DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
g. Adequação e Ampliação da Infraestrutura Escolar: realização de melhorias, ampliações e adequações dos espaços educativos, garantindo acessibilidade, segurança, mobiliário, recursos pedagógicos, alimentação escolar adequada e ambientes compatíveis com o desenvolvimento das atividades da jornada ampliada;
h. Fortalecimento da Articulação Intersetorial e das Parcerias: ampliação das ações integradas entre as diferentes políticas públicas e instituições do território, fortalecendo a rede de proteção social e as oportunidades educativas oferecidas aos estudantes;
i. Planejamento e Organização do Monitoramento e Avaliação: implementação de estratégias contínuas de acompanhamento das ações pedagógicas, dos indicadores educacionais, da frequência, permanência e desenvolvimento integral dos estudantes, visando o aprimoramento permanente da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral.
18. Referências Bibliográficas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 de julho de 2010. Define diretrizes curriculares nacionais gerais para a educação básica.
BRASIL. Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE.
BRASIL. Portaria nº 1.495, de 02 de agosto de 2023. Dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral. BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025. Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica, com as alterações promovidas pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026.
Brasil. Parecer CNE/CEB nº 7 de 7 de abril de 2010. Estabelece diretrizes curriculares nacionais gerais para a educação básica. Conselho Nacional de Educação.
PATO BRANCO. Lei Municipal nº 4.619, de 25 de junho de 2015. Plano Municipal de Educação.
PATO BRANCO. Lei Municipal nº 6.197, de 18 de dezembro de 2023. Institui o Programa Pato Branco Integral – PPBI. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Panorama do Município de Pato Branco.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Disponível em: http://www.patobranco.pr.gov.br
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 530ABBCC
SECRETARIA DE GABINETE DECRETO Nº 11.003, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 732.324,90 (setecentos e trinta e dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e noventa centavos), e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, II e XXIII, na forma do art. 62, I, “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, com base na Lei Municipal nº 6.548, de 22 de dezembro de 2025, e considerando o Memorando nº 27.479, de 8 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 732.324,90 (setecentos e trinta e dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e noventa centavos), conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação | Valor (R$) | |
|---|---|---|---|
| 05 | SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
DE | |
| 05.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
| 04 | Administração | |
|---|---|---|
| 04.122 | Administração Geral | |
| 04.122.0007 | Gestão Administrativa da Secretaria Administração e Finanças |
de |
| 2.216 | Manutenção das Atividades do Departamen Administrativo |
to |
| 3.3.90.93 – 996 (46798) | Indenizações e Restituições | 6,00 |
| 3.3.90.93 – 5996 (46797) | Indenizações e Restituições | 59,35 |
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 06 | SECRETARIA MUNICIPAL ENGENHARIA E OBRAS |
|
| 06.04 | DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE FROTAS |
|
| 26 | Transporte | |
| 26.782 | Transporte Rodoviário | |
| 26.782.0020 | Gestão e Manutenção da Frota Municipal | |
| 2.314 | Manutenção do Departamento de Frotas | |
| 3.3.90.39 – 5504 (46795) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 150.000,00 |
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | |
| 11.02 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | |
| 20 | Agricultura | |
| 20.606 | Extensão Rural | |
| 20.606.0030 | Fomento a Agricultura e Pecuária | |
| 2.073 | Manutenção das Atividades do Interior | |
| 3.3.90.39 – 5504 (44870) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 242.259,55 |
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
| 12.02 | DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL |
|
| 18 | Gestão Ambiental | |
| 18.541 | Preservação e Conservação ambiental | |
| 18.541.0033 | Preservar e Melhorar o Meio Ambiente | |
| 2.076 | Manutenção do Departamento de Meio Ambiente | |
| 3.3.90.39 – 000 (26732) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 300.000,00 |
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 17 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
|
| DEPARTAMENTO DO PARQUE |
||
| 17.02 | TECNOLÓGICO | |
| 19 | Ciência e Tecnoloia | |
| 19.573 | g Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico |
|
| 19.573.0058 | Coordenação e Administração da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia |
|
| Manutenção do Departamento Administrativo e |
||
| 2.241 | Financeiro |
|
| 3.3.90.40 – 000 (26984) | Serviços de Tecnologia da Informação | 35.000,00 |
| 3.3.90.40 – 59011 (46796) | Serviços de Tecnologia da Informação | 5.000,00 |
| Total | 732.324,90 |
Art. 2º Para a cobertura do crédito suplementar de que trata o presente Decreto, serão utilizados recursos provenientes da anulação total/parcial de dotações orçamentárias, do excesso de arrecadação de recurso de fonte vinculada ao orçamento do exercício de 2026 e do superávit financeiro no orçamento do exercício de 2025, conforme a seguir especificado:
I - recursos provenientes da anulação total/parcial de dotações orçamentárias:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
| 05.05 | DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS | |
| 11 | Trabalho | |
| 11.331 | Proteção e Benefícios ao Trabalhador | |
| 11.331.0010 | Gestão de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho |
|
| 2.196 | Manutenção das Atividades do SESMT – Segurança do Servidor e |
|
| 3.3.90.39 – 000 (25125) |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 300.000,00 |
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 17 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
|
| 17.02 | DEPARTAMENTO DO PARQUE TECNOLÓGICO |
|
| 19 | Ciência e Tecnologia | |
| 19.573 | Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico | |
| 19.573.0058 | Coordenação e Administração da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia |
www.diariomunicipal.com.br/amp 288