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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 312

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

inscrita direito a um voto. Serão eleitos 6 (seis) representantes, distribuídos nos seguintes segmentos:

I — Segmento A: Usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

II — Segmento B: Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

III — Segmento C: Entidades ou organizações socioassistenciais. Art. 16 Os dois representantes de usuários mais votados assumirão as vagas de titulares junto ao CMAS dentro do segmento. O terceiro e o quarto representantes de usuários mais votados assumirão as vagas de suplentes.

Art. 17 Os dois representantes de trabalhadores mais votados assumirão as vagas de titulares junto ao CMAS dentro do segmento. O terceiro e o quarto representantes de trabalhadores mais votados assumirão as vagas de suplentes.

Art. 18 As duas entidades ou organizações socioassistenciais mais votadas assumirão as duas vagas junto ao CMAS neste segmento. As demais entidades comporão lista de suplência, com classificação conforme a data de registro de fundação mais antigo (dia, mês e ano). Art. 19 Em caso de empate entre representantes de usuários ou entre representantes de trabalhadores, será eleito o de maior idade, a partir da data de nascimento.

Art. 20 Em caso de empate entre entidades ou organizações socioassistenciais, será eleita a instituição com registro de fundação mais antigo (dia, mês e ano).

Art. 21 A homolação dos votos será realizada logo após o término da votação, durante a Assembleia Geral do Processo Eleitoral, sob responsabilidade da Comissão Eleitoral.

Art. 22 Será lavrada ata da Assembleia Geral do Processo Eleitoral, contendo todas as ocorrências, a qual será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e no site da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, aba Conselhos Municipais, sub-aba Assistência Social. Art. 23 O resultado final do Processo Eleitoral será encaminhado para publicação no dia 30/10/2026 no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e no site da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, aba Conselhos Municipais, sub-aba Assistência Social.

Art. 24 A relação dos membros eleitos para a gestão 2026-2027 do CMAS será encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Pontal do Paraná, para fins de nomeação por Decreto Municipal.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 Na hipótese de não preenchimento das 6 (seis) vagas para membros da sociedade civil e seus respectivos suplentes, será convocado novo processo eleitoral, visando à ocupação das vagas remanescentes.

Art. 26 É vedada a indicação de nomes ou qualquer outra forma de ingerência do Poder Executivo, do Poder Legislativo e dos demais poderes e órgãos constituídos sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 27 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos, em primeiro grau, pela Comissão Eleitoral e, se necessário, pelo colegiado do CMAS, instância máxima e superior deste processo eleitoral.

meio deste, me candidatar para participação no processo eleitoral para escolha dos membros do CMAS (gestão 2026-2027). Participante do: Telefone para contato:

Pontal do Paraná, de de 2026.

____

Assinatura do Candidato

ANEXO II

INDICAÇÃO DE CANDIDATOS(AS), SEGMENTO E INFORMAÇÕES PARA A ASSEMBLEIA GERAL DO PROCESSO ELEITORAL

SEGMENTO B — TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS)

Ao Conselho Municipal de Assistência Social de Pontal do Paraná, Eu, , inscrito(a) no CPF nº , RG nº , venho, por meio deste, me candidatar para participação no processo eleitoral para escolha dos membros do CMAS (gestão 2026-2027). Representante de: Telefone para contato:

Pontal do Paraná, de de 2026.


Assinatura do Candidato

ANEXO III

INDICAÇÃO DE CANDIDATOS(AS), SEGMENTO E INFORMAÇÕES PARA A ASSEMBLEIA GERAL DO PROCESSO ELEITORAL

SEGMENTO C — ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS

Ao Conselho Municipal de Assistência Social de Pontal do Paraná,_A entidade não governamental, inscrita no CNPJ nº, localizada à_, vem, por meio deste, indicar o(a) candidato(a) a titular e o(a) suplente para participação no processo eleitoral para escolha dos membros do CMAS (gestão 2026-2027), conforme segue:

Titular: RG:

CPF: Telefone:

___ Suplente: RG: CPF: Telefone:

Declaro que a entidade não governamental atua no município de Pontal do Paraná na prestação de serviços socioassistenciais, estando em conformidade com as Normativas do SUAS.

Pontal do Paraná, 01 de setembro de 2026.

Pontal do Paraná, de de 2026.

CRISTIANE LUIZ

Presidente do CMAS

___ Representante Legal da Entidade

ANEXO I

ANEXO IV

INDICAÇÃO DE CANDIDATOS(AS), SEGMENTO E INFORMAÇÕES PARA A ASSEMBLEIA GERAL DO PROCESSO ELEITORAL

SEGMENTO A — USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS)

Ao Conselho Municipal de Assistência Social de Pontal do Paraná, Eu, , inscrito(a) no CPF nº , RG nº , com residência em , venho, por

INDICAÇÃO DE CANDIDATOS(AS), SEGMENTO E INFORMAÇÕES PARA A ASSEMBLEIA GERAL DO PROCESSO ELEITORAL

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA TRABALHADORES DO SUAS

Ao Conselho Municipal de Assistência Social de Pontal do Paraná,___Declaramos, para os devidos fins, que o representante do

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