DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
dos bens ao patrimônio do DOADOR , sem que caiba à DONATÁRIA qualquer direito a indenização ou retenção.
4.2. A reversão ocorrerá de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, uma vez constatado o descumprimento por meio de processo administrativo em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
4.3. A sanção de reversão prevista nesta cláusula não prejudica a aplicação de outras sanções administrativas cabíveis previstas na Lei n.º 13.019/2014 e no Acordo de Cooperação firmado entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES E DA VIGÊNCIA
5.1. A DONATÁRIA se responsabiliza pela guarda, manutenção e conservação dos bens doados, devendo responder por perdas, danos, furtos ou roubos.
5.2. A fiscalização do cumprimento do encargo será realizada pelo gestor da parceria designado pelo DOADOR , que poderá realizar vistorias e solicitar relatórios periódicos sobre o uso dos bens.
5.3. O presente Termo tem vigência por prazo indeterminado, enquanto perdurar a finalidade para a qual os bens foram doados e o Acordo de Cooperação estiver em vigor.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, as partes elegem o foro da Comarca de Palmeira, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
denominada DONATÁRIA , celebram o presente TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS , em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTEXTO E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente Termo é celebrado no âmbito do programa Fortalece Paraná , ao qual o DOADOR aderiu, visando ao fortalecimento das Organizações da Sociedade Civil (OSC) que atuam em áreas de relevante interesse social no Município.
1.2. A presente doação fundamenta-se no manifesto interesse público de apoiar as atividades da DONATÁRIA , que são essenciais para a comunidade local, e encontra amparo na Lei Federal n.º 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), na Lei Estadual n.º 22.159/2024, Decreto Estadual n.º 9.773/2025 e Resolução SEDEF n.º 630/2025.
1.3. O ato se justifica pela colaboração mútua entre o poder público e a sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, conforme preconiza o MROSC, e pela necessidade de instrumentalizar a DONATÁRIA para a execução do objeto pactuado no Acordo de Cooperação n.º 02/2026, celebrado entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DA DOAÇÃO
2.1. O DOADOR doa à DONATÁRIA , de forma gratuita e com encargos, a propriedade e posse dos seguintes bens, que compõem o "kit" objeto deste termo:
a) 01fogão industrial 04 bocas
b) 01 Freezer horizontal de 01 porta
c) 01 geladeira duplex
d) 01 liquidificador industrial de 08 litros
Porto Amazonas, 08 de setembro de 2026.
e) 01 lavadora de roupas 17kg
f) 01 caixa de som
ELIAS JOCID GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Doador
RICARDO MACHADO CARNEIRO Representante Legal Donatária
Testemunhas:
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Nome: CPF:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ENCARGO
3.1. A presente doação é realizada com o encargo específico de que os bens doados sejam utilizados, única e exclusivamente, para a execução do objeto do Acordo de Cooperação n.º 02/2026 e para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho correspondente (Anexo II).
3.2. Fica vedada a utilização dos bens para finalidade diversa da estabelecida, bem como sua alienação, cessão, empréstimo ou qualquer outra forma de transferência a terceiros sem a prévia e expressa autorização do DOADOR .
Nome: CPF:
Publicado por: Rosângela Fátima de Paula Orchanheski Código Identificador: 68932B32
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS - PROCESSO N.º 955/2026 - AMAS
TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 955/2026
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO de Porto Amazonas, Estado do Paraná , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.179.837/0001-01, com sede na Rua Guilherme Schiffer, n.º 67, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ELIAS JOCID GOMES DA COSTA, portador DA C.I. RG n.º X.XXX.XXX-X e do CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominado DOADOR , e, de outro lado, a Associação Menonita de Assistência Social-AMAS, organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 79.573.499/0005-00, com sede na Rua Newton Craveiro de Amorin,45 neste ato representada por seu representante legal, Sra. Leonilda Aparecida Ribeiro de Paula, portador(a) do RG n.º X.XXX.XXX-X e do CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, doravante
CLÁUSULA QUARTA – DO DESCUMPRIMENTO E DA REVERSÃO
4.1. O descumprimento total ou parcial do encargo estabelecido na Cláusula Terceira, ou a utilização dos bens em finalidade diversa da pactuada, implicará a reversão automática da doação, com o retorno dos bens ao patrimônio do DOADOR , sem que caiba à DONATÁRIA qualquer direito a indenização ou retenção.
4.2. A reversão ocorrerá de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, uma vez constatado o descumprimento por meio de processo administrativo em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
4.3. A sanção de reversão prevista nesta cláusula não prejudica a aplicação de outras sanções administrativas cabíveis previstas na Lei n.º 13.019/2014 e no Acordo de Cooperação firmado entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES E DA VIGÊNCIA
5.1. A DONATÁRIA se responsabiliza pela guarda, manutenção e conservação dos bens doados, devendo responder por perdas, danos, furtos ou roubos.
5.2. A fiscalização do cumprimento do encargo será realizada pelo gestor da parceria designado pelo DOADOR , que poderá realizar vistorias e solicitar relatórios periódicos sobre o uso dos bens.
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