DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
instituições sem fins lucrativos que desenvolvem ações voltadas à garantia de direitos e ao desenvolvimento social, mediante a entrega de bens de consumo e equipamentos destinados ao aprimoramento das atividades desenvolvidas pelas entidades beneficiárias. A Resolução nº 630/2025, estabelece, ainda, que compete ao Município contemplado selecionar e indicar as instituições beneficiárias, observados os critérios e finalidades estabelecidos pelo Programa. No âmbito do Município de Porto Amazonas, foram indicadas instituições da sociedade civil que desenvolvem atividades de relevante interesse público e que possuem finalidade institucional compatível com os objetivos do Programa Fortalece Paraná. Entre as entidades indicadas encontra-se a AMAS – Associação Menonita de Assistência Social , organização da sociedade civil sem fins lucrativos, com atuação consolidada no Município e desenvolvimento de atividades de interesse social voltadas especialmente ao atendimento de crianças, adolescentes e suas famílias. A entidade desenvolve atividades socioassistenciais, educacionais e de convivência e fortalecimento de vínculos, contribuindo para a proteção social, o desenvolvimento e a garantia de direitos do público atendido. A AMAS dispõe de estrutura e capacidade operacional compatíveis com a utilização dos equipamentos objeto da presente parceria, havendo relação direta entre a destinação dos bens e as atividades desenvolvidas pela entidade. A disponibilização dos equipamentos contribuirá para o fortalecimento da estrutura institucional da AMAS, proporcionando melhores condições materiais para a execução das atividades e serviços desenvolvidos em benefício das crianças, adolescentes e famílias atendidas.
Registra-se, ainda, que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, por meio da Ata nº 297, manifestou-se favoravelmente quanto à destinação dos equipamentos às instituições indicadas no Município, constituindo elemento integrante da instrução do processo administrativo. Considerando a origem específica dos equipamentos, sua vinculação ao Programa Fortalece Paraná, a finalidade previamente estabelecida para sua utilização, a seleção da entidade no âmbito municipal e a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas pela AMAS e a finalidade dos bens, entende-se caracterizada a situação de inviabilidade de competição que fundamenta a inexigibilidade de chamamento público, desde que atendidos os demais requisitos legais e regulamentares. A Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece a inexigibilidade do chamamento público quando caracterizada a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto ou quando as metas somente puderem ser atingidas por entidade específica, prevista no do art. 31. O art. 32 determina que a ausência de chamamento seja devidamente justificada pelo administrador público e que o respectivo extrato seja publicado na forma legal. Dessa forma, considerando as características específicas da destinação, a finalidade pública envolvida, a origem dos equipamentos e a atuação da AMAS na execução de atividades de interesse social, mostra-se cabível a formalização da parceria mediante inexigibilidade de chamamento público, observadas as demais exigências legais, regulamentares e administrativas aplicáveis. A parceria será formalizada inicialmente mediante Acordo de Cooperação , ficando a eventual transferência definitiva da propriedade dos bens condicionada à formalização posterior de instrumento próprio de Termo de Doação de Bens Móveis , após o cumprimento das exigências legais, patrimoniais e administrativas pertinentes.
VALOR: Sem ônus financeiro para o Município e para a entidade beneficiária, por se tratar de destinação gratuita de bens móveis provenientes do Programa Fortalece Paraná, recebidos pelo município através de Termo de Adesão firmado com a SEDEF.
BENS OBJETO DA PARCERIA: 01 (um) kit de equipamentos composto por: 01 fogão industrial de 04 bocas; 01 freezer horizontal de 01 porta; 01 geladeira duplex; 01 liquidificador industrial de 08 litros; 01 lavadora de roupas de 17 kg e 01 caixa de som. VIGÊNCIA: O instrumento de parceria terá vigência a partir da data de sua assinatura, pelo período necessário à execução do objeto, observadas as condições estabelecidas no respectivo Acordo de Cooperação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Processo nº 955/2026. LOCAL E DATA: Porto Amazonas, 04 de setembro de 2026.
Publicado por: Rosângela Fátima de Paula Orchanheski Código Identificador: 2A9E60B3
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO - ATA SRP N°099/2025
TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº099/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°099/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº031/2025, CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS E M3 BUSINESS GROUP LTDA, COM FUNDAMENTO NO ART. 124, INCISO II, ALÍNEA “D”, DA LEI 14.133/21.
CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n° 76.179.837/0001-01, com sede na Rua Guilherme Schiffer, n° 67, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal SR. ELIAS JOCID GOMES DA COSTA , brasileiro, casado, portador da C.I.R.G. Nº X.572.335-X, e do CPF nº XXX.490.069-XX, residente e domiciliado a Rua Barão do Cerro Azul, nº447, nesta cidade de Porto Amazonas/PR.
CONTRATADA : M3 BUSINESS GROUP LTDA , inscrita no CNPJ n° 54.494.740/0001-50, estabelecida na cidade de Porto Belo, Estado de Santa Catarina, sito a Avenida Colombo Machado Salles, Sala 01, nº 232, Jd. Dourado, representada por MATHEUS ALEXANDRE GRANDO, inscrito no CPF nº XXX.961.479-XX, portador da cédula de identidade civil sob o nº X.882.58X.
GESTORA: Sra. Maria Terezinha Paionk Mezzadri, Portaria nº 045/2025 de 09 de abril de 2025.
FISCAL: Sra. Kaethellynn’s Ghosn de França da Silva, Portaria nº 045 de 09 de abril de 2025.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
- O presente termo aditivo tem por objeto o reequilíbrio econômicofinanceiro do valor unitário do item nº 172 – Memória portátil microcomputador – Pen drive 64 Gb, integrante da Ata de Registro de Preços nº 099/2025, visando ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, em razão da ocorrência de fatos que ensejam a aplicação do disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO
-
O valor unitário do item nº172 - Memória portátil microcomputador – Pen drive 64 Gb, que era de R$ 28,48 (vinte e oito reais e quarenta e oito centavos) passará a ser de R$ 69,70 (sessenta e nove reais e setenta centavos), o que corresponde a 144,73% de acréscimo.
-
O item nº 172 – Memória portátil microcomputador – Pen drive 64 Gb terá seu valor unitário reequilibrado para R$ 69,70 (sessenta e nove reais e setenta centavos), para uma quantidade de 65 (sessenta e cinco) unidades, resultando no valor total de R$ 4.530,50 (quatro mil, quinhentos e trinta reais e cinquenta centavos).
-
O acréscimo decorrente do reequilíbrio econômico-financeiro para as 65 (sessenta e cinco) unidades corresponde a R$ 2.679,30 (dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e trinta centavos).
-
O presente reequilíbrio econômico-financeiro passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
www.diariomunicipal.com.br/amp 317