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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 117

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

que será realizada no dia 24 de setembro de 2026, com início às 14:00 horas , na sede da Câmara Municipal, situada a Av. Alfredo Antônio Budel nº 1067 – Bairro Pioneiros, tendo como pauta:

  1. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais da LDO referente aos meses de maio à agosto de 2026 (Art. 9º parágrafo 4º da LRF);

  2. Prestação de Contas da Educação referente aos meses de maio à agosto de 2026;

  3. Prestação de Contas da Saúde referente aos meses de maio à agosto de 2026;

  4. Prestação de Contas Assistência Social, incluindo Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e da Adolescência, referente aos meses de maio à agosto de 2026; Candói, 04 de setembro de 2026

ALDOINO GOLDONI FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: 9002B438

GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 03/2026 DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

PROGRAMA "CANDÓI MAIS CRÉDITO" PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 01/2026

EDITAL Nº 03/2026

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

O MUNICÍPIO DE CANDÓI, Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, torna público o EDITAL de divulgação das inscrições deferidas e indeferidas do programa "CANDÓI MAIS CRÉDITO", instituído pela Lei Municipal nº 1.812/2025, observadas as condições estabelecidas neste instrumento.

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

PROPONENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ ENQ.
ADEMIR
ANDRADE
DE
SOUZA
ALTO ELETRICA SOUZA LTDA 74.071.358/0001-41 ME
ALLANA CARLA PELIZZA
ZAGO
A K P ZAGO & CIA LTDA 16.810.811/0001-98 ME
ANA
VITORIA
KELLER
FIAMETTI
ANA VITORIA KELLER FIAMETTI 58.687.231/0001-03 MEI
ANTONIO
CARLOS
TERNOUSKI
TERNOUSKI ENGENHARIA LTDA 74.167.396/0001-00 EPP
JOCELITA BORTOLANZA
PADILHA ZENI
JOCELITA
BORTOLANZA
PADILHA ZENI LTDA

40.347.444/0001-12
ME
ROBSON LUIZ CAVALLI ROBSON LUIZ CAVALLI 29.502.723/0001-70 EPP
SAMUEL DE COL SAMUEL DE COL ODONTOLOGIA 46.246.586/0001-70 ME
SIMONE
BRANDELERO
CORDEIRO
SIMONE
BRANDELERO
CORDEIRO

55.049.849/0001-41
MEI
VALDEMAR
EUGENIO
CAVALLI
V C CAVALLI TERRAPLANAGENS
EMPREENDIMENTOS

45.374.343/0001-54
ME
VANDERLEY
PEREIRA
ZENI
55.487.917 VANDERLEY PEREIRA
ZENI

55.487.917/0001-54
MEI
Divulgação dos selecionados 15/09/2026
Homologação do resultado final 18/09/2026

Eventuais recursos contra esse edital poderão ser interpostos nos dias 09, 10 e 11 de setembro de 2026 das 8h30min às 12h e das 13h às 16h30min na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

Candói/PR, 09 de setembro de 2026.

CAROLINE BORDIGNON DA ROSA

Secretária de Desenvolvimento Economico e Turismo

Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: E99E1260

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA | INEXIGIBILIDADE Nº 014/2026 | PROCESSO Nº 3.670/2026

I - Relatório

Trata-se de processo administrativo destinado à contratação de 03 (três) profissionais especializados para compor a banca julgadora de projetos culturais no âmbito da Lei Federal nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), com a finalidade de analisar, avaliar e emitir parecer técnico conclusivo sobre até 53 (cinquenta e três) propostas culturais submetidas aos editais públicos que serão divulgados pela Administração Municipal de Candói.

A necessidade da contratação encontra-se devidamente caracterizada no Estudo Técnico Preliminar (Processo Administrativo nº 1.561/2026), no Termo de Referência (Processo Administrativo nº 1.740/2026) e no respectivo Edital de Credenciamento nº 006/2026, destacando a imperiosidade de garantir corpo técnico qualificado, imparcial e independente para a avaliação de mérito cultural, assegurando lisura, transparência e mitigando quaisquer riscos de conflito de interesses na distribuição dos incentivos públicos.

Para a seleção dos prestadores, o Município adotou o procedimento auxiliar de Credenciamento (Processo Administrativo nº 1.740/2026), regido pelo Edital nº 006/2026, com fundamento no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. Realizado o certame e analisadas as propostas documentais, o julgamento foi devidamente homologado em 14 de agosto de 2026, culminando na classificação de profissionais aptos à prestação dos serviços.

Instaurada a fase de contratação direta por Inexigibilidade de Licitação (Processo Administrativo nº 3.670/2026), o Agente de Contratação exarou o competente ato instrutório no dia 08 de setembro de 2026, demonstrando o preenchimento dos requisitos procedimentais e orçamentários, convocando as três primeiras credenciadas classificadas no certame.

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

PROPONENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ ENQ.
ANA JULIA DO PRADO
MAZEPA
A.J DO P MAZEPA AGRO 55.608.783/0001-82 EPP
CIBELE
VERISSIMO
CASAGRANDE
CIBELE
VERISSIMO
CASAGRANDE
GESTAO
DE
NEGOCIOS E SERVIÇOS


39.773.334/0001-33
ME
JESSICA IVATIUK JESSICA IVATIUK FOTOGRAFIA 24.185.080/0001-65 MEI
JONATAN
PIRES
BARBOSA
D
P
BARBOSA
COMERCIO
E
TRANSPORTES

40.025.277/0001-93
EPP
JOSE FAUSTINO REIS DA
SILVA FILHO
JFR DA SILVA FILHO TEC DA
INFORMAÇÃO

62.847.169/0001-39
ME
LEANDRO CASAGRANDE LEANDRO CASAGRANDE GESTAO
DE NEGOCIOS E SERVIÇOS

33.002.568/0001-09
ME
SILVANA
APARECIDA
RIBEIRO
S
A
RIBEIRO
M
I
EMPREENDIMENTOS

50.097.358/0001-52
ME
WILLIAN CESAR DORSE
MOREIRA
DOMPEDRO
BARBERSHOP
CANDOI

47.076.506/0001-48
ME

RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA PRÉVIO

3.1 Fica retificado do cronograma prévio constante no edital de abertura, conforme dados a seguir:

Descrição Data
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas 09/09/2026
Homologação das inscrições 12/09/2026

É o relatório do essencial.

II - Fundamentação

A presente contratação direta fundamenta-se legalmente no art. 74, inciso IV, combinado com o art. 79, inciso I, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, configurando hipótese de inexigibilidade decorrente de credenciamento para contratação paralela e não excludente com condições previamente padronizadas:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

(...)

Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:

www.diariomunicipal.com.br/amp 117