DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 08 de setembro de 2026.
NATALI APARECIDA PAGEL DA SILVEIRA Agente de Contratação
Publicado por: Maiara Daiane Teixeira Código Identificador: B88C13B3
SECRETARIA DE FINANÇAS DECRETO Nº 331/2026
DATA: 21.08.2026
EMENTA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2026, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal Nº 2.825/2025 de 12/12/2025 (LOA) e Lei Federal nº 4320/64.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Exercício de 2026, no valor de R$ 16.781,80 (Dezesseis Mil, Setecentos e Oitenta e Um Reais e Oitenta Centavos), para reforço das dotações orçamentárias, com a seguinte especificação:
09.000 - SECRETARIA DE SAUDE - FUNDO MUNIC SAUDE 09.002 - FUNDO MUNIC SAÚDE – MSAÚDE/SUS - UNIÃO 09.002.10.301.1043.2180-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc 16.781,80 01064/01064.09.02(SF) - Assistência Financeira da União 16.781,80 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o Artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro parcial apurado no encerramento do Exercício Anterior, na seguinte Fonte de Recurso:
01064 R$ 16.781,80
Total.............R$ 16.781,80
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, 21 de Agosto de 2026.
MAXWELL SCAPINI
Prefeito Municipal
Publicado por: Clodoaldo Antonio Dallazen Código Identificador: 834400EF
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO TERMO ADITIVO Nº. 002/2026.
Referências:
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA N. º 210/2024 de 04.06.2024. CONCORRÊNCIA N. º 004/2024 de 23.04.2024.
Fundamentação: Lei 14.133/2021, e disposições do edital em consideração.
OBJETO: Contratação de empresa para atender ao Convenio 4104600/2023 celebrado entre a Itaipu Binacional e o Município a fim de executar a obra de revitalização da viária, compreendendo os serviços de Pavimentação asfáltica em C.B.U.Q para Terceira Faixa, estacionamento e acessos: sub-base em macadame seco, base em brita graduada, imprimação, pintura de ligação e pavimentação asfáltica a quente de 5cm; Trecho de recapeamento asfáltico: Limpeza e lavagem da pista, pintura de ligação com emulsão RR-1C, recapeamento asfáltico capa de 4cm C.B.U.Q em toda a extensão sobre pavimentação existente, com vibro-acabadora objetivando a melhoria das condições de tráfego e da qualidade de vida da população local; Ciclovia com base em brita graduada, imprimação, pintura de ligação e pavimentação asfáltica a quente. Drenagem de águas pluviais: Execução de bocas de lobo padrão do município, sarjeta, dissipador de energia, galerias pluviais. Sinalização viária horizontal e vertical. Iluminação Pública em LED. Estrutura de concreto armado para
transposição no córrego aparecida. Movimentação de terra para corte e aterro. Ensaios tecnológicos para comprovação da qualidade da pavimentação asfáltica e plantio de grama.
Que entre si celebram:
MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Av. Tancredo Neves, 502, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n. º 76.208.834/0001-59, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal, Senhor MAXWELL SCAPINI ; e,
MINERPAV LTDA, com sede na Rod. PR -182, KM 488, Bairro Industrial, em Realeza, Estado do Paraná, CEP: 85.770-000, inscrita no CNPJ sob n. º 46.782.494/0001-04, neste ato devidamente representada por seu Titular, Senhor MICHAEL CEZNE DE SOUZA , portador do CPF sob n. º 073.353.609-35.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:
Constitui objetivo deste Termo Aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do Termo Contratual original e prazo de execução a partir do vencimento para até mais 03 (três) meses, mantidas as demais condições firmadas no Termo Original e aditivos subsequentes. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo de vigência e execução até 04 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Ratificam-se as demais disposições do Contrato originário não modificado por este instrumento.
E, por estarem de comum acordo, assinam o presente Aditivo Contratual em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2026.
MAXWELL SCAPINI
Prefeito Municipal
MINERPAV LTDA Contratada
Publicado por: Gilmar Larssen
Código Identificador: CBD4B292
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 001/2026. TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 076/2025. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N º 364/2025.
Que entre si celebram. De um lado o MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Av. Tancredo Neves, 502, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n. º 76.208.834/0001-59, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal, Senhor MAXWELL SCAPINI em pleno exercício de seu mandato e funções, e de outro lado a empresa IVETE TEREZINHA TREVISAN LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.931.535/0002-25, com sede à Rua Piem, 390, Sala B, fundos, Centro, Capitão Leônidas Marques-PR, CEP 85.790-000, neste ato representada por IVETE TEREZINHA TREVISAN, inscrito no CPF sob o nº 523.564.189-20. Fundamentando-se na Lei 14.133/2021, conforme previsão contratual, assim como pelas condições do edital em consideração, ajustando o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:
Constitui objetivo deste Termo Aditivo, a prorrogação do prazo de vigência para até mais 01 (um) mês a partir do seu vencimento. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO:
Fica prorrogada o prazo de vigência para até 05.10.2026. CLÁUSULA TERCEIRA –– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Ratificam-se as demais disposições do Contrato originário não modificado por este instrumento.
E, por estarem de comum acordo, assinam o presente Aditivo Contratual em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2026.
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