DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
publicação. Sem mais assuntos a tratar a presidente encerrou a reunião, e eu Nadia lavrei esta Ata.
Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: F38E8C2A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA 330
Aos hum dia do mês de setembro de dois mil e vinte seis (01/09/26), às 8:30 horas, reuniram-se em segunda chamada, os conselheiros Nadia usuários, Cristiane finanças, Albor desenvolvimento econômico, Indinara, Lisiane, Jandira e Josislaine (ouvintes). Conforme o regimento interno falta de quórum qualificado de 2/3 (dois terços), não houve apresentação da prestação de contas, ficando a mesma para a próxima reunião do CMAS, com isso os conselheiros presentes deliberaram para que o calendário com as datas para a prestação de contas seja incluído ao calendário de reunião do CMAS, após foi feita a leitura e aprovação das seguintes ATAs 329 e 330, onde deliberou-se para que a secretaria da família de desenvolvimento social apresente o plano de ação referente a Resolução 011/2026, seguindo com as pautas ocorreu a leitura e aprovação do edital para convocação para eleição da sociedade civil. Sem mais assuntos a tratar a presidente encerrou a reunião, e eu Nadia lavrei esta ata.
Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 9B2FD541
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 001/2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTAL DO PARANÁ — CMAS
a) 02 (dois) representantes de usuários do SUAS (02 titulares e 02 suplentes); b) 02 (dois) representantes de trabalhadores do SUAS (02 titulares e 02 suplentes); c) 02 (dois) representantes de entidades ou organizações socioassistenciais (02 titulares e 02 suplentes). Os representantes da sociedade civil serão eleitos em assembleia própria, convocada por meio de processo eleitoral conduzido por Comissão Eleitoral designada para este fim, composta por membros do CMAS.
O exercício da função de conselheiro é de relevante interesse público e social, não sendo remunerado.
Considerando, por fim, que, de acordo com a Resolução nº 18/2025 do CMAS , foi nomeada a Comissão Eleitoral para a realização do processo de escolha dos membros da sociedade civil para compor as vagas em vacância no CMAS, no período de vigência deste Edital até a realização da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social, com a competência de elaborar o edital de convocação e regulamentação do pleito, bem como de organizar e fiscalizar o processo eleitoral.
Art. 1 Fica convocada a eleição de escolha dos membros que representarão a sociedade civil no CMAS de Pontal do Paraná durante o período de vigência deste Edital até a realização da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social.
Art. 2 Poderão participar do processo eleitoral todos os usuários e trabalhadores do SUAS, bem como as entidades socioassistenciais que atenderem aos critérios estabelecidos neste Edital.
Parágrafo único. Considerando a imprescindível participação da sociedade civil na Comissão Eleitoral, não caracterizará impedimento para seus membros a candidatura no processo eleitoral, ficando habilitados a concorrer a novo mandato de acordo com o disposto no caput deste artigo.
CAPÍTULO II
CMAS Pontal do Paraná — Edital nº 001/2026
DAS ETAPAS DO PROCESSO ELEITORAL
EDITAL Nº 001/2026
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTAL DO PARANÁ — CMAS
Processo Eleitoral de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil — Gestão 2026-2027
O Conselho Municipal de Assistência Social de Pontal do Paraná – CMAS , no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Convocação do Processo Eleitoral para a escolha dos representantes da Sociedade Civil que comporão o CMAS, na gestão 2026-2027, de acordo com a Lei Municipal nº 2.829/2026 e conforme a Resolução nº 08/2026, que apresenta a nova versão do Regimento Interno do CMAS. CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é a instância autônoma e superior colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, responsável por deliberar, normatizar, acompanhar, fiscalizar e exercer o controle social da Política Municipal de Assistência Social.
Considerando que, de acordo com o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.829/2026 , o Conselho Municipal de Assistência Social de Pontal do Paraná – CMAS é composto por 12 (doze) membros e respectivos suplentes, sendo 6 (seis) representantes governamentais e 6 (seis) representantes da sociedade civil, dentre usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), trabalhadores do SUAS e entidades socioassistenciais;
Considerando que os membros do CMAS têm mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução, consoante o art. 4º do Regimento Interno do órgão;
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso II, do Regimento Interno do CMAS , os 6 (seis) representantes da sociedade civil, bem como seus respectivos suplentes, serão eleitos em assembleia geral, sendo:
Art. 3 O calendário do Processo Eleitoral para escolha dos membros da sociedade civil para compor o CMAS seguirá as seguintes etapas e prazos:
| Etapa | Período / Data |
|---|---|
| Período de inscrições dos candidatos | 08/09/2026 a 30/09/2026 |
| Publicação das inscrições homologadas | 05/10/2026 |
| Períodopara recursos | 05/10/2026 a 09/10/2026 |
| Homolagação final das inscrições | 10/10/2026 |
| Julgamento dos recursos epublicação do resultado | 16/10/2026 |
| Assembleia Geral do Processo Eleitoral | 26/10/2026 |
| Publicação do Resultado Final do Processo Eleitoral | 30/10/2026 |
| Assembleia de Posse e Sessão Extraordinária de Início do Mandato | 03/11/2026 |
Art. 4 A Assembleia Geral do Processo Eleitoral se realizará em 26/10/2026, às 14h, no CRAS Canoas.
Art. 5 A Assembleia de Posse e a Sessão Extraordinária de Início do Mandato serão realizadas, subsequentemente, no dia 03/11/2026, às 8h30, na Sala de Reuniões da Prefeitura.
Parágrafo único. Após o encerramento da Assembleia de Posse, será iniciada imediatamente a Sessão Extraordinária de Início do Mandato, com pauta única de eleição da presidência e vice-presidência do CMAS e composição das comissões temáticas, conforme prevê o art. 8º do Regimento Interno do CMAS.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 6 Eleger 6 (seis) representantes da sociedade civil, bem como seus respectivos suplentes, para o período compreendido até a realização da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 2.829/2026 e no Regimento Interno do CMAS.
CAPÍTULO IV DAS INSCRIÇÕES
Art. 7 As inscrições poderão ser realizadas por meio de formulário eletrônico, cujo link de acesso será disponibilizado pela Secretaria Executiva do CMAS, responsável também por emitir a relação das inscrições por segmento. Os membros da Comissão Eleitoral deverão acompanhar todo o processo previsto neste Edital.
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