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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 220

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

Art. 1º Fica concedida aos vereadores LUCIANO DE SOUZA DO NASCIMENTO, JOSÉ LUIZ DA SILVA E MAICON JAIRO DE CARVALHO GOMES, a autorização para deslocamento à cidade de Curitiba/PR , no período de 08 a 11 de agosto de 2026 , durante esse período, os vereadores estarão fazendo visitas institucionais aos gabinetes de Deputados Estaduais.

Art. 2º Fica deferida à concessão de 03 (três) diárias a cada vereador, no valor total de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais) conforme previsto na Lei nº 1.603/2025-L.

Lobato-PR, 08 de setembro de 2026.

APARECIDO FIALHO DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Renata Figueiredo Dos Santos Código Identificador: 7DADA060

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 286/2026 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026, CONCEDER 30(TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL FÁBIA CRISTIANE BARBALHO DA SILVA

PORTARIA Nº. 286/2026 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

MILTON KASUYUKI INOUE, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LOBATO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e, em especial, a Lei nº. 622/94-E de 05/09/1994,

RESOLVE

Art. 1º - Conceder 30(trinta) dias de Férias a servidora pública municipal Fábia Cristiane Barbalho da Silva, portadora do RG. nº. 6..186- e CPF nº. .392.-09, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde com carga horária semanal de 40 horas, lotada na Secretaria Municipal de Saúde , a serem usufruídas de 10/09/2026 a 09/10/2026, referente ao período aquisitivo de 17/02/2025 a 16/02/2026.**

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Lobato, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

MILTON KASUYUKI INOUE Prefeito em Exercício

Publicado por: Silmara Aparecida Dos Santos Siviero Código Identificador: 6907EF8C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE OBRA REFERENTE AO CONTRATO Nº46/2026

CONTRATADA: Terraplenagem e Pavimentação Santa Fé Ltda. CNPJ: 08.898.134/0001-83 VALOR CONTRATUAL: R$ 508.000,00 (quinhentos e oito mil reais) ORDEM DE SERVIÇO: 28/05/2026 VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 14/05/2027 Na qualidade de Fiscal da Obra e responsável pelo acompanhamento técnico da execução do Contrato nº 46/2026, a Engenheira Civil Ana Paula Kaneko, CREA PR nº 50.704/D, após acompanhamento da execução dos serviços e análise das condições atuais do contrato, formaliza, por meio do presente Termo, a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA EXECUÇÃO DA OBRA DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS URBANAS, a partir de 03 de setembro de 2026, pelos motivos e condições técnicas descritos a seguir. 1. DO HISTÓRICO DA EXECUÇÃO A execução da obra de Recapeamento Asfáltico em Vias Urbanas, contratada pelo valor de R$ 508.000,00 (quinhentos e oito mil reais), foi autorizada mediante Ordem de Serviço emitida em 28 de maio de 2026, tendo a empresa Terraplenagem e Pavimentação

Santa Fé Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 08.898.134/0001-83, iniciado os serviços conforme as condições estabelecidas nos documentos técnicos integrantes da contratação. Durante o período inicial de execução, foram realizados e acompanhados pela fiscalização os serviços previstos no cronograma físico-financeiro, tendo sido realizada a Medição nº 01 em 17 de junho de 2026. A referida medição apresentou o valor de R$ 89.398,93 (oitenta e nove mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos), correspondente a 17,60% do valor contratado. 2. DA SITUAÇÃO FÍSICA DA OBRA NA DATA DA SUSPENSÃO Na data da presente suspensão, a obra apresenta 17,60% de execução, correspondente aos serviços efetivamente executados e aferidos pela fiscalização na Medição nº 01. Os serviços executados encontram-se registrados nos documentos de medição e nos registros de acompanhamento da obra. 3. DA SITUAÇÃO FINANCEIRA Foi realizada a Medição nº 01 em 17 de junho de 2026, no valor de R$ 89.398,93, correspondente a 17,60% do valor contratado. Entretanto, até a presente data, não houve o recebimento dos recursos financeiros correspondentes à referida medição, provenientes do Contrato de Repasse nº 955561/2023, celebrado em 31 de dezembro de 2023. A ausência de liberação dos recursos financeiros pela Concedente compromete o fluxo financeiro necessário à continuidade da execução da obra, considerando que o empreendimento depende dos recursos vinculados ao referido Contrato de Repasse. 4. DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA A SUSPENSÃO A partir do acompanhamento da execução e da análise das condições atuais do contrato, esta Fiscalização verifica que a continuidade dos serviços fica prejudicada pela não liberação dos recursos financeiros pela Concedente. A execução de serviços de recapeamento asfáltico envolve a mobilização de equipamentos, mão de obra, aquisição e fornecimento de materiais e insumos, transporte e demais recursos necessários à manutenção das frentes de trabalho. Nesse contexto, a ausência de disponibilidade financeira compromete a continuidade regular das atividades e a manutenção do fluxo previsto no cronograma físicofinanceiro. Diante dessa circunstância, não se mostra tecnicamente recomendável a continuidade da execução da obra sem a correspondente regularização da disponibilidade dos recursos, razão pela qual esta Fiscalização entende necessária a suspensão temporária dos serviços. Ressalta-se que a situação que motiva a suspensão não decorre de deficiência técnica, atraso injustificado ou qualquer outra ocorrência atribuível à empresa contratada, mas da não liberação dos recursos financeiros pela Concedente, circunstância externa à execução direta dos serviços. 5. DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO Diante do exposto, fica formalizada a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA EXECUÇÃO DA OBRA a partir de 03 de setembro de 2026. A partir dessa data, ficam suspensas as atividades de execução previstas no contrato, ressalvadas as providências necessárias à segurança, conservação, proteção e preservação dos serviços já executados, bem como aquelas eventualmente determinadas pela fiscalização. A contratada deverá manter as condições adequadas de segurança e sinalização dos trechos objeto da intervenção, especialmente considerando que se trata de obra executada em vias urbanas com circulação de veículos e pedestres. 6. DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA Em decorrência da suspensão da execução da obra, ficam igualmente SUSPENSOS, a partir de 03 de setembro de 2026, o prazo de execução dos serviços e o prazo de vigência do Contrato nº 46/2026. O prazo de vigência contratual, originalmente previsto para encerrar-se em 14 de maio de 2027, permanecerá suspenso durante todo o período em que perdurar a suspensão formalizada por este Termo. Por ocasião da retomada, deverá ser registrado o período total de suspensão e realizada a correspondente atualização do cronograma físico-financeiro, do prazo de execução e da data de término da vigência contratual, considerando o período efetivamente suspenso. 7. DAS CONDIÇÕES DA OBRA DURANTE A SUSPENSÃO Durante o período de suspensão, a contratada deverá adotar as providências necessárias para garantir a adequada conservação e segurança dos serviços executados, incluindo: I – manutenção da sinalização adequada nos locais onde houver interferência ou risco aos usuários das vias; II – proteção dos serviços de pavimentação já executados; III – conservação das áreas de intervenção; IV – manutenção das condições de segurança para circulação de veículos e pedestres; V – proteção dos materiais, equipamentos e demais elementos eventualmente existentes no canteiro ou nas frentes de serviço; VI – adoção das medidas

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