Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 295

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

das famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza, na forma do art. 203, incisos III e VI, da Constituição da República e do art. 2º, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, devendo os programas socioassistenciais observar prioridade para a inserção profissional e social, nos termos do art. 24, § 1º, da mesma Lei;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assistência Social desenvolve ações de inclusão produtiva, de qualificação para o trabalho e de apoio à geração de renda das famílias inscritas no Cadastro Único, matéria que dialoga diretamente com os mecanismos de simplificação para pequenos negócios, as redes de cooperação institucional e as políticas públicas de inovação que integram a agenda da missão;

CONSIDERANDO que à Secretária Municipal de Assistência Social incumbe a formulação, a coordenação e a execução dessas ações no âmbito do Município, do que resulta pertinência entre o objeto da missão e as atribuições do cargo;

CONSIDERANDO que os recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social e os oriundos do cofinanciamento federal e estadual do Sistema Único de Assistência Social têm aplicação vinculada aos serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistência social, nos termos do art. 28, § 3º, da Lei nº 8.742, de 1993, do que decorre a necessidade de custeio da despesa por dotação de recursos livres;

CONSIDERANDO que o afastamento não acarretará descontinuidade do atendimento socioassistencial, assegurado o funcionamento regular dos serviços da Secretaria durante todo o período;

CONSIDERANDO , por fim, que o custeio de missão oficial no exterior com recursos públicos reclama a demonstração do interesse público, a pertinência temática entre o objeto da missão e as atribuições do agente e a prestação de contas do resultado alcançado, em observância aos princípios inscritos no art. 37, caput, da Constituição da República,

D E C R E T A

Art. 1º Fica autorizada a participação da Secretária Municipal de Assistência Social, Karoline Serednicki Bagetti, na Imersão Técnica Internacional 2026, promovida pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná — SEBRAE/PR no âmbito do Programa Cidade Empreendedora, na condição de representante institucional do Município de Pérola d’Oeste, com ônus para o Município na forma do art. 3º deste Decreto.

§ 1º Para os fins do caput, fica autorizado o afastamento do território nacional no período de 3 a 14 de novembro de 2026, nele compreendidos os deslocamentos de ida e de retorno, com destino às cidades de Bruxelas (Reino da Bélgica), Estrasburgo (República Francesa), Basileia e Genebra (Confederação Suíça).

§ 2º A missão observará integralmente o cronograma e a programação estabelecidos pelo SEBRAE/PR na proposta comercial que instrui o processo administrativo correspondente, a qual integra este Decreto independentemente de transcrição.

Art. 2º A participação de que trata o art. 1º dar-se-á sem prejuízo da percepção do subsídio do cargo e sem reposição de horas.

Art. 3º A missão será realizada com ônus para o Município de Pérola d’Oeste , ao qual incumbe custear integralmente os serviços contratados junto ao SEBRAE/PR, neles compreendidos as passagens aéreas de ida e volta, a hospedagem individual com café da manhã, os transfers nos países de destino, o material didático, a tradução simultânea em português em todas as agendas, a palestra preparatória, a preparação prévia das visitas, o acompanhamento técnico especializado durante as visitas, o workshop de análise e assimilação pós-visitas e o seguro-viagem internacional completo, bem como os

demais itens expressamente arrolados como inclusos na proposta comercial.

§ 1º A despesa de que trata o caput observará o valor da proposta comercial e do respectivo instrumento contratual, correrá à conta de dotação orçamentária própria de recursos livres consignada no orçamento do exercício financeiro de 2026 e será formalizada nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social e de quaisquer recursos vinculados ao cofinanciamento federal ou estadual do Sistema Único de Assistência Social .

§ 2º Correm por conta exclusiva da Secretária Municipal de Assistência Social, sem ônus, adiantamento ou reembolso pelo Município, as despesas pessoais, os deslocamentos até o aeroporto de origem e de retorno, as taxas de despacho de bagagem adicional, as refeições, os passeios, as atrações e os ingressos não mencionados expressamente na programação e tudo o mais que não constar da proposta comercial como incluído, não se autorizando, por este Decreto, o pagamento de diárias ou de qualquer outra vantagem pecuniária.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pérola d’Oeste, Estado do Paraná, em 08 de setembro de 2026.

EDSOM LUIZ BAGETTI Prefeito Municipal

Publicado por: Dpto de Projetos e Planejamento Código Identificador: C43D8229

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN

CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 020, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Súmula: “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO FLUXO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIAS”

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piên, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.187/2013, alterada pela Lei Municipal nº 1479/2022 em cumprimento a deliberação realizada na plenária realizada em 17 de julho de 2026; e

CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017 e o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, instrumentos fundamentais para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, que estabelecem diretrizes para a oferta de atendimento humanizado e qualificado, bem como reforçam os deveres dos integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA); e que definem a Escuta Especializada como o procedimento realizado pelos órgãos da Rede de Proteção, nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com a finalidade de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas e contribuir para a superação das consequências decorrentes da violação de direitos sofrida, inclusive no âmbito familiar;

CONSIDERANDO que, no âmbito das políticas intersetoriais, é imprescindível a integração dos serviços e o estabelecimento de fluxos de atendimento, de modo a assegurar que as ações sejam realizadas de forma articulada e complementar, evitando-se a sobreposição de tarefas e a fragmentação do atendimento, mediante a adoção de mecanismos adequados de compartilhamento de informações, bem como a definição das atribuições e responsabilidades de cada instância e serviço e do profissional de referência responsável pelo acompanhamento e pela supervisão das atividades;

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/amp 295