |
SIMONE BRANDELERO CORDEIRO |
55.049.849/0001-41 |
MEI |
| VALDEMAR EUGENIO CAVALLI |
V C CAVALLI TERRAPLANAGENS EMPREENDIMENTOS |
45.374.343/0001-54 |
ME |
| VANDERLEY PEREIRA ZENI |
55.487.917 VANDERLEY PEREIRA ZENI |
55.487.917/0001-54 |
MEI |
| Divulgação dos selecionados | 15/09/2026 |
|---|---|
| Homologação do resultado final | 18/09/2026 |
Eventuais recursos contra esse edital poderão ser interpostos nos dias 09, 10 e 11 de setembro de 2026 das 8h30min às 12h e das 13h às 16h30min na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Candói/PR, 09 de setembro de 2026.
CAROLINE BORDIGNON DA ROSA
Secretária de Desenvolvimento Economico e Turismo
Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: E99E1260
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA | INEXIGIBILIDADE Nº 014/2026 | PROCESSO Nº 3.670/2026
I - Relatório
Trata-se de processo administrativo destinado à contratação de 03 (três) profissionais especializados para compor a banca julgadora de projetos culturais no âmbito da Lei Federal nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), com a finalidade de analisar, avaliar e emitir parecer técnico conclusivo sobre até 53 (cinquenta e três) propostas culturais submetidas aos editais públicos que serão divulgados pela Administração Municipal de Candói.
A necessidade da contratação encontra-se devidamente caracterizada no Estudo Técnico Preliminar (Processo Administrativo nº 1.561/2026), no Termo de Referência (Processo Administrativo nº 1.740/2026) e no respectivo Edital de Credenciamento nº 006/2026, destacando a imperiosidade de garantir corpo técnico qualificado, imparcial e independente para a avaliação de mérito cultural, assegurando lisura, transparência e mitigando quaisquer riscos de conflito de interesses na distribuição dos incentivos públicos.
Para a seleção dos prestadores, o Município adotou o procedimento auxiliar de Credenciamento (Processo Administrativo nº 1.740/2026), regido pelo Edital nº 006/2026, com fundamento no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. Realizado o certame e analisadas as propostas documentais, o julgamento foi devidamente homologado em 14 de agosto de 2026, culminando na classificação de profissionais aptos à prestação dos serviços.
Instaurada a fase de contratação direta por Inexigibilidade de Licitação (Processo Administrativo nº 3.670/2026), o Agente de Contratação exarou o competente ato instrutório no dia 08 de setembro de 2026, demonstrando o preenchimento dos requisitos procedimentais e orçamentários, convocando as três primeiras credenciadas classificadas no certame.
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
| PROPONENTE | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | ENQ. |
|---|---|---|---|
| ANA JULIA DO PRADO MAZEPA |
A.J DO P MAZEPA AGRO | 55.608.783/0001-82 | EPP |
| CIBELE VERISSIMO CASAGRANDE |
CIBELE VERISSIMO CASAGRANDE GESTAO DE NEGOCIOS E SERVIÇOS |
39.773.334/0001-33 |
ME |
| JESSICA IVATIUK | JESSICA IVATIUK FOTOGRAFIA | 24.185.080/0001-65 | MEI |
| JONATAN PIRES BARBOSA |
D P BARBOSA COMERCIO E TRANSPORTES |
40.025.277/0001-93 |
EPP |
| JOSE FAUSTINO REIS DA SILVA FILHO |
JFR DA SILVA FILHO TEC DA INFORMAÇÃO |
62.847.169/0001-39 |
ME |
| LEANDRO CASAGRANDE | LEANDRO CASAGRANDE GESTAO DE NEGOCIOS E SERVIÇOS |
33.002.568/0001-09 |
ME |
| SILVANA APARECIDA RIBEIRO |
S A RIBEIRO M I EMPREENDIMENTOS |
50.097.358/0001-52 |
ME |
| WILLIAN CESAR DORSE MOREIRA |
DOMPEDRO BARBERSHOP CANDOI |
47.076.506/0001-48 |
ME |
RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA PRÉVIO
3.1 Fica retificado do cronograma prévio constante no edital de abertura, conforme dados a seguir:
| Descrição | Data |
|---|---|
| Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas | 09/09/2026 |
| Homologação das inscrições | 12/09/2026 |
É o relatório do essencial.
II - Fundamentação
A presente contratação direta fundamenta-se legalmente no art. 74, inciso IV, combinado com o art. 79, inciso I, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, configurando hipótese de inexigibilidade decorrente de credenciamento para contratação paralela e não excludente com condições previamente padronizadas:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
(...)
Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
www.diariomunicipal.com.br/amp 117