DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
4.000,00
VEREADOR PROFESSOR GILMAR
Total
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Publicado por: Marlon Augusto Lustosa do Valle Código Identificador: 38F384BF
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná e a Presidente da Comissão de Saúde, no uso de suas atribuições regimentais e dando cumprimento ao disposto no art. 9º § 4º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), CONVOCAM a comunidade geral; bem como as instituições não governamentais, integrantes dos segmentos organizados da sociedade; o Conselho Municipal de Saúde,
bem como todos os interessados para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA , referente à avaliação das metas fiscais do 2º quadrimestre de 2026, que acontecerá dia 29/09/2026 , às 09h, no Plenário Zacarias Vieira, Câmara Municipal de Piraquara.
Na ocasião, a ilustríssima Senhora Secretária Municipal de Saúde do Município de Piraquara, Fernanda Daher Sabatin Machado, demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais referentes ao 2º quadrimestre do Exercício Financeiro de 2026.
VEREADOR GUANAIR
Art. 3º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
07.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
07.001 – Gabinete do Secretário – SMAD
07.001.04.126.0002.2008 – Gestão das Atividades de Tecnologia da Informação
| Rubrica | Despesa | Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 3.3.90.40.00.00 | 114 | 1000 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
15.000,00 |
| Total | 15.000,00 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social
13.003.08.244.0006.2067 – Bloco de Unificação da Proteção Social Especial
| Rubrica | Despesa | Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 3.3.90.36.00.00 | 450 | 941 | Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física |
4.000,00 |
| Total | 4.000,00 |
Art. 4º Ficam alteradas as metas financeiras da Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025 (LDO 2026), e Lei Municipal nº 2.634 de 01 de dezembro de 2025 (PPA 2026-2029), em valores iguais aos deste Decreto.
Presidente da Câmara Municipal
PROFESSORA SÔNIA Presidente da Comissão de Saúde
Publicado por: Marlon Augusto Lustosa do Valle Código Identificador: BA671014
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 14.996/2026 “REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO”
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026),
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) conforme especificado neste Decreto.
Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Suplementar ocorrerá nas seguintes dotações orçamentárias:
07.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.001 – Gabinete do Secretário – SMAD
07.001.04.122.0002.2007 – Gestão das Atividades da Secretaria – SMAD
| Rubrica | Despesa | Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 3.3.90.93.00.00 | 105 | 1000 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar |
15.000,00 |
| Total | 15.000,00 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social
13.003.08.244.0006.2037 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
| Rubrica | Despesa | Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 3.3.90.39.00.00 | 451 | 941 | Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
- 4.000,00 |
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 08 de setembro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
Publicado por:
Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 98F5D820
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURALPONTO DE CULTURA Nº 01/2026
ESPÉCIE: Termo de Compromisso Cultural-TCC, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva - PNCV, para ampliação e fortalecimento da Política Nacional de Cultura Viva - PNCV, nos termos da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, da Instrução Normativa MinC nº 08, de 11 de maio de 2016, da Instrução Normativa MinC nº 12, de 28 de maio de 2024, da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, do Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, e dos regramentos do referido Edital de Seleção. PARTÍCIPES: Município de Piraquara, através da Secretaria de Cultura e Igualdade Racial, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.675/0001-67, e A Entidade Cultural Associação Beneficente e Assistencial dos Missionários do Sagrado Coração de Jesus e Bom Pastor, inscrita no CNPJ 32.987.747/0001-71 OBJETO: O presente Termo de Compromisso Cultural-TCC tem como objeto a execução de projeto selecionado no Edital 01/2026, que visa a promoção do acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva - PNCV. VALOR E RECURSO: Para execução das atividades previstas no Plano de Trabalho deste TCC, serão disponibilizados pelo Ente Público recursos no valor total em desembolso único de R$113.136,00 (cento e treze reais, cento e trinta e seis reais), de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho. VIGÊNCIA: O prazo de validade do termo será de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei. DATA DE ASSINATURA: 02 de setembro de 2026.
ADRIANA PATRÍCIA VIANA ROCHA -
Sec. Da Cultura e Igualdade Racial -Decreto Nº 13.383/2025
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