DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
físicas, em consonância com a legislação educacional vigente e com a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral. Isso inclui:
a. Infraestrutura e Recursos Adequados: assegurar condições adequadas de infraestrutura, acessibilidade, segurança, alimentação escolar, transporte escolar, materiais pedagógicos e espaços educativos que favoreçam práticas pedagógicas inclusivas, acolhedoras e integradoras;
b. Atividades Diversificadas e Integradas ao Currículo: promover atividades pedagógicas interdisciplinares, culturais, esportivas, artísticas, científicas, tecnológicas e socioemocionais, articuladas à proposta curricular e aos direitos de aprendizagem e desenvolvimento; c. Reconhecimento das Singularidades dos Estudantes: organizar tempos, espaços, materiais e práticas pedagógicas considerando as necessidades, interesses, ritmos e diferentes formas de aprendizagem dos estudantes, respeitando a diversidade e promovendo a equidade e a inclusão;
d. Participação das Famílias e da Comunidade Escolar: fortalecer espaços de participação e diálogo entre escola, famílias e comunidade, incentivando práticas de gestão democrática e corresponsabilidade no processo educativo;
e. Articulação Intersetorial e Redes de Proteção: estabelecer parcerias com diferentes políticas públicas, instituições e serviços do território, visando fortalecer as ações de proteção social, promoção da saúde, assistência, cultura, esporte e garantia de direitos das crianças e estudantes;
f. Planejamento Pedagógico Integrado: assegurar o planejamento coletivo das ações pedagógicas, articulando currículo, tempos, espaços e práticas educativas voltadas ao desenvolvimento integral dos estudantes;
g. Formação Continuada dos Profissionais da Educação: promover ações permanentes de formação continuada voltadas às práticas pedagógicas da Educação Integral em Tempo Integral, inclusão, recomposição das aprendizagens, tecnologias educacionais e desenvolvimento integral.
Os princípios que fundamentam a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Pato Branco visam assegurar uma educação pública democrática, inclusiva, equitativa e socialmente referenciada, comprometida com a melhoria da qualidade da educação e com o desenvolvimento integral dos estudantes.
13. Planejamento e Organização da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral em Pato Branco
13.1 Estrutura e Equipe Técnica da Secretaria Responsável pela Política
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é responsável, através do Setor de Educação Integral, pela implementação, coordenação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Pato Branco. A estrutura administrativa e pedagógica da política deve contar com equipe técnica composta por gestores, coordenadores pedagógicos, professores, profissionais de apoio e demais servidores necessários ao desenvolvimento das ações educativas. Compete à equipe técnica orientar as unidades escolares, acompanhar o planejamento pedagógico, promover ações de formação continuada, monitorar os resultados educacionais e garantir a execução das diretrizes da Educação Integral em Tempo Integral, em consonância com a legislação educacional vigente e com a proposta curricular da Rede Municipal de Ensino.
13.2 Organização dos Tempos e da Jornada Escolar
A organização dos tempos e da jornada escolar no âmbito da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Pato Branco tem por finalidade ampliar e qualificar as oportunidades de aprendizagem, convivência, cuidado, desenvolvimento humano e formação integral dos estudantes. A ampliação da permanência dos estudantes na escola não se limita ao aumento do tempo escolar, mas busca assegurar a qualificação das experiências educativas, por meio de práticas pedagógicas significativas, inclusivas e articuladas às diferentes realidades, necessidades e potencialidades dos estudantes.
Para fins desta Política, considera-se Educação Integral em Tempo Integral a oferta educacional organizada com permanência mínima de 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, conforme a legislação vigente. A jornada ampliada corresponde à ampliação do tempo de permanência do estudante na unidade educacional, devendo suas atividades estar integradas ao currículo e à proposta pedagógica. Nas unidades escolares de organização mista, poderão coexistir estudantes matriculados em jornada regular e estudantes matriculados em jornada ampliada/tempo integral, conforme a organização da rede e os critérios definidos pela mantenedora. A existência de jornada ampliada em determinada unidade escolar não implica que todos os estudantes nela matriculados estejam em tempo integral.
A organização dos tempos escolares deverá considerar as especificidades das diferentes etapas e modalidades de ensino ofertadas pela Rede Municipal, respeitando as faixas etárias, os ritmos e processos de aprendizagem, os contextos socioculturais e as necessidades dos estudantes, de modo a assegurar uma jornada educativa equilibrada, significativa e inclusiva.
As atividades desenvolvidas no período de ampliação da jornada escolar deverão estar articuladas à Proposta Pedagógica da unidade escolar e ao currículo da Rede Municipal de Ensino, contemplando ações pedagógicas, culturais, artísticas, esportivas, recreativas, científicas, tecnológicas, ambientais e de promoção da saúde, contribuindo para o desenvolvimento das dimensões cognitiva, física, emocional, social, ética e cultural dos estudantes.
A organização da rotina escolar deverá assegurar o equilíbrio entre os diferentes tempos e espaços educativos, contemplando momentos de aprendizagem, convivência, alimentação, descanso, recreação, pesquisa, experimentação, expressão e desenvolvimento de projetos, de forma a garantir um ambiente acolhedor, seguro, inclusivo e favorável ao desenvolvimento integral das crianças e dos estudantes. O horário de funcionamento das unidades escolares participantes da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral será definido pela mantenedora, em diálogo com a comunidade escolar, considerando as características e demandas do território, a realidade de cada instituição de ensino, a disponibilidade e adequação dos espaços educativos, os recursos humanos disponíveis e o cumprimento da carga horária estabelecida pela legislação educacional vigente.
13.3 Critérios para Expansão da Oferta de vagas na Educação Integral
A expansão da oferta da Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino deverá ocorrer de forma planejada, progressiva e articulada às necessidades educacionais do Município, observando critérios técnicos, pedagógicos, de infraestrutura, financeiros e de equidade, com vistas à garantia do direito à educação e à ampliação das oportunidades educativas.
Para a definição das unidades escolares e dos estudantes a serem contemplados pela expansão da oferta, serão considerados, entre outros, os seguintes critérios:
I – demandas e prioridades identificadas no planejamento da Rede Municipal de Ensino e nos processos de diagnóstico e monitoramento da oferta educacional;
II – disponibilidade, adequação e condições de infraestrutura física, pedagógica e dos espaços educativos das unidades escolares;
III – características e condições de vulnerabilidade social e educacional dos territórios atendidos pela Rede Municipal de Ensino; IV – indicadores educacionais relacionados à aprendizagem, à permanência, à frequência, ao fluxo escolar e à redução das desigualdades educacionais;
V – capacidade de oferta e disponibilidade de recursos humanos necessários ao desenvolvimento das atividades da Educação Integral em Tempo Integral;
VI – disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observadas as fontes de financiamento e os recursos destinados à manutenção e à expansão da oferta;
VII – atendimento prioritário aos estudantes em situação de maior vulnerabilidade social e educacional, considerando, quando aplicável, critérios de equidade e de proteção social;
VIII – capacidade de articulação da unidade escolar com equipamentos públicos, instituições e demais espaços educativos existentes no território, quando necessário ao desenvolvimento das atividades;
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