DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
IX – condições de organização pedagógica e administrativa da unidade escolar para assegurar a qualidade da jornada ampliada e a integração das atividades ao currículo;
X – avaliação e monitoramento dos resultados da política, considerando os avanços na aprendizagem, no desenvolvimento integral, na permanência e na participação dos estudantes. A expansão da oferta deverá considerar as especificidades de cada território e unidade escolar, evitando a adoção de critérios exclusivamente quantitativos e assegurando que o aumento das matrículas em Educação Integral em Tempo Integral esteja acompanhado das condições necessárias para garantir a qualidade, a equidade e a efetividade da política educacional.
A definição das unidades escolares, das etapas de ensino e do quantitativo de estudantes atendidos será estabelecida pela mantenedora, de acordo com o planejamento da Rede Municipal de Ensino, a capacidade instalada, os recursos disponíveis e as prioridades educacionais identificadas, podendo ser ampliada gradativamente, conforme as condições técnicas, pedagógicas, administrativas e orçamentárias do Município.
13.4 Definição dos Espaços Educativos e de Suas Melhorias
As unidades escolares que ofertam a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral devem assegurar condições adequadas de infraestrutura, acessibilidade, segurança, conforto, organização dos espaços, mobiliário e recursos pedagógicos, garantindo ambientes educativos acolhedores, inclusivos e favoráveis ao desenvolvimento integral dos estudantes. Os espaços escolares devem ser planejados de forma a promover o cuidado, a convivência, a aprendizagem, a participação e o bem-estar das crianças e estudantes, respeitando suas necessidades, faixas etárias e diferentes formas de aprendizagem. Os espaços educativos devem favorecer práticas pedagógicas integradoras, inovadoras e significativas, contemplando salas de aula, bibliotecas, laboratórios, quadras esportivas, áreas externas, espaços de convivência, refeitórios, salas maker, ambientes de pesquisa, tecnologias educacionais e demais espaços destinados às atividades pedagógicas, culturais, esportivas, artísticas e recreativas. A organização dos ambientes deve contribuir para o fortalecimento das experiências educativas, da autonomia, da criatividade, da investigação científica, da convivência democrática e do protagonismo estudantil.
As atividades da Educação Integral em Tempo Integral poderão ser desenvolvidas tanto nos espaços internos das unidades escolares quanto em outros espaços educativos do território, por meio de parcerias e articulações intersetoriais com instituições culturais, esportivas, ambientais, comunitárias e sociais, fortalecendo a integração entre escola, família, comunidade e território educativo. O município realiza investimentos contínuos na ampliação, adequação e modernização dos espaços educativos, buscando qualificar as condições de ensino e aprendizagem. Entre as ações desenvolvidas destacam-se a implantação de laboratórios de robótica, matemática e ciências, espaços tecnológicos, salas maker e ambientes voltados à inovação pedagógica, favorecendo o desenvolvimento de práticas educativas mais dinâmicas, criativas e alinhadas às demandas contemporâneas da educação.
A Rede Municipal de Ensino assegura a todos os estudantes matriculados, inclusive àqueles atendidos na jornada ampliada, alimentação escolar adequada, equilibrada e de qualidade, acompanhada pelo Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sob supervisão e orientação de nutricionistas, respeitando as necessidades nutricionais de cada faixa etária. A alimentação escolar contribui para o desenvolvimento integral, a saúde, o bem-estar, a aprendizagem e a permanência dos estudantes no ambiente escolar. Também é assegurado, quando necessário, o transporte escolar, conforme a regulamentação vigente e a organização da Rede Municipal de Ensino.
Os profissionais da educação que atuam na Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral devem possuir formação e habilitação em conformidade com a legislação educacional vigente, sendo reconhecidos como agentes fundamentais na promoção do desenvolvimento integral dos estudantes e na garantia da qualidade social da educação pública.
A política prevê ações permanentes de formação continuada voltadas à Educação Integral, inclusão educacional, recomposição das aprendizagens, alfabetização, tecnologias educacionais, inovação
pedagógica e demais temáticas relacionadas ao desenvolvimento integral dos estudantes, fortalecendo a qualificação profissional, o planejamento coletivo, a integração das práticas pedagógicas e o aprimoramento contínuo das ações educativas desenvolvidas nas unidades escolares.
A jornada de trabalho dos profissionais da educação que atuam nas instituições que ofertam Educação Integral em Tempo Integral, no âmbito do Programa Pato Branco Integral – PPBI, observará a legislação municipal específica, os respectivos planos de carreira, regimes jurídicos, vínculos funcionais e demais normas aplicáveis, não constituindo esta Política instrumento de criação ou alteração de jornada funcional.
13.5 Definição das Fontes de Financiamento da Política
As despesas oriundas da implantação, manutenção, organização e desenvolvimento das atividades realizadas nas unidades de ensino que ofertam a Educação Integral em Tempo Integral de Pato Branco serão custeadas por meio de recursos públicos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, previstos na legislação educacional vigente e consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devendo as ações relacionadas à implantação, ampliação, execução, manutenção e fortalecimento da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral estar previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), em consonância com as metas, diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), assegurando a aplicação planejada, transparente, eficiente e responsável dos recursos públicos destinados à educação municipal.
A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral poderá contar com recursos oriundos de programas e políticas públicas dos governos federais e estaduais, bem como de parcerias e ações em regime de colaboração com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, observadas as disposições legais vigentes, especialmente as previstas na Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e demais normativas aplicáveis à educação pública.
Os recursos destinados à Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral deverão ser aplicados de forma planejada, transparente e eficiente, visando assegurar a ampliação do atendimento, a melhoria da infraestrutura escolar, a qualificação das práticas pedagógicas, a formação continuada dos profissionais da educação, a oferta de alimentação escolar, transporte escolar, recursos pedagógicos e demais condições necessárias ao desenvolvimento integral dos estudantes.
A execução, acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos ocorrerão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observando os princípios da legalidade, transparência, eficiência e garantia da qualidade social da educação pública.
14. Diretrizes para a Matriz Curricular
A matriz curricular da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Pato Branco deverá ser organizada em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996, com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e demais normativas educacionais vigentes, assegurando a formação integral dos estudantes e a garantia dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento.
O currículo da Educação Integral em Tempo Integral será concebido de forma integrada, interdisciplinar, contextualizada, flexível e articulada às especificidades da Rede Municipal de Ensino, considerando as características, interesses, necessidades, potencialidades e realidades socioculturais dos estudantes e das comunidades escolares. A organização curricular deverá promover a integração entre os componentes curriculares da formação básica e as atividades complementares da jornada ampliada, evitando a fragmentação do conhecimento e fortalecendo práticas pedagógicas interdisciplinares, transdisciplinares, investigativas, participativas e inovadoras.
A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral tem como finalidade ampliar as oportunidades educativas por meio da expansão dos tempos, espaços e experiências de aprendizagem,
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