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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 316

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

Edifício da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, Estado do Paraná, em 07 de setembro de 2026.

ELIAS JOCID GOMES DA COSTA Prefeito de Porto Amazonas

Publicado por: Rosângela Fátima de Paula Orchanheski Código Identificador: 24993A26

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2026 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2026

PARTES: Município de Porto Amazonas e APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Amazonas. OBJETO: O presente procedimento tem por objeto a formalização de parceria entre o Município de Porto Amazonas e a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Amazonas, visando à destinação de equipamentos e eletrodomésticos provenientes da adesão ao Programa Fortalece Paraná, instituído pela Lei Estadual nº 22.155/2024 e regulamentada pelo Decreto nº 9773/2025, do Governo do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF, nos termos da Resolução nº 630/2025 – SEDEF. A destinação dos bens tem por finalidade o fortalecimento institucional da entidade, mediante sua utilização nas atividades desenvolvidas pela APAE no atendimento às pessoas com deficiência intelectual e múltipla, contribuindo para a melhoria das condições estruturais e operacionais necessárias à execução de suas atividades de interesse público. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31, caput e inciso I, c/c o art. 32, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e Decreto Municipal nº 030, de 27 de setembro de 2017, observadas as disposições da Resolução nº 630/2025 – SEDEF e demais normas aplicáveis.

JUSTIFICATIVA: O Município de Porto Amazonas foi contemplado pelo Programa Fortalece Paraná, instituído pelo Governo do Estado do Paraná e regulamentado, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF, pela Resolução nº 630/2025.O Programa tem por finalidade fortalecer instituições sem fins lucrativos que desenvolvem ações voltadas à garantia de direitos e ao desenvolvimento social, mediante a entrega de bens de consumo e equipamentos destinados ao aprimoramento das atividades desenvolvidas pelas entidades beneficiárias. A Resolução nº 630/2025 estabelece, ainda, que compete ao Município contemplado selecionar e indicar as instituições a serem beneficiadas, observados os critérios e finalidades estabelecidos pelo Programa. No âmbito do Município de Porto Amazonas, foram indicadas instituições da sociedade civil que desenvolvem atividades de relevante interesse público e que possuem finalidade institucional compatível com os objetivos do Programa Fortalece Paraná. Entre as entidades indicadas encontra-se a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Amazonas , organização da sociedade civil sem fins lucrativos, com atuação consolidada no Município e reconhecida atuação no atendimento às pessoas com deficiência intelectual e múltipla. A APAE desenvolve atividades voltadas à promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, incluindo ações nas áreas de assistência social, educação, habilitação e reabilitação, inclusão social, fortalecimento da autonomia e apoio às famílias. A entidade possui estrutura, experiência e capacidade operacional compatíveis com a utilização dos equipamentos objeto da presente parceria, sendo sua atuação diretamente relacionada à finalidade pública que fundamenta a destinação dos bens. A destinação dos equipamentos à APAE contribuirá para o fortalecimento de sua estrutura institucional e para a melhoria das condições materiais necessárias à execução das atividades desenvolvidas em benefício das pessoas atendidas. Registra-se, ainda, que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, por meio da Ata nº 297, manifestou-se favoravelmente quanto à destinação dos equipamentos às instituições indicadas no Município, constituindo elemento integrante da instrução do processo administrativo. Nesse contexto, considerando a origem específica dos bens, sua vinculação ao Programa Fortalece Paraná, a finalidade previamente estabelecida

para sua utilização, a seleção da entidade no âmbito municipal e a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas pela APAE e a finalidade dos equipamentos, entende-se caracterizada a situação de inviabilidade de competição que fundamenta a inexigibilidade de chamamento público, desde que atendidos os demais requisitos legais e regulamentares. A Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece que o chamamento público é inexigível quando houver inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil em razão da natureza singular do objeto ou quando as metas somente puderem ser atingidas por entidade específica, prevista no art. 31. A ausência de chamamento deve ser devidamente justificada pelo administrador público e publicada na forma do art. 32 da mesma Lei. Dessa forma, considerando as características específicas da destinação, a finalidade pública envolvida, a origem dos equipamentos e a atuação da APAE no atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual e múltipla, mostra-se cabível a formalização da parceria mediante inexigibilidade de chamamento público, observadas as demais exigências legais, regulamentares e administrativas aplicáveis. A parceria será formalizada inicialmente mediante Acordo de Cooperação , ficando a eventual transferência definitiva da propriedade dos bens condicionada à formalização posterior de instrumento próprio de Termo de Doação de Bens Móveis , após o cumprimento das exigências legais, patrimoniais e administrativas pertinentes.

VALOR: Sem ônus financeiro para o Município e para a entidade beneficiária, por se tratar de destinação gratuita de bens móveis provenientes do Programa Fortalece Paraná, recebidos pelo município através de Temo de Adesão firmado com a SEDEF.

BENS OBJETO DA PARCERIA: 01 (um) kit de equipamentos composto por: 01 fogão industrial de 04 bocas; 01 freezer horizontal de 01 porta; 01 geladeira duplex; 01 liquidificador industrial de 08 litros; 01 lavadora de roupas de 17 kg e 01 caixa de som.

VIGÊNCIA: O instrumento de parceria terá vigência a partir da data de sua assinatura, pelo período necessário à execução do objeto, observadas as condições estabelecidas no respectivo Acordo de Cooperação.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Processo nº 729/2026. LOCAL E DATA: Porto Amazonas, 04 de setembro de 2026.

Publicado por: Rosângela Fátima de Paula Orchanheski Código Identificador: ACCECBE1

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2026 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2026

PARTES: Município de Porto Amazonas e AMAS – Associação Menonita de Assistência Social.

OBJETO: O presente procedimento tem por objeto a formalização de parceria entre o Município de Porto Amazonas e a AMAS – Associação Menonita de Assistência Social, visando à destinação de equipamentos e eletrodomésticos provenientes da adesão ao Programa Fortalece Paraná, instituído pela Lei Estadual nº 22.155/2024 e regulamentada pelo Decreto nº 9773/2025, do Governo do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF, nos termos da Resolução nº 630/2025 – SEDEF. A destinação dos bens tem por finalidade o fortalecimento institucional da entidade, mediante sua utilização nas atividades socioassistenciais, educacionais e de convivência desenvolvidas pela AMAS, contribuindo para a melhoria das condições estruturais e operacionais destinadas ao atendimento de crianças, adolescentes e suas famílias.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31, caput e inciso I, c/c o art. 32, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e Decreto Municipal nº 030, de 27 de setembro de 2017, observadas as disposições da Resolução nº 630/2025 – SEDEF e demais normas aplicáveis.

JUSTIFICATIVA: O Município de Porto Amazonas foi contemplado pelo Programa Fortalece Paraná, instituído pelo Governo do Estado do Paraná e regulamentado, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF, pela Resolução nº 630/2025. O Programa tem por finalidade fortalecer

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