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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 259

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

GESTOR: ADRIANA NADOLNY FRANCO DE SOUZA FISCAL: JESSICA THAULI BARBOSA

Publicado por: Danilo Giovanni Aguiar Bonassoli Código Identificador: 3C57A176

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 538/2026

PORTARIA Nº 538/2026

SÚMULA: Concede Licença Para Tratamento de Saúde de Servidor Público Municipal e dá outras providências.

Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: C51343CF

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 540/2026

PORTARIA N.º 540/2026

SÚMULA: Concede Férias a Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE.

CONCEDER

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE.

CONCEDER

Art. 1º- Noventa (90) dias de Licença para Tratamento de Saúde ao Servidor ALEXSANDRO DE LIMA, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo lotado na Secretaria de Agricultura, a partir de 26 de agosto de 2026 conforme laudo médico pericial e de acordo com os Artigos nº 91 e 99 da Lei Municipal 172/1991.

Art. 2º- Fica garantido e caracterizado Auxílio Doença o prazo descrito nesse Ato e conforme estabelece a Lei Municipal n.º 172/1991 e Lei Municipal n.º 1.154/2020.

Art. 3º- Decorrido o prazo acima descrito o servidor deverá apresentar-se ao trabalho no dia 23 de novembro de 2026. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 08 de setembro de 2026

ROBERTO CARLOS ROSSI

Art. 1º- Férias aos Servidores abaixo nominados, referente à férias não usufruídas no mês de janeiro para serem usufruídas no dia relacionado a cada servidor, de acordo com os artigos nº 78 a 81 da Lei Municipal n.º 172 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmital.

DILCELIA REGINA MARTINS (31/08:04H – 03/09:04H) ILDEMARA VICENTIN PADILHA (08/09:08H)

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 08 de setembro de 2026

ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal

Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: 897CDD62

Prefeito Municipal

Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: 88C6E8E2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 539/2026

PORTARIA Nº 539/2026

SÚMULA: Concede Licença Para Tratamento de Saúde de Servidor Público Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE.

CONCEDER

Art. 1º- Noventa (90) dias de Licença para Tratamento de Saúde ao Servidor ARI DA LUZ, lotado na Secretaria de Saúde, a partir de 18 de julho de 2026 conforme laudo médico pericial e de acordo com os Artigos nº 91 e 99 da Lei Municipal 172/1991.

Art. 2º- Fica garantido e caracterizado Auxílio Doença o prazo descrito nesse Ato e conforme estabelece a Lei Municipal n.º 172/1991 e Lei Municipal n.º 1.154/2020.

Art. 3º- Decorrido o prazo acima descrito o servidor deverá apresentar-se ao trabalho no dia 16 de outubro de 2026.

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 08 de setembro de 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 541/2026

PORTARIA N.º 541/2026

SÚMULA: Concede Férias a Servidor Público Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE.

CONCEDER

Art. 1º- Seis (06) dias de férias ao Servidor DANIEL CUCEREVOI, referente ao período aquisitivo 2026/2027, para serem usufruídos no período de 05/09/2026 a 12/09/2026 de acordo com os artigos nº 78 a 81 da Lei Municipal n.º 172 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmital.

Art. 2º- Decorrido o prazo acima descrito o servidor deverá apresentar-se ao trabalho no dia 13 de setembro de 2026. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 08 de setembro de 2026

ROBERTO CARLOS ROSSI

Prefeito Municipal

Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: 335F8FBB

ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 542/2026

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