DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
As inscrições de usuários, trabalhadores do SUAS e entidades ocorrerão das 00h00 do dia 08/09/2026 até as 23h59 do dia 30/09/2026 . Somente serão aceitas inscrições realizadas via formulário eletrônico ( https://forms.gle/T2E7dYurAbShtdNW9 ). Art. 8 Poderão se inscrever como candidatos representantes nos seguintes segmentos:
Segmento dos Usuários
A Resolução do CNAS/MDS nº 99, de 4 de abril de 2023, caracteriza os usuários, seus direitos, suas organizações e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social. Conforme a referida Resolução, são consideradas organizações de usuários:
a) coletivos de usuários – formas de organização informal de usuários da Política Nacional de Assistência Social cuja base territorial está circunscrita ao território da unidade do SUAS correspondente;
b) associações de usuários – organizações legalmente constituídas para a representação e defesa de grupos e segmentos sociais específicos (indígenas, pescadores artesanais, ciganos, quilombolas, vítimas de catástrofes, pessoas com deficiência e outros);
c) associações e centros comunitários que contem com a presença de usuários do SUAS em suas instâncias de direção e deliberação e que afirmem, em seus estatutos, o compromisso com a defesa dos direitos dos usuários do SUAS;
d) fóruns de usuários – organizações de usuários, de funcionamento contínuo e regular, que têm como principais objetivos a articulação, a mobilização, a representação e a defesa dos usuários no que concerne aos direitos humanos e à vida digna;
e) grupos de convivência e fortalecimento de vínculos de idosos, mulheres, homens, adolescentes e jovens (PAIF, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos desenvolvidos no CRAS e no CREAS), PAEFI (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos), SEAS (Serviço Especializado em Abordagem Social) e Serviço Especializado para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.
Segmento dos Trabalhadores do SUAS
A Resolução CNAS nº 06, de 21 de maio de 2015, regulamenta o entendimento acerca dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e fixa os critérios para definir se uma organização é representativa dos trabalhadores do SUAS:
a) ter, em sua base de representação, segmentos de trabalhadores que atuam na política pública de assistência social;
b) defender os direitos dos segmentos de trabalhadores na Política de Assistência Social; c) propor a defesa dos direitos sociais aos cidadãos e aos usuários da assistência social;
d) ter formato jurídico de sindicato, federação, confederação, central sindical, conselho federal de profissão regulamentada ou associação de trabalhadores;
e) estar organizada em forma de fórum nacional, regional, estadual ou municipal de trabalhadores;
f) não ser de representação patronal ou empresarial.
Segmento das Entidades e Organizações Socioassistenciais
Entende-se por entidade e/ou organização de assistência social, nos termos do art. 3º da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que atendam ao disposto na Resolução CNAS nº 14/2014 e que sejam consideradas entidades de atendimento, de assessoramento ou de defesa e garantia de direitos, com sede e atuação no território do Estado do Paraná, assim identificadas:
a) entidades de atendimento – as que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos no âmbito da proteção social básica ou especial, dirigidos a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos da Lei nº 8.742/1993 e das deliberações do CNAS;
b) entidades de assessoramento – as que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente ao fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários(as), bem como à formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742/1993 e das deliberações do CNAS;
c) entidades de defesa e garantia de direitos – as que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente à defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, à construção de novos direitos, à promoção da cidadania, ao enfrentamento das desigualdades sociais e à articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, nos termos da Lei nº 8.742/1993 e das deliberações do CNAS.
As entidades e organizações de assistência social devem comprovar participação nas 2 (duas) últimas Conferências Municipais de Assistência Social realizadas no Município e estar em conformidade com as modalidades previstas na Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, compreendendo entidades de atendimento, de assessoramento e/ou de defesa e garantia de direitos.
Art. 9 O usuário, trabalhador ou entidade socioassistencial que pretender recondução deverá se submeter a novo processo de escolha, sendo vedadas a prorrogação de mandatos e a recondução automática.
CAPÍTULO V
DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CANDIDATURA
Art. 10 Os documentos relacionados neste artigo são obrigatórios e deverão ser anexados no link no ato da inscrição, conforme previsto no Artigo 7º deste Edital.
I — Para os usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS):
a) requerimento endereçado ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, contendo a indicação do candidato e do segmento, conforme Anexo I;
b) cópia do documento de identidade com foto do candidato;
c) cópia da folha-resumo do Cadastro Único.
II — Para os trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS):
a) requerimento endereçado ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, contendo a indicação do candidato e do segmento, conforme Anexo II;
b) cópia do documento de identidade com foto do candidato;
c) declaração de habilitação fornecida pelo respectivo conselho de classe, sindicato ou fórum, conforme Anexo IV.
III — Para as entidades ou organizações socioassistenciais:
a) requerimento endereçado ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, contendo a indicação dos candidatos titular e suplente e do segmento, conforme Anexo III;
b) cópia do CNPJ;
c) estatuto social registrado em cartório;
d) ata de eleição da atual diretoria, registrada em cartório;
e) cópia do documento de identidade com foto dos candidatos; f) relatório de atividades do ano vigente, com cumprimento do perfil de entidade de assistência social, conforme o Artigo 8° deste Edital.
CAPÍTULO VI
DA HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Art. 11 Após o encerramento das inscrições, será publicada a homologação das candidaturas no dia 05/10/2026, de acordo com os requisitos deste Edital, da Lei Municipal nº 2.829/2026 e do Regimento Interno do CMAS, no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e no site da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, aba Conselhos Municipais, sub-aba Assistência Social.
Art. 12 Do resultado da homologação caberá recurso, que deverá ser enviado por e-mail ([email protected]) entre os dias 05/10/2026 e 09/10/2026.
Art. 13 Os recursos serão julgados pela Comissão Eleitoral do CMAS, formada de acordo com a Resolução nº 18/2025 do órgão. O resultado será publicado no dia 16/10/2026 no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e no site da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, aba Conselhos Municipais, sub-aba Assistência Social. Art. 14 As candidaturas homologadas estarão aptas a votar e a serem votadas no processo eleitoral.
CAPÍTULO VII
DA VOTAÇÃO, APURAÇÃO E RESULTADO FINAL
Art. 15 A eleição será realizada de forma direta, com voto aberto por meio de manifestação, cabendo a cada candidatura devidamente
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